29.7.16

Governo garante que eventuais erros na tarifa social serão corrigidos

in Negócios on-line

Fonte do Executivo garante que, pelo facto de a concessão da tarifa social ter passado a ser automática, "mesmo que haja erro do comercializador o benefício será reposto".
O Ministério da Economia garantiu esta sexta-feira, 29 de Julho, que eventuais erros na tarifa social serão corrigidos e os montantes restituídos aos consumidores de electricidade e de gás natural, que perderam este mês o direito ao desconto.

Fonte oficial da secretaria de Estado da Energia realçou que "a grande vantagem do sistema reside precisamente no facto de, por ter passado a ser automático, mesmo que haja erro do comercializador o benefício será reposto".

A Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) está já a contactar os consumidores de electricidade e de gás natural, que desde 1 de Julho perderam o direito à tarifa social, com a introdução do automatismo.

"Se, por qualquer motivo recebeu uma carta do seu comercializador dando conta que perdeu as condições de acesso ao benefício de tarifa social, que auferia ao abrigo do regime anterior, a DGEG irá assegurar que a situação será reposta, caso esta alteração se tenha verificado por erro informático de parte do seu comercializador", lê-se na carta, a que a Lusa teve acesso, que está a ser enviada pelo organismo com a responsabilidade da tarifa social, que a partir de 1 de Julho passou a ser de atribuição automática.

Com o cruzamento de dados entre o Instituto da Segurança Social, o Instituto de Informática e a Autoridade Tributária, com o apoio da Agência para a Modernização Administrativa, mais 500.000 famílias passaram a ter desconto na fatura de energia e cerca de 40.000 perderam o benefício.

Estes consumidores receberam uma carta do respectivo comercializador a informar da perda da tarifa social, sem especificar a razão para deixarem de ter desconto.

Agora, a DGEG está a explicar aos consumidores que "com a entrada em vigor, no passado dia 1 de Julho, do novo regime de atribuição automática da tarifa social (...) poderão surgir algumas inconformidades nos sistemas recentemente implementados e conduzir a necessidades de ajustamento e correcções do processo".

Mais, adianta que as correcções serão efectuadas durante o mês de Setembro para vigorar em Outubro, altura em que será executado um novo cruzamento de dados (é trimestral), e o montante em causa "será restituído".

Fonte oficial da secretaria de Estado da Energia disse que a DGEG criou um canal específico para receber reclamações por via telefónica e presencial, realçando que aquele organismo está a iniciar um processo de recrutamento de pessoas para dar resposta às solicitações.

O acesso automático à tarifa social de energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para este ano.

A tarifa social representa descontos de 33,8% nas tarifas de acesso da electricidade e de 31,2% no gás natural.

O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de electricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.

Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.

Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal -- até um máximo de 10.

Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.