4.10.11

Três meses para juntar facturas do IRS

Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Esqueça o seguro de saúde, o PPR, o investimento em energias renováveis (lareiras incluídas) ou os donativos. Se quiser (ainda) reaver algum do IRS que foi pagando ao longo do ano, centre-se nas despesas de educação, saúde e casa – pedindo e guardando rigorosamente todas as facturas. Porque são estas que vão permitir-lhe algum reembolso do imposto. Para o ano, tudo será diferente. E pior.

No IRS, 2011 foi um ano de viragem: em vez da habitual tendência de subida, os benefícios fiscais tiveram um corte substancial que só vai ser plenamente sentido quando chegar a hora de receber o reembolso. Nas deduções também houve algumas mudanças, mas o seu efeito será ténue – excepto para quem está nos dois últimos escalões do IRS. E é aqui, que os contribuintes dispõem ainda de alguma margem de manobra.

Nas despesas com saúde, mantém-se a possibilidade de abater à colecta do IRS 30% da totalidade do valor gasto e sem ter de observar textos ou limites. Assim, quem tenha 3 mil euros dessas despesas, conseguirá reaver 900 euros; se tiver 5 mil, abate 1500 euros. Na educação e na habitação tudo se mantém (quase) sem alterações: a regra continua a ser a possibilidade de abater 30% dos encargos com escola e material escolar ou com o empréstimo da casa, mas dentro de um tecto fixado pelas Finanças que este ano não foi actualizado, como sempre acontecia.

Este “congelamento” dos limites daqueles dois tipos de despesa acaba por traduzir-se num agravamento fiscal. O valor de referência continua a ser o salário Mínimo Nacional (a 475 euros), mas apenas até o Indexante de Apoios Sociais (actualmente nos 419,22 euros) atingir aquele valor. Quando isso acontecer, o IAS passa a ser a referência.

Apesar disto, este ano, vai ainda compensar coleccionar todas as facturas de medicamentos, médicos, colégios, livros ou material escolar. Mas é necessário que em cada uma conste o nome (não é necessário o número de contribuinte) da pessoa a quem se destinam os bens ou serviços.

Esta regra foi outra das novidades de 2011, ainda que se espere alguma compreensão por parte da Administração Fiscal para com facturas passadas no início do ano, quando a generalidade dos contribuintes não se tinha ainda apercebido da necessidade de “identificar” cada despesa.

Nos benefícios fiscais (onde estão os seguros de saúde, PPR, energias renováveis ou donativos ) “generosidade” foi drasticamente reduzida, bastando ter um rendimento colectável acima de 7410 euros para poder abater apenas 100 euros ao IRS. Nos escalões seguintes este limite máximo sofre cortes sucessivos até ficar reduzido a 50 euros ou mesmo a zeros.

As contas ao reembolso do IRS poderão conhecer mais um sobressalto, porque só nessa altura cada contribuinte perceberá se o corte do seu subsídio de Natal foi o que o Governo decidiu ou se terá de contribuir ainda com mais.