2.10.14

Guia para Famílias. O que pode mudar no IRS em 2015

Por Sónia Peres Pinto e Kátia Catulo, in iOnline

O fim da sobretaxa de IRS e a inclusão dos avós, além dos filhos, nos cálculos para a colecta são algumas das muitas novidades do projecto final da Reforma do IRS que já foi entregue ao governo. Cabe agora ao executivo pronunciar-se sobre as medidas para que possa preparar um diploma “à parte” do Orçamento do Estado para 2015. O i fez uma ronda pelas principais alterações

A extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o IRS, a atribuição de uma ponderação de 0,3% por cada filho no cálculo do rendimento colectável e a introdução de deduções fixas per capita são algumas das principais propostas de reforma que a comissão de peritos já entregou ao governo. Além dos pais e dos filhos, também os ascendentes a cargo, como os avós, vão poder ser incluídos no chamado quociente familiar. As mudanças que venham a ser acolhidas no diploma que o executivo vai enviar à Assembleia da República entram em vigor em Janeiro do próximo ano, mas boa parte das novas regras só passam a fazer parte do quotidiano dos contribuintes em 2016, quando chegar a altura de acertar as contas anuais deste imposto.

No caso da eliminação da sobretaxa de IRS, o impacto vai sentir-se mais lentamente, uma vez que este processo de redução terá de ser definido e anunciado pelo executivo. Mas as alterações não ficam por aqui. Depois de eliminada esta taxa assim como a taxa adicional de solidariedade, será a vez dos escalões de taxas gerais do imposto, que, de acordo com a proposta, devem ser "objecto de revisão alargada". O objectivo é simples: reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos das pessoas singulares e assegurar uma melhor repartição da carga fiscal entre contribuintes.

Mais filhos, menos imposto Uma das principais propostas no anteprojecto da reforma, e que a comissão mantém neste projecto final, diz respeito ao cálculo do rendimento colectável para efeitos de IRS, que passa a considerar o número de filhos, o "quociente familiar", atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada. A fórmula é simples: o quociente deixa de ser conjugal e passa a ser familiar, o que faz com que haja uma redução da tributação das famílias com dependentes.

Mas vamos a contas. De acordo com os cenários cedidos ao i pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), quanto mais filhos tiver menos imposto paga ao final do ano. Por exemplo, uma família com um rendimento mensal de 2 mil euros irá poupar 486,60 euros, mas se tiver três filhos essa poupança subirá para 1219 euros.

Outra das novidades diz respeito aos avós, que também podem ser incluídos no cálculo do IRS. No entanto, para isso precisam de respeitar duas condições: viverem com a família e não terem um rendimento mensal superior a 259 euros. Nestes casos, e de acordo com a proposta, os avós passam a contar para o quociente familiar com uma ponderação de 0,3 pontos, igual à que tinha sido proposta em relação aos filhos.

Vales de Educação A Comissão de Reforma do IRS propõe ainda que os vales sociais de educação sejam atribuídos a jovens até aos 25 anos e que possam ser utilizados para pagar explicações, livros e outro material escolar, e não apenas propinas. A ideia é atribuir estes vales aos contribuintes como parte do vencimento, mas livres de imposto. A medida não é nova, já existe desde 1999 - através do chamado "ticket infância", que se aplica a crianças até aos sete anos, abrangendo apenas as despesas com creches e jardins de infância -, mas pretende alargar este universo e pode ter um valor máximo de 1065 euros, ou seja, igual às propinas no ensino público.

Os senhorios também saem a ganhar com estas propostas, uma vez que poderão fazer mais deduções no IRS, já que o arrendamento passa a ser encarado como uma actividade económica. Isso significa que os proprietários passam a poder deduzir todos os gastos suportados com os imóveis, desde que sejam comprovados. No entanto, conte com excepções: encargos financeiros, mobiliário, electrodomésticos e artigos de decoração. Além disso, os proprietários vão poder deduzir os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do imóvel nos 24 meses anteriores ao arrendamento, e não apenas no ano fiscal em causa.

Preenchimento da declaração Ficam dispensados da entrega de declarações os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho e dependente e/ou de pensões (categoria A e/ou H) até um montante de 8148 euros. Feitas as contas, há cerca de 2 milhões de portugueses nesta situação, de acordo com os dados já divulgados pelo Ministério das Finanças.

Além disso, a Comissão de Reforma prevê que, a partir de 2015, a tributação em separado passe a ser a regra tanto para casados como para uniões de facto - até agora, os casais eram obrigados a preencher a declaração em conjunto. No entanto, mantém-se a possibilidade de, no momento da entrega da declaração anual do imposto, os casais entregarem a declaração em conjunto caso essa situação seja mais vantajosa.

A comissão defende ainda a criação de uma declaração simplificada de IRS para os contribuintes abrangidos pela tributação em separado. Esta será pré-preenchida pela administração fiscal e os contribuintes só têm de fazer a sua verificação e validação.

Leia em anexo o projecto de reforma do IRS