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2.12.14

Governo quer reduzir período de desemprego para acumulação de subsídio com salário

in Diário de Notícias

Governo quer reduzir período de desemprego para acumulação de subsídio com salário
Fotografia © JOÃO RELVAS/LUSAPedro Mota Soares pretende que se possa acumular salário com parte do subsídio após três meses de desemprego.

O ministro do Emprego vai propor na terça-feira aos parceiros sociais a redução de seis para três meses do tempo de desemprego necessário para que seja possível acumular salário com uma parte do subsídio de desemprego.

Pedro Mota Soares, que falava à agência Lusa à margem de uma visita ao Centro de Apoio Social da Quinta do Pisão, em Cascais, antecipou a proposta que será apresentada aos parceiros sociais na reunião de terça-feira.

Em 2012, o Governo implementou uma medida para que os desempregados inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses pudessem ter direito a acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário de trabalho a tempo completo, sempre que o salário fosse inferior ao valor do subsídio.

"Achamos que é possível ir mais longe. Achamos que é possível reduzir de seis para três meses o período de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para que as pessoas possam aceder a esta medida", revelou.

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explicou que a intenção é "alargar o número de pessoas que possam aceder à medida" e sublinhou a importância de "reforçar os mecanismos de apoio a muitas pessoas que estão no desemprego e querem voltar ao mercado de trabalho".

Além disso, acrescentou, o objetivo é também reduzir de seis para três meses o tempo de duração dos contratos. Atualmente, só os contratos com mais de seis meses podem aceder a esta medida.

"Queremos fazê-lo em consenso com os parceiros sociais, em diálogo, para que também possam ajudar a divulgar esta medida e fazê-la chegar a quem precisa", concluiu Pedro Mota Soares.

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego é um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem.

26.5.14

Parceiros discutem acumulação de subsídio de desemprego com salário

Cristina Oliveira da Silva, in Diário Económico

O Governo já apresentou aos parceiros sociais as medidas activas de emprego que quer manter ou revogar. Mas uma delas ainda não tem destino traçado e é apresentada como medida "a discutir".

Em causa está o incentivo à aceitação de ofertas de emprego, que permite que os desempregados continuem a manter uma parte do subsídio de desemprego se aceitarem um posto de trabalho que pague um salário inferior ao da prestação. Esta medida vigora até ao final do ano e permite acumular 50% do subsídio durante a primeira metade da duração do contrato (até 500 euros) e 25% durante a segunda metade (até 250 euros).

Entre as medidas a revogar, e tal como o Diário Económico já noticiou, constam iniciativas como os estímulos à mobilidade geográfica, previstos desde 1979, ou o subsídio complementar de formação, que pode ser oferecido a ex-estagiários de formação profissional. O Programa Vida-Emprego (estágios e apoio ao autoemprego) e a medida rotação emprego-formação (que apoia a substituição temporária de trabalhadores em formação por desempregados inscritos nos Centros de Emprego) também fazem parte das medidas a eliminar.

O Governo quer, no entanto, manter iniciativas mais recentes como o Estímulo 2013 ou o apoio à contratação via reembolso da TSU, mas acrescenta que estes apoios deverão ser substituídos pelo "Estímulo Emprego". Os Estágios Emprego e os estágios na Administração Pública também serão mantidos bem como a isenção de contribuições para a Segurança Social, os contratos Emprego-Inserção, o apoio à criação de empresas, o Programa Nacional de Microcrédito, o apoio a desempregados que querem criar o seu próprio emprego, entre outros.

O futuro das medidas activas de emprego é discutido amanhã entre parceiros sociais, no âmbito de um grupo de trabalho.


6.8.12

Desempregados podem acumular subsídio com salário a partir de hoje

in Expresso

Os desempregados já podem acumular o subsídio com um salário, desde que seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Os beneficiários do subsídio de desemprego passam a poder acumular, já a partir de segunda-feira, uma parte desta prestação social com um salário, num período máximo de um ano.

A criação desta medida de política ativa de emprego destina-se a acelerar e a incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais, a 18 de janeiro último.

Trata-se da 'Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego' que se destina aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.

Saiba as condições:

- Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);

- Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, não podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;

-O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25% daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;

- O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

7.7.12

Saiba como pode acumular o subsídio com salário a partir de 5 de agosto

in Dinheiro Vivo

O incentivo do Estado para a acumulação do subsídio de desemprego com um emprego a tempo inteiro vai ter a duração de um ano. A portaria publicada hoje, em Diário da República, garante que os beneficiários do subsídio de desemprego voltem a receber a prestação no caso de o contrato de trabalho cessar.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.

Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as seguintes condições:

- Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses;

- Aceitar oferta de emprego apresentada pelo centro de emprego ou obter colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação do desemprego;

- Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.

Ao aceitar a oferta de emprego, os desempregados deixam de estar obrigados a procurar emprego, um dos deveres que têm de cumprir para receber a prestação do desemprego.

A portaria assegura, ainda, que, o beneficiário pode voltar a receber o subsídio de desemprego, no caso do contrato de trabalho cessar. Nesta situação, o período de tempo prestado com acumulação de prestação e salário, é descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

Segundo o ministério da Economia e do Emprego, esta medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, vai servir para "potenciar as perspectivas de empregabilidade futura dos beneficiários de subsídio de desemprego".

18.6.12

Desempregados já podem acumular subsídio com salário


por Liliana Carona, in RR


Muitos portugueses desconhecem esta medida que o Governo encontrou para que os desempregados aceitem as propostas de emprego com remunerações mais baixas que o subsídio, compensando-os com o que falta.
Os desempregados, há pelo menos seis meses, que encontrem emprego e tenham um ordenado inferior à prestação social recebida vão poder acumular parte desse subsídio para completar o salário. A medida entra esta semana em vigor, mas ainda é desconhecida por muitos portugueses.
É a forma que o Governo encontrou para que os desempregados aceitem as propostas de emprego com remunerações mais baixas que o subsídio, compensando-os com o que falta.
A Renascença foi até ao Centro de Emprego de Viseu. À porta encontrou muito descontentamento e pouco conhecimento sobre esta medida. Herculano Gomes, 45 anos, desempregado há dois, aguarda uma entrevista de trabalho para motorista de pesados e disse que se der vai aproveitar a recente iniciativa do Governo.
Lucinda Matos, 47 anos, desempregada há três, também não sabia da novidade, mas considera-a uma “estupidez”, pois a ajuda deveria ser muito maior.
De acordo com declarações do ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, em Maio, a medida pode abranger cerca de 50 mil desempregados. Podem beneficiar da medida desempregados inscritos nos centros de emprego, sem trabalho há mais de seis meses e que ainda tenham direito a pelo menos seis meses de subsídio de desemprego.