Paulo Neves, in RR
O donativo não tem qualquer encargo para o contribuinte uma vez que se trata de desviar 0,5% da colecta do imposto dos cofres do Estado para uma destas instituições.
Há mais de 900 entidades que podem receber donativos provenientes do IRS de cada um dos contribuintes este ano. É um número nove vezes superior ao de 2010.
No ano passado eram 100, este ano já são 900 as instituições para as quais os portugueses podem consignar 0,5% do seu IRS.
A opção de consignar 0,5% do IRS para uma destas 900 instituições não tem qualquer encargo fiscal para o contribuinte. Trata-se na verdade de desviar 0,5% da colecta do imposto dos cofres do Estado para uma destas instituições.
Antes, a lista com o nome das instituições era desconhecida. Sabia-se apenas que eram exactamente 108. O Ministério das Finanças alegava “sigilo fiscal”, para não dar a conhecer a lista com os nomes.
Agora, além de tornar pública a lista, fez um acrescento de instituições com a possibilidade de receberem parte do IRS dos contribuintes.
As instituições abrangidas são de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos.
O aumento do número de entidades que podem receber donativos provenientes do IRS deve-se à divulgação desta possibilidade que a lei estabelece, explica a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS).
O Padre Linho Maia explica que a campanha de informação às associadas lançada pela CNIS obteve resultados.
O valor dos donativos provenientes do IRS é limitado, mas constitui uma ajuda importante para as instituições, sobretudo num momento de dificuldades económicas, sublinha o padre Lino Maia, presidente da CNIS.


