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14.4.23

Lista de alimentos com isenção de IVA publicada em Diário da República

CNN Portugal, in TVI



A lista de bens alimentares com isenção temporária de IVA foi esta sexta-feira publicada em Diário da República. A lei, já promulgada pelo Presidente da República, prevê taxa zero dos "produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços e bens alimentares". Entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro de 2023.
 

Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

Recorde a lista dos 46 bens alimentares isentos de IVA:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

i) Pão;

ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

i) Cebola;

ii) Tomate;

iii) Couve-flor;

iv) Alface;

v) Brócolos;

vi) Cenoura;

vii) Courgette;

viii) Alho-francês;

ix) Abóbora;

x) Grelos;

xi) Couve-portuguesa;

xii) Espinafres;

xiii) Nabo;

xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural:

i) Maçã;

ii) Banana;

iii) Laranja;

iv) Pera;

v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco:

i) Feijão vermelho;

ii) Feijão frade;

iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios:

i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

ii) Iogurtes ou leites fermentados;

iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

i) Porco;

ii) Frango;

iii) Peru;

iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

i) Bacalhau;

ii) Sardinha;

iii) Pescada;

iv) Carapau;

v) Dourada;

vi) Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos:

i) Azeite;

ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

iii) Manteiga;

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

27.3.23

Portugal vai ter novo sistema de avisos à população mais rápido do que por SMS

in JN

Portugal vai ter um novo sistema de avisos à população em caso de eventos adversos, como mau tempo ou incêndios rurais, baseado numa tecnologia de difusão por rede móvel mais rápida e eficaz do que as atuais mensagens SMS.

A portaria que visa a implementação do sistema de aviso por difusão celular ("cell broadcast"), uma tecnologia que permite o envio de alerta de emergência para milhares de utilizadores em simultâneo em poucos segundos, foi hoje publicada em Diário da República.

O documento, assinado pelos ministros da Administração Interna, José Luís Carneiro, e das Infraestruturas, João Galamba, determina que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) iniciem as ações com vista à criação de um sistema de aviso por difusão celular "cell broadcast".

Para tal, estas três entidades devem entregar ao Governo, até junho, um relatório com as conclusões do trabalho e a formulação de propostas.

Segundo a portaria, a ANEPC, SGMAI e ANACOM têm de identificar os constrangimentos associados à implementação e propor as medidas aptas à respetiva solução, determinar as necessidades de 'upgrade' tecnológico, avaliar a necessidade de alteração do enquadramento legal, apresentar um cronograma, com o elenco das ações a desenvolver, para o processo de implementação e avançar com uma estimativa do investimento financeiro necessário.

Desde 2018 que a Proteção Civil tem um sistema de aviso preventivo à população por SMS (mensagens escritas através do telemóvel), que é enviado para os cidadãos que se encontrem nos distritos onde ocorre o fenómeno meteorológico adverso.

O sistema "cell broadcast" permite o envio de alertas de emergência para todas as redes móveis, 2G, 3G, 4G e 5G, não causa saturação na rede móvel, são recebidos de acordo com a localização do cidadão no momento, chega aos visitantes de outros países na região afetada, no idioma desejado, e quase em tempo real (4 a 10 segundos).

Na portaria, o Governo refere que a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 estabelece que, até 2027, sejam utilizadas soluções tecnológicas de elevado alcance, tendo em consideração o aumento da frequência e intensidade de fenómenos meteorológicos extremos, e a importância do reforço dos mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência.