26.1.18

Esquerda quer “todos” os direitos de maternidade e paternidade iguais para “todos”

Maria Lopes, in Público on-line

Ideia é garantir que a lei protege tanto a parentalidade biológico como a adoptiva e se adapta às novas regras sobre a adopção de casais do mesmo sexo e a procriação medicamente assistida.

A repetição do conceito “todos” é propositada: a esquerda quer entender-se para estender todos os direitos a todos os tipos de parentalidade, seja ela biológica ou adoptiva, de forma a colmatar falhas em casos decorrentes das novas regras sobre a procriação medicamente assistida e sobre a adopção por casais do mesmo sexo.

Mas os partidos ainda não se entenderam sobre a melhor forma de o fazer: se através de uma simples clarificação da lei, como pretende o PS, ou com a alteração minuciosa do Código do Trabalho, como propõem o Bloco e o PAN. Já o PCP, quer aproveitar a oportunidade e alargar o conjunto de direitos de maternidade e de paternidade, em especial nos prazos das licenças e no respectivo pagamento. E o CDS pretende transformar o actual período de um ano de redução de duas horas do horário diário para amamentação num período de “dispensa para assistência a filho” até aos dois anos, que pode ser utilizado pela mãe, pelo pai ou pelos avós, mas salvaguardando o período relativo à amamentação. O PSD entregou um projecto de resolução que recomenda ao Governo que legisle para que os acompanhantes de grávidas que façam deslocações inter-ilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho justificadas.

Até esta quinta-feira à noite, a esquerda também ainda não se tinha concertado sobre que caminho seguir com os diplomas: o Bloco está disposto a que os diplomas sigam para discussão na especialidade sem serem votados nesta sexta-feira – até porque, ao alterarem o Código de Trabalho, precisam de ficar em consulta pública –; o PS, através de Isabel Moreira, disse ao PÚBLICO que, por se tratar de uma “clarificação da lei”, quer o seu votado já; e o PCP, que já submeteu o seu diploma em Abril de 2014 e tem a consulta pública feita, até considera uma boa ideia remeter os diplomas para o grupo de trabalho da parentalidade e igualdade de género que funciona junto da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Revisão do Código de Trabalho
O PAN e o Bloco têm propostas muito idênticas. Querem que o Código de Trabalho seja revisto para estipular que todas as formas de maternidade e de parentalidade podem usufruir dos mesmos direitos, descreve ao PÚBLICO a deputada bloquista Sandra Cunha. Ou seja, que tanto a mãe como o pai podem ter os mesmos tempos de licença seja no caso de um nascimento biológico dentro do casal, ou por técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) ou ainda num caso de adopção. Além disso, no caso dos casais do mesmo sexo em situações de PMA ou de adopção, fica ao critério dos envolvidos a escolha de qual dos membros do casal goza as licenças específicas para a mãe ou para o pai. O BE também propõe o alargamento da licença exclusiva do pai de 15 para 20 dias e o direito a dispensas do trabalho para acompanhar a mãe nas consultas pré-natais no caso da PMA e para o acompanhamento de todo o processo burocrático da adopção – que inclui diversas entrevistas, cursos de formação e até visitas ao futuro lar da criança.

No caso do diploma do PS, Isabel Moreira conta que o partido recebeu queixas sobre casos em que os serviços previdenciais e da Segurança Social não estariam a aplicar os direitos de forma igual para os casos de adopção e de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo mas antes a fazerem uma “interpretação antiquada”, limitando-se a olhar os membros dos casais à luz dos conceitos biológicos de mãe e pai. “Queremos apenas esclarecer que as normas devem ser interpretadas no sentido igualitário”, vinca a deputada.

Os comunistas propõem o alargamento do tempo de licença de maternidade obrigatória de seis para nove semanas, do tempo de licença obrigatória do pai de 15 para 30 dias, e da licença de maternidade até 180 dias, pagos a 100%. A que se soma o alargamento da licença de paternidade até 60 dias (30 dias obrigatórios, os outros facultativos), a criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, e o seu pagamento a 100%, e o pagamento do subsídio de gravidez por riscos específicos a 100%. Estas alterações só podem entrar em vigor com o orçamento de 2019 porque implicam acréscimo de despesa para a Segurança Social.