11.3.11

Doação de refeições nos restaurantes está isenta de IVA

Por Graça Barbosa Ribeiro e João d"Espiney, in Jornal Público

Apesar da garantia verbal dada pelas Finanças, a associação do sector quer despacho formal para arrancar com a campanha

O Ministério das Finanças assegurou ontem, através do gabinete de imprensa, que o arranque da campanha de solidariedade Direito à Alimentação, que tem o patrocínio da Presidência da República, não está dependente de qualquer acto da administração fiscal, na medida em que aquele tipo de doação de refeições a pessoas carenciadas por parte dos restaurantes não está sujeito ao pagamento de IVA.

O secretário-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), José Manuel Esteves, assume que tinha conhecimento disto desde 1 de Fevereiro, mas contrapõe que não lhe "basta uma garantia verbal". A polémica nasceu, ontem, de uma informação veiculada pelo Jornal de Notícias, segundo a qual a iniciativa da AHRESP estaria "emperrada num detalhe legal": o facto de, supostamen- te, a lei impor o pagamento de IVA sobre todos os produtos doados. Em causa estaria, assim, a concretização da campanha que foi anunciada com pompa e circunstância, a 10 de Dezembro, numa cerimónia em que participou e discursou o próprio Presidente da República, Cavaco Silva.

Mais concretamente, e segundo confirmou ao PÚBLICO, ao princípio da tarde, José Manuel Esteves, sem um despacho que determinasse a isenção do IVA, não avançaria a campanha que visava distribuir pela população carenciada "toneladas de alimentos" que so- bravam nos restaurantes e cantinas e que eram equivalentes a um número de refeições que, calculou a AHRESP, variava entre as 35 e as 50 mil refeições diárias. "Aguardamos a publicação do despacho antes do dia 4 de Abril", precisou o secretário-geral da AHRESP, referindo-se à data do lançamento da campanha no terreno. Segundo disse, o objectivo era avançar "de forma consolidada, através projectos-piloto nos concelhos de Lisboa, Entroncamento e Santa Maria da Feira". E o modelo fora ligeiramente alterado: "Hoje em dia não há sobras, pelo que serão servidas directamente pelos restaurantes refeições completas (sopa, prato principal e sobremesa) a pessoas cuja situação de carência tenha sido previamente certificada pelas câmaras municipais ou por instituições de solidariedade social", concretizou.

O Ministério das Finanças garantiu ao PÚBLICO que, numa reunião a 1 de Fevereiro, foi "manifestado à AHRESP o entendimento" de que a isenção decorre do "próprio Código do IVA". Apesar disso, "a AHRESP decidiu um pedido de informação vinculativa à administração fiscal sobre essa mesma questão" que "será decidido dentro do prazo legalmente prescrito". "Mais se esclarece que a escolha do momento para o lançamento da referida campanha depende exclusivamente da vontade da AHRESP", dizem as Finanças. Contactado novamente pelo PÚBLICO, José Manuel Esteves reagiu afirmando que a legislação não é clara e que à associação que dirige "não basta uma garantia verbal". "Precisamos da informação vinculativa, porque bem sabemos como são, no terreno, as interpretações unilaterais dos inspectores das Finanças", disse.

Com efeito, esta questão não é clara. Para o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingos Azevedo, a isenção só deve existir "se os bens forem doados a IPSS que depois demonstrem que o seu destino é mesmo para pessoas carenciadas", o que não é caso. Para as Finanças, no entanto, "para efeitos de IVA, é totalmente irrelevante a doação directa a pessoas carenciadas". "Em vez de estar preocupada com comunicações à imprensa, o Ministério das Finanças devia estar preocupado com questões como a factura simplificada sobre uma bica ou uma engraxadela, porque se isto avança não haverá empresas para doar refeições", criticou José Manuel Esteves.