30.1.18

Se vai pedir um crédito à habitação, saiba o que muda em janeiro nas letras pequeninas

in SicNotícias

No primeiro dia do novo ano, a FIN foi substituída pela FINE, a Ficha de Informação Normalizada, o documento que todos os bancos são obrigados a entregar de cada vez que é pedida uma simulação de crédito à habitação

É na Ficha de Informação Normalizada que se encontra discriminado o spread e todas as taxas e taxinhas que vai ter de pagar para compensar um spread eventualmente mais baixo. Em muitos casos, o spread baixo sai mais caro ao fim do ano do que um spread um pouco mais alto mas com menos serviços associados.

Comecemos pelo óbvio. A FINE tem mais um E que a FIN. Passa a ser a Ficha de Informação Normalizada (E)uropeia. Ou seja, passa a ser um documento igual em toda a Europa - e a partir de agora também em Portugal. Tem mais informação do que a FIN, por isso é boa para nós, consumidores. Desde que a saibamos ler, claro. Está cheia de letras miudinhas, mas acredite que é para nosso benefício.

Ao receber a FINE de 3, 4, ou 5 bancos (os que consultar) vai ser mais fácil comparar exatamente o que estão a “oferecer-lhe” em relação ao seu crédito à habitação ou hipotecário.

O cliente deve receber uma FINE sempre que faz a simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição. Portanto, não assuma que não precisa de ler outra vez a segunda FINE. Pode ser diferente daquela que o convenceu a optar por aquele banco.

O que deve procurar na FINE, na qual vai encontrar, a partir de 1 de janeiro:
• A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
• A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
• Comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
• O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
• A periodicidade e o montante das prestações;
• E a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados, como vendas associadas facultativas, se aplicável.

Em resumo, a TAER (que inclui todas as despesas, e não apenas o spread) acaba e passa a chamar-se TAEG. E tem mais informação detalhada sobre o que vai realmente pagar se assumir aquele empréstimo.

Assim, quer o crédito ao consumo quer o crédito à habitação passam a ser definidos pela TAEG. É muito importante que fixe isto. É menos uma sigla a atrapalhar.

Com estas informações, a partir de agora (antes já era, mas a partir de janeiro ainda mais) já não pode dizer que não sabia. Nunca se esqueça de que quando assina um documento, é porque concorda. Se assina sem ler, e depois é apanhado de surpresa, a culpa não é dos outros.