26.1.18

Portugal irá proteger comunicação social quanto ao regulamento de proteção de dados

in Sapo.pt

O presidente da Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro, considerou hoje que Portugal irá proteger jornalistas e empresas de comunicação social aquando da entrada em vigor da norma europeia Regulamento Geral de Proteção de Dados.

“Acredito que a atividade jornalística vai ser excecionada em Portugal. O Governo e a Assembleia da República vão ter de integrar no normativo português o Regulamento Geral de Proteção de Dados, em maio deste ano, mas vão proteger os jornalistas e as empresas de comunicação social”, disse João Palmeiro, em declarações à agência Lusa.

O responsável pela Associação Portuguesa de Imprensa falava à margem do primeiro Encontro de Proximidade, que decorreu em Lisboa, no qual se vão debater temas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Proteção dos Direitos de Autor na Imprensa Regional, entre outros.

A partir do dia 25 de maio deste ano, todas as empresas estão obrigadas a estar conformes às obrigações previstas no Novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este é um Regulamento comunitário – com 173 Considerandos e 99 Artigos – diretamente aplicável em cada Estado membro da União Europeia.

João Palmeiro acredita que nas redações portuguesas “não mude nada”, e que a atividade jornalística seja “excecionada”, lembrando que o mesmo deverá acontecer com os restantes Estados-membros da União Europeia.
“Acredito que Portugal será exceção, assim como a maioria dos países da União Europeia, mas por aquilo que temos conhecimento, governos da Polónia e da Hungria querem usar regulamento para, de alguma forma, restringir a liberdade de expressão e atividade dos órgãos de comunicação”, avançou.

De acordo com o responsável, o regulamento em questão poderá trazer à sociedade “um alto grau de litigância no que diz respeito à utilização de dados pessoais” e será um dos “diplomas europeus mais sensíveis para a indústria dos media”.

“De uma diretiva anterior que previa a exclusão das atividades para fins jornalísticos e atividade de empresas que se dedicassem à edição de jornais, revistas e televisões, passamos para um regulamento mais estrito no seu modelo de aplicação que tudo o que prevê é que os estados membros possam excluir determinados capítulos, ou preceitos , as atividades jornalísticas, fins de liberdade de expressão e de direito de acesso à informação, de acordo com os seus princípios constitucionais ou quadros normativos em vigor”, explicou.

Segundo João Palmeiro, no passado os Estados-membros da União Europeia na transposição da normativa só tinham de escrever que os preceitos não se aplicavam à atividade jornalística, “hoje em dia tem de o fazer de uma forma mais concreta e estruturada”.