3.10.14

Rendas sociais vão ter em conta dimensão do agregado

por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Contratos de rendas apoiadas passam a ter a duração de 10 anos, havendo possibilidade de renovações por períodos de dois anos.

O valor das rendas sociais vai passar a ser calculado com base no número de pessoas que integram o agregado familiar, beneficiando as famílias de maior dimensão. Esta é uma das novas regras ao regime da renda apoiada, hoje aprovado em Conselho de Ministros, que prevê ainda a eliminação de concurso prévio quando está em causa a atribuição urgente e temporária de uma casa a vítimas de violência doméstica ou de desastres naturais.

O número de filhos e a existência de pessoas com mais de 65 anos no agregado familiar vão ser tidos em conta na determinação da taxa de esforço para pagamento das rendas sociais (apoiadas) . Além disto, a duração dos contratos passa a estar limitada a 10 anos, com possibilidade de ser prolongada por períodos sucessivos de dois anos. Mas este prolongamento apenas é permitido se se mantiver a situação de dificuldade económica do agregado familiar.

O novo regime jurídico, que se aplica aos imóveis detidos por entidades públicas (nomeadamente Estado e autarquias), prevê a definição de critérios preferenciais para atribuição destas casas com renda apoiada. No topo das prioridades surgem as famílias monoparentais ou as que tenham menores a cargo, pessoas portadoras de deficiência, com idade superior a 65 anos ou vítimas de violência doméstica.

O regime de rendas condicionadas (praticadas nas habitações detidas por entidades que receberam apoios públicos para a sua construção) foi também alterado. Uma das novidades é que o valor das rendas passe a ser calculado com base no valor patrimonial do imóvel.

O VPT é um dos critérios que atualmente já é considerado para a determinação das rendas dos inquilinos com contratos antigos, no âmbito do novo regime do arrendamento urbano. Desde 2012, que os senhorios podem subir as rendas até um máximo de um quinzeavos do VPT quando o inquilino não alega carência económica.

O pacote hoje aprovado vem juntar-se às alterações ao regime de arrendamento urbano que foi a Conselho de Ministros em setembro e que será apreciado pela Assembleia da República a 9 de outubro.

Entre as mudanças então aprovadas inclui-se o alargamento das entidades que podem beneficiar do regime de proteção existente na lei e que permite limitar o aumento da renda. Até agora, apenas as microentidades podaim beneficiar deste regime, mas daqui para a frente passam a ser as micro-empresas. O prazo do contrato, após os cinco anos de período transitório e na falta de acordo entre as partes, aumenta também de dois para três anos.