Mostrar mensagens com a etiqueta Baixas médicas. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Baixas médicas. Mostrar todas as mensagens

10.10.12

Baixas por doença passam a ser iguais às do privado

Por Margarida Bon de Sousa, in iOnline

O pagamento das baixas por doença deixa de ser a 100% e, tal como acontece já no sector privado, os primeiros três dias não são contemplados, exceptuando quanto existe um internamento hospitalar. A perda é de 10% da remuneração-base diária a partir do quarto até ao 30.o dia.

O corte do subsídio de férias também vai ser aplicado aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de actividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiras ou internacionais, exclusivamente na parte financiada por fundos nacionais do Orçamento do Estado.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode fazer 400 novas contratações para funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado. Para estas contratações serão adjudicados 8,9 milhões de euros. A fundação pode financiar até um máximo de 100 por trimestre.

O direito ao abono também vai ser alterado, só sendo pagas ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 quilómetros do domicílio e nas deslocações por dias sucessivos que aconteçam para além de 50 quilómetros do mesmo domicílio.

Durante a vigência do programa da troika é suspenso o pagamento nas pensões de 90% do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.o mês pagas pela CGA e pelo Centro Nacional de Pensões e por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, com excepção dos trabalhadores da banca, cujos fundos foram transferidos no final do ano passado para o Estado.

Os feriados serão pagos a 25% e as horas extraordinárias a 12,5% a primeira e 18,75% as seguintes.

A idade da reforma passa para os 65 anos, à semelhança do que já sucede no sector privado, com um mínimo de 15 anos de descontos. As quotizações e contribuições para a Caixa incidirão sobre a remuneração ilíquida do subscritor, tal como sucede no regime geral da Segurança Social.

Os profissionais de saúde ficam sujeitos ao regime de mobilidade especial, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa colectiva pública, no âmbito de todo o Serviço Nacional de Saúde.

Esta mobilidade é determinada por despacho do ministro que tutela o sector, embora possa ser delegada nos conselhos directivos das administrações regionais de saúde. O trabalho suplementar ou extraordinário do SNS não está sujeito a limites máximos quando seja necessário ao funcionamento dos serviços de urgência, desde que não ultrapasse as 48 horas semanais. M. B. S.

28.6.12

Baixas e subsídio de maternidade com cortes até 15%

in Diário de Notícias

Diploma publicado ontem em 'Diário da República' diz que o apuramento do total de remunerações de uma mãe recente deixa de contar com os subsídios de férias e de Natal. Governo poupa também nas baixas.

12.4.12

Baixas médicas até 30 dias só receberão 55 por cento do salário

Por Maria Lopes, in Público on-line

Quem estiver de baixa médica menos de 30 dias vai passar a receber apenas 55% do salário e quem usar entre 30 e 90 dias receberá 60% do ordenado. Até agora, independentemente do período, a baixa até aos 90 dias era paga a 65%.

As alterações às prestações sociais aprovadas hoje em Conselho de Ministros recuperam o princípio que vigorava em 2004, que fazia uma maior diferenciação das baixas conforma a sua duração, realçou o ministro Pedro Mota Soares.

"Os casos de fraudes são sobretudo nas baixas de curta duração, onde é muito difícil ao Estado proceder à fiscalização", admitiu o ministro da Solidariedade e da Segurança Social para justificar esta diferenciação entre baixas mais graves e menos graves.

Apesar desta redução da percentagem do ordenado, haverá uma majoração de 5% para "situações mais vulneráveis", como é o caso de trabalhadores com salários iguais ou abaixo de 500 euros, com três ou mais filhos com abono de família ou com deficientes a seu cargo.

O Governo procedeu também a duas "correcções pontuais" recomendadas pelo provedor de Justiça: as grávidas que percam o emprego manterão o direito ao subsídio de maternidade - o que hoje não é garantido -, e o valor deste susbsídio passa a corresponder sempre, independentemente da altura do ano em que é atribuído, a 100% da remuneração bruta. Esta medida fará com que o valor do subsídio seja inferior ao actualmente praticado, cujo cálculo pode incluir os subsídios de Natal ou de férias.