1.4.15

Senhorios com mais de 65 anos podem manter recibos de rendas em papel

por Lucília Tiago, in Diário de Notícias

Novas regras entram hoje em vigor. Primeiro recibo eletrónico de rendas será passado em maio e terá de reportar os valores pagos desde janeiro.

A partir de maio, os senhorios vão ter de passar recibos de rendas em versão eletrónica. Esta vai ser a regra, mas o diploma que a cria abre também a porta a algumas exceções, permitindo que os proprietários com mais de 65 anos ou com um valor de rendas anual inferior a 838,44 euros possam continuar com os recibos em papel. Proprietários receiam que se esteja a criar apenas mais um entrave burocrático.

A s novas regras entram agora em vigor, mas produzem efeitos a 1 de janeiro, pelo que a portaria estabelece que os senhorios têm de emitir em maio um recibo eletrónico conjunto para os cinco meses do ano já decorridos. Este modelo de recibo eletrónico, criado com a reforma do IRS, destina-se a quem tem rendimentos da categoria F, sendo o seu preenchimento e emissão feito no Portal das Finanças, onde o senhorio deve aceder usando o número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso.

Apesar de o recibo de rendas eletrónico ser a regra, podem manter a versão em papel os senhorios que cumulativamente "não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrotónica" ou que recebam um valor anual de rendas até dois indexantes de Apoios Sociais, ou seja, 838,44 euros, o que equivale a um valor médio mensal a rondar os 70 euros. De fora da nova obrigação ficam ainda os senhorios que tenham "a 31 de dezembro do ano anterior aquela a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos".

Ou seja, permite-se que os proprietários mais velhos possam escolher o modelo de recibo, independentemente do valor de rendas. Manter o formato em papel implica que até ao final de janeiro de cada ano tenham de entregar uma declaração anual das rendas - podendo fazê-lo pela Internet ou num serviço de Finanças. Aqueles que tendo mais de 65 anos venham mais tarde a mudar-se para o recibo eletrónico ficam, nessa altura ,obrigados a emitir este formato de recibo para as rendas auferidas nos meses anteriores do ano em questão.

António Frias Marques, presidente da associação Nacional de Proprietários (ANP), lembra que, pelo valor anual de rendas que é considerado, poucos serão os senhorios que vão poder manter os recibos de renda de papel. Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, considera, por seu lado, que esta nova obrigação não faz sentido numa altura em que quem tem rendas pode optar por profissionalizar-se (passando a ser tributado pela categoria B) ou por declará-las como rendimentos da categoria F - uma solução mais à medida dos pequenos proprietários. Mas é precisamente a estes últimos que se destinam os recibos eletrónicos. "Está a criar-se um enquadramento burocrático que não tem paralelo, por exemplo, com os rendimentos prediais. Não faz sentido.".

Outra das mudanças que espera os senhorios tem a ver com a comunicação dos contratos, que passa a ser feita através da declaração Modelo 2, podendo esta ser enviada por via eletrónica ou entregue numa repartição de Finanças. A liquidação do Imposto de Selo é posteriormente efetuada pela Autoridade Tributária, sendo emitido um comprovativo do pagamento do imposto. Esta solução, conjugada com a comunicação a cada três meses dos consumos de eletricidade, gás, água e telecomunicações permitirá à AT detetar de forma mais célere eventuais casos de evasão fiscal e reforçar os meios de combate nesta área, tal como tem sublinhado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.