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Ministra do Trabalho explica que todos os estágios profissionais vão ser abrangidos, incluindo os advogados.
Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados, com excepção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em Conselho de Ministros.
A ministra do Trabalho, Helena André, confirmou que as empresas passam a ser obrigada a pagar 419.22 euros aos estagiários e a definir o período de duração do estágio. "Propomos que o período mínimo seja de 12 meses" e o contrato terá que ser escrito, devendo "identificar a área em que se desenvolve o estágio, o local, as tarefas e funções". "É também necessário existir sempre um orientador de estágio", confirmou a ministra..
Helena André adiantou que o Executivo espera com esta medida "combater sistemas de fraude e dar garantias aos estagiários de redução da precariedade".
Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, a ministra respondeu: "Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos".
Nos estágios profissionais de muito curta duração, considerando-se como tal aqueles cujo período de duração não seja superior a três meses, não é devido o pagamento de subsídio.


