22.7.16

Lei alterada para facilitar aquisição de nacionalidade a netos de portugueses

Margarida David Cardoso, in Público on-line

Legislação existe desde Maio de 2015, mas não foi regulamentada. Ministério da Justiça quer critérios “mais objectivos”.

Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro ainda não podem pedir a nacionalidade portuguesa porque a alteração à lei, aprovada pelo Parlamento em Maio de 2015, ainda não foi regulamentada pelo executivo. Questionado pelo PÚBLICO por este atraso, o Ministério da Justiça indicou que “está a avaliar” a possibilidade de alterar a lei, para que os critérios de atribuição de nacionalidade sejam “mais objectivos”. A tutela considera que esta situação não se resolve “através de regulamentação, mas apenas". Só uma "alteração à lei” será suficiente, sublinha.

É certo, revelou o Ministério da Justiça, que o Governo quer limitar “a subjectividade de avaliação” no processo que concede a nacionalidade. A tutela diantou ainda que, após “a avaliação que o Ministério da Justiça tem vindo a realizar”, as “novas soluções jurídicas” desta lei “necessitam de uma maior densificação e objectividade”. Ficam, no entanto, por conhecer quais as alterações concretas que o Governo quer introduzir no documento. Caso se confirme, o documento rectificado volta à votação na Assembleia da República.

A última versão da Lei da Nacionalidade, que estende a "nacionalidade portuguesa originária" aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, foi aprovada no Parlamento pela maioria PSD/CDS e pelo PS, a 29 de Maio de 2015, depois do partido de António Costa ter introduzido critérios de atribuição que excluem os netos que não tenham ligação ao território nacional ou não falem português. O PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes abstiveram-se, e os deputados socialistas Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves votaram contra.

Saiu em Diário da República a 29 de Julho e, segundo a publicação, devia ter sido regulamentada até 29 de Agosto. O Governo tinha assim 30 dias, a partir da publicação, para pormenorizar as disposições da lei. Porém, quase um ano depois nem o Governo PSD/CDS, a quem cabia regulamentar a lei no período previsto, nem o actual executivo o fizeram.
Onze meses de atraso

O atraso na lei suscitou a criação de uma petição pública lançada a 29 de Abril, oito meses depois da data limite para a regulamentação da lei. A petição pede o empenho da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e do seu ministério nesta matéria: “O atraso na regulamentação representa para nós um obstáculo gigante no caminho à realização de planos de vida que elaboramos para nós e nossos filhos”, pode ler-se na petição, assinada à data desta publicação por 643 pessoas.

A Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas adiantou, por escrito, ao PÚBLICO que “não houve até agora quaisquer implicações no normal funcionamento dos serviços consulares”. Admitiu, porém, que os consulados têm sido “abordados esporadicamente com perguntas sobre o andamento do processo legislativo”, mas nada de “avassalador”. Não existe também, segundo a Secretaria de Estado, qualquer ''lista de espera”, mas só porque os serviços “actuam exclusivamente no quadro da legislação existente”.

A legislação estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses que "declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efectiva ligação à comunidade nacional”. Mas ao contrário do que sucede com o processo de atribuição de nacionalidade garantido aos filhos de portugueses, o pedido de aquisição – em que se salta uma geração - pode ser negado com base em determinados factores, previstos na lei em causa.

Segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado em Diário da República na segunda-feira da semana passada, “cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional”, a partir do momento em que esta lei entrar em vigor.

Tal implica que a necessidade de provar que quem requer a nacionalidade tem “conhecimento suficiente da língua portuguesa”, mantém contactos regulares com Portugal e não tem "qualquer condenação (já sem possibilidade de recurso) pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.”