Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
Se está no grupo dos mais de 96% de contribuintes com um rendimento colectável inferior a 66.045 euros anuais, vai poder continuar a juntar à sua declaração de IRS os encargos com saúde, educação, empréstimo ou renda de casa, como sempre fez até aqui. Acima daquele valor, as Finanças penas aceitam que sejam abatidos 1100 euros (e em 2012, nada). Mas nem todas as despesas são aceites.
Habitação: As prestações mensais do empréstimo da casa (para juros e amortização) podem “valer” entre 591 euros e 886,50 euros na redução da factura do IRS. Tudo depende do rendimento anual do agregado. A regra diz que se podem deduzir à colecta 30% dos encargos com o crédito ou a renda, até 591 euros. Mas quem está nos primeiros escalões do IRS beneficia de uma majoração daquele valor, fazendo com que este possa subir até aos 886,50 euros.
Em qualquer dos casos, há ainda direito a uma majoração de mais 10% se a casa tiver certificado de eficiência energética. Quem ainda tiver conta-poupança habitação e a usar para amortizar o empréstimo, não pode contar com este dinheiro para efeitos desta dedução.
Estes são os valores aceites para este ano. Em 2012, se o Governo seguir as orientações da troika vai reduzir drasticamente este tipo de dedução, podendo mesmo eliminá-la num futuro próximo, especialmente a do empréstimo da casa, porque uma das linhas de rumo definidas naquele documento vai no sentido de promover o mercado de arrendamento em detrimento da compra de casa própria.
Saúde: Não vale tudo, mas quase e vale muito. Para efeitos fiscais e com utilidade para baixar o IRS são consideradas a generalidade das despesas pagas (e não reembolsadas por seguradoras ou serviços complementares de saúde) isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%. O que abrange consultas e todos os serviços profissionais prestados por médicos, enfermeiros, parteiras, analistas ou dentistas; taxas moderadoras, internamentos em hospitais; aparelhos de prótese e ortótese (muletas, dentaduras, aparelhos para dentes ou óculos); medicamente de venda livre ou que tenham sido receitados por um médico e produtos sem glúten.
Mas há mais. As despesas de deslocação e estada do doente e do seu acompanhante consideradas essenciais para o tratamento, seja ele efectuado em Portugal ou no estrangeiro, e os tratamentos termais, quando prescritos por um médico, são igualmente consideradas.
Há toda uma gama de produtos que podem ser comprados em farmácias mas que não podem ser incluídos na declaração do IRS, a não ser que acompanhados por receita médica, nomeadamente os protectores solares, pastas de dentes, cremes dermatológicos e produtos naturais como chás e ervas medicinais.
No total, o contribuinte pode abater 30% de todos estes gastos, sendo aceite o valor que indicar porque no caso da saúde não existem limites.
Educação: Para o IRS, as despesas de educação são um dos raros exemplos de discriminação positiva das famílias mais numerosas. A regra geral diz que se pode abater à colecta do IRS 30% destes gastos até ao limite de 760 euros. Mas quem tem mais de três filhos pode acrescer a este tecto mais 142,50 euros por cada dependente. Os contribuintes sem filhos na escola podem usar esta dedução caso tenham despesas de educação ou de formação próprias.
Há muitas gastos que podem ser aproveitados: os livros, canetas, borrachas e outro material escolar; também propinas e taxas de inscrição, transporte, alimentação e alojamento prestados por terceiros; ensino de línguas, teatro ou música quando leccionados em escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação ou ainda explicações.
Para todos estes casos é necessário ter a factura preenchida com o valor e o nome da pessoa a quem se destinou o serviço ou produto.


