Filomena Lança, in Jornal de Negócios
Os despejos saem dos tribunais e são acelerados, mas o Governo salvaguarda situações de fragilidade social e assegura pagamento aos proprietários.
Os inquilinos que não cumpram os contratos, nomeadamente não pagando a tempo e horas durante três meses, mas que estejam em situação de fragilidade social, terão um prazo de dez meses antes de ser efectivado o despejo.
Durante esse período, o pagamento das rendas será assegurado pelo Fundo de Socorro Social, gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Este diferimento do despejo terá de ser solicitado ao tribunal e a Lei vai prever exactamente quem poderá recorrer a ele, incluindo-se aí, por exemplo, desempregados ou beneficiários do complemento solidário para idosos.