13.5.15

Idade da reforma em Portugal avança para os 66,4 anos em 2020

por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Relatório da Comissão Europeia revê em alta peso da despesa com pensões, cujo valor mais alto será atingido em 2033

A idade de acesso à reforma em Portugal deverá chegar aos 66,4 anos de idade em 2020, aumentando em quatro meses a idade que agora vigora para se ter direito à pensão sem penalizações. Esta projeção consta do mais recente estudo "the ageing report", atualizado de três em três anos pela Comissão Europeia, com base na evolução da esperança média de vida. A despesa com pensões deverá também continuar a aumentar atingindo um "pico" de 15% do Produto Interno Bruto em 2033, começando a ceder a partir daí.

Quando no ano passado alterou o fator de sustentabilidade, o Governo sinalizou que a idade da reforma avançaria dois meses em 2016 e chegaria aos 67 em 2029. Os dados divulgados por Bruxelas acrescentam que em 2020 será necessário ter 66,4 meses e que em 2040 a vida ativa já chegará aos 67,7 anos. No final do horizonte da projeção (2060) será necessário esperar até aos 68,8 anos. Por essa altura, apenas a República Checa, Dinamarca, Grécia, Itália, Chipre e Holanda ultrapassarão o patamar português.

Este relatório analisa também a evolução da despesa pública com pensões e concluí que face à edição anterior (divulgada em 2012) Portugal irá ter de canalizar mais recursos do que se estimava anteriormente. Traduzindo em números: este tipo de despesa absorveu o equivalente a 13,8% em 2013 e deverá chegar 14,8% em 2040, descendo para os 13,1% em 2060. O relatório anterior apontava para 13,4% em 2013 e 12,7% em 2060.

Esta revisão em alta dos custos é explicada pela crise e os efeitos que teve no mercado de trabalho português. A CE refere contudo que várias medidas foram entretanto tomadas para estancar o crescimento dos gastos com pensões. Em Portugal, boa parte dessas medidas assentaram na suspensão das saídas antecipadas, e na referida mudança no fator de sustentabilidade, bem como na aceleração das regras de convergência do sistema de aposentação da função pública com o regime da segurança social.

Parte destas mudanças ajudam a explicar que entre 2014 e 2060 os portugueses tenham de acrescentar mais quase sete anos de descontos à sua carreira contributiva antes de entrarem na reforma.

Atualmente, a média desta carreira ronda os 29,5 anos, mas em 2020 subirá para os 31. Uma década depois já terá aumentado para os 32,4 anos e continuará a subir até chegar aos 36,4 no final do horizonte da projeção. Não há, no conjunto dos países europeus uma subida tão significativa. O acréscimo de anos de carreira contributiva previsto para Portugal suplanta, de resto, largamente o previsto para a zona euro onde é esperado que em média seja necessário reunir mais 4,1 anos de descontos entre 2014 e 2060.

Neste horizonte a relação entre o valor médio das pensões pagas pelos sistemas públicos (incluindo velhice e sobrevivência) e o valor médio dos salários irá sofrer uma degradação. Em 2013 este rácio rondava os 61,8%, mas em 2060 deverá ter caído 20 pontos percentuais, de acordo com o que apontam as projeções de Bruxelas.

Portugal é um dos países europeus em que a regra para o cálculo das pensões tem em conta toda a carreira contributiva - ainda que na segurança social persistam algumas regras em que parte da pensão é ainda calculada tendo em conta um conjunto dos melhores anos dos últimos de descontos. Na CGA mantém-se regras de cálculo diferentes para os trabalhadores admitidos até 1993.

Os dados agora divulgados pela Comissão Europeia mostram ainda que em 2013 27,7% dos pensionistas tinha menos de 65 mas as estimativas é que o peso dos que se reformam antecipadamente vá diminuído, baixando para 22,4% em 2020 e para os 11,4% em 2060. Esta evolução reflete mudanças nos sistemas de pensões como o agravamento das penalizações e o congelamento das saídas antecipadas.