por Lusa, in Diário das Beiras
O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal entra hoje em vigor, passando a existir um visto de seis meses para um estrangeiro procurar trabalho no país.Segundo o Governo, as alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional estabelecem “procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.
Entre as novas medidas consta a criação de um visto de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
Este visto para procurar trabalho em Portugal é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunicam de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Segundo a nova lei, para requerer um visto para procura de trabalho é necessário declaração de condições de estada em Portugal e comprovativos de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP e da posse de meios de subsistência equivalente a três retribuições mínimas mensais.
Também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal, no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP.
Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
O novo regime acaba com o regime de quotas para a imigração, facilita a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e permite atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.
Os últimos dados do SEF indicavam que a população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo maior a brasileira, estimada em mais de 250 mil pessoas.
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10.1.23
4.5.20
Dever de recolhimento domiciliário é para todos e não só para os idosos
Natália Faria, in Público on-line
Ao deixar cair a referência aos maiores de 70 anos na definição das regras do confinamento domiciliário, o Governo “pôs travão à onda discriminatória relativamente aos mais velhos”, reagem especialistas.
A partir de segunda-feira, o “dever cívico de recolhimento domiciliário” aplica-se a todos os portugueses, independentemente da idade. Na transição do estado de emergência para o estado de calamidade, que vigorará até ao dia 17 de Maio, a recomendação para ficar em casa deixa de incluir uma referência especial aos maiores de 70 anos de idade. E não foi por esquecimento. O primeiro-ministro, António Costa, explicou que quis contornar o “risco de estigmatização dos idosos” no actual contexto de pandemia, numa preocupação que foi adensada depois de a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, ter defendido que os contactos dos idosos com as outras pessoas teriam de ser limitados até ao final do ano, antecipando assim que as crianças e jovens pudessem desfrutar mais cedo da liberdade de movimentos.
“O Governo pôs travão a esta onda discriminatória relativamente aos mais velhos. E ainda bem que houve essa preocupação, que julgo que resultou das muitas vozes que surgiram no espaço público a falar sobre a discriminação dos mais velhos, porque há muitas pessoas que, aos 70 anos, são saudáveis e têm uma actividade intensa”, reagiu ao PÚBLICO Rosário Gama, presidente da Apre! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, sublinhando embora que este tratamento igualitário dos cidadãos “não desresponsabiliza ninguém”. Na carta que fez entretanto chegar aos associados, a Apre! elenca, de resto, as medidas de protecção que devem ser cumpridas, “porque a liberdade só pode existir com responsabilidade e, quem não as cumprir, está a contribuir para que este pesadelo continue”, sublinha Gama.
A comunidade LGBT do Uganda (re)encontrou as perseguições num campo de refugiados do Quénia
Na resolução do Conselho de Ministros (CM), publicada esta sexta-feira em Diário da República, que prevê o levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, tendo desaparecido a referência ao “dever especial de protecção” aos maiores de 70 anos de idade e aos doentes crónicos, mantém-se a obrigatoriedade de confinamento obrigatório para todos os doentes com covid-19 e infectados com Sars-Cov-2, bem como para “todos os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância activa”.
Para a bioeticista Maria do Céu Patrão Neves, o desaparecimento da referência explícita aos maiores de 70 anos é “uma manifestação de confiança no discernimento e no bom senso de cada um dos cidadãos que têm consciência que se inserem num grupo de risco” para a covid-19. “Cada um saberá fazer a apreciação da sua condição física, ou por causa da idade ou por ser portador de doença crónica ou outras patologias”, antecipa a especialista, para considerar que o contrário poderia “configurar uma forma de discriminação” escusada, quando se sabe que “há muitas pessoas com 70, 80 e mesmo 90 anos de idade que estão em perfeitas condições físicas, mentais e intelectuais”.
Ainda assim, à especialista “não pesaria”, até para evitar os riscos de um excessivo relaxamento, que a resolução do CM fizesse uma referência específica aos grupos cuja infecção possa ter um prognóstico mais grave. “Funcionaria como um alerta, sem criar uma necessidade de recolhimento específica”, diz.
Da leitura do documento, ressaltam 25 excepções a este dever universal de recolhimento domiciliário, a que subjaz a preocupação de evitar actividades e deslocações que impliquem “um contacto social alargado” – daí a manutenção do regime de teletrabalho, “sempre que as funções em causa o permitam”. E as principais novidades estão nas saídas para momentos de lazer. Doravante, à possibilidade de “fruição de momentos ao ar livre”, somam-se as saídas para ir a bibliotecas e arquivos, bem como a “espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares”.
Visitar jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins passa também a servir de justificação para sair de casa. O mesmo se aplica à participação em acções de voluntariado e por “razões familiares imperativas”, onde se enquadram as responsabilidades parentais partilhadas e a entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação. A prática de actividade física individual e ao ar livre, incluindo no mar e rios, também recebe luz verde, a par da prática da pesca de lazer, “desde que no respeito pelas regras de higiene e sanitárias”.
Tal como antes, as pessoas poderão continuar a sair para fazer compras, trabalhar ou procurar trabalho, por motivos de saúde ou para dar sangue. As deslocações para atender a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como a crianças e jovens em risco, também continuam a poder ser feitas. E o mesmo se aplica às deslocações para assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, pais, idosos ou dependentes.
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Sair de casa para levar animais domésticos ao veterinário também não merecerá qualquer censura por parte das autoridades. Tal como ir ao notário ou a um advogado, bem como às repartições públicas cujo atendimento presencial é retomado a partir do dia 4, ainda que sujeito a marcação prévia. Seja qual for o motivo, e ainda que as lojas com menos de 200 metros quadrados e com entrada directa da rua passem a estar abertas, qualquer concentração superior a dez pessoas no espaço público será desmobilizada pelas autoridades, a não ser que se trate de familiares.
Competirá às forças e serviços de segurança, onde se inclui a polícia municipal, a fiscalização das violações. E, embora a resolução do CM não preveja qualquer sanção para quem viole as regras estabelecidas – por ora, apenas o desrespeito pela obrigatoriedade de usar máscaras nos transportes públicos tem coimas associadas –, o Governo reserva-se o direito de avaliar “a todo o tempo a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório”, se constatar que as medidas adoptadas não estão a ser acatadas pela generalidade da população.
Ao deixar cair a referência aos maiores de 70 anos na definição das regras do confinamento domiciliário, o Governo “pôs travão à onda discriminatória relativamente aos mais velhos”, reagem especialistas.
A partir de segunda-feira, o “dever cívico de recolhimento domiciliário” aplica-se a todos os portugueses, independentemente da idade. Na transição do estado de emergência para o estado de calamidade, que vigorará até ao dia 17 de Maio, a recomendação para ficar em casa deixa de incluir uma referência especial aos maiores de 70 anos de idade. E não foi por esquecimento. O primeiro-ministro, António Costa, explicou que quis contornar o “risco de estigmatização dos idosos” no actual contexto de pandemia, numa preocupação que foi adensada depois de a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, ter defendido que os contactos dos idosos com as outras pessoas teriam de ser limitados até ao final do ano, antecipando assim que as crianças e jovens pudessem desfrutar mais cedo da liberdade de movimentos.
“O Governo pôs travão a esta onda discriminatória relativamente aos mais velhos. E ainda bem que houve essa preocupação, que julgo que resultou das muitas vozes que surgiram no espaço público a falar sobre a discriminação dos mais velhos, porque há muitas pessoas que, aos 70 anos, são saudáveis e têm uma actividade intensa”, reagiu ao PÚBLICO Rosário Gama, presidente da Apre! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, sublinhando embora que este tratamento igualitário dos cidadãos “não desresponsabiliza ninguém”. Na carta que fez entretanto chegar aos associados, a Apre! elenca, de resto, as medidas de protecção que devem ser cumpridas, “porque a liberdade só pode existir com responsabilidade e, quem não as cumprir, está a contribuir para que este pesadelo continue”, sublinha Gama.
A comunidade LGBT do Uganda (re)encontrou as perseguições num campo de refugiados do Quénia
Na resolução do Conselho de Ministros (CM), publicada esta sexta-feira em Diário da República, que prevê o levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência, tendo desaparecido a referência ao “dever especial de protecção” aos maiores de 70 anos de idade e aos doentes crónicos, mantém-se a obrigatoriedade de confinamento obrigatório para todos os doentes com covid-19 e infectados com Sars-Cov-2, bem como para “todos os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância activa”.
Para a bioeticista Maria do Céu Patrão Neves, o desaparecimento da referência explícita aos maiores de 70 anos é “uma manifestação de confiança no discernimento e no bom senso de cada um dos cidadãos que têm consciência que se inserem num grupo de risco” para a covid-19. “Cada um saberá fazer a apreciação da sua condição física, ou por causa da idade ou por ser portador de doença crónica ou outras patologias”, antecipa a especialista, para considerar que o contrário poderia “configurar uma forma de discriminação” escusada, quando se sabe que “há muitas pessoas com 70, 80 e mesmo 90 anos de idade que estão em perfeitas condições físicas, mentais e intelectuais”.
Ainda assim, à especialista “não pesaria”, até para evitar os riscos de um excessivo relaxamento, que a resolução do CM fizesse uma referência específica aos grupos cuja infecção possa ter um prognóstico mais grave. “Funcionaria como um alerta, sem criar uma necessidade de recolhimento específica”, diz.
Da leitura do documento, ressaltam 25 excepções a este dever universal de recolhimento domiciliário, a que subjaz a preocupação de evitar actividades e deslocações que impliquem “um contacto social alargado” – daí a manutenção do regime de teletrabalho, “sempre que as funções em causa o permitam”. E as principais novidades estão nas saídas para momentos de lazer. Doravante, à possibilidade de “fruição de momentos ao ar livre”, somam-se as saídas para ir a bibliotecas e arquivos, bem como a “espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares”.
Visitar jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins passa também a servir de justificação para sair de casa. O mesmo se aplica à participação em acções de voluntariado e por “razões familiares imperativas”, onde se enquadram as responsabilidades parentais partilhadas e a entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação. A prática de actividade física individual e ao ar livre, incluindo no mar e rios, também recebe luz verde, a par da prática da pesca de lazer, “desde que no respeito pelas regras de higiene e sanitárias”.
Tal como antes, as pessoas poderão continuar a sair para fazer compras, trabalhar ou procurar trabalho, por motivos de saúde ou para dar sangue. As deslocações para atender a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como a crianças e jovens em risco, também continuam a poder ser feitas. E o mesmo se aplica às deslocações para assistência a pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, pais, idosos ou dependentes.
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Sair de casa para levar animais domésticos ao veterinário também não merecerá qualquer censura por parte das autoridades. Tal como ir ao notário ou a um advogado, bem como às repartições públicas cujo atendimento presencial é retomado a partir do dia 4, ainda que sujeito a marcação prévia. Seja qual for o motivo, e ainda que as lojas com menos de 200 metros quadrados e com entrada directa da rua passem a estar abertas, qualquer concentração superior a dez pessoas no espaço público será desmobilizada pelas autoridades, a não ser que se trate de familiares.
Competirá às forças e serviços de segurança, onde se inclui a polícia municipal, a fiscalização das violações. E, embora a resolução do CM não preveja qualquer sanção para quem viole as regras estabelecidas – por ora, apenas o desrespeito pela obrigatoriedade de usar máscaras nos transportes públicos tem coimas associadas –, o Governo reserva-se o direito de avaliar “a todo o tempo a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório”, se constatar que as medidas adoptadas não estão a ser acatadas pela generalidade da população.
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