7.7.12

Saiba como pode acumular o subsídio com salário a partir de 5 de agosto

in Dinheiro Vivo

O incentivo do Estado para a acumulação do subsídio de desemprego com um emprego a tempo inteiro vai ter a duração de um ano. A portaria publicada hoje, em Diário da República, garante que os beneficiários do subsídio de desemprego voltem a receber a prestação no caso de o contrato de trabalho cessar.

Os desempregados vão poder receber um subsídio financeiro do Estado até 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, e até 25% desse valor nos seis meses seguintes.

Para ter acesso a esta medida, os desempregados têm de ser beneficiários do regime geral de segurança social e titulares de prestações de desemprego e reunir as seguintes condições:

- Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses;

- Aceitar oferta de emprego apresentada pelo centro de emprego ou obter colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação do desemprego;

- Ter, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.

Ao aceitar a oferta de emprego, os desempregados deixam de estar obrigados a procurar emprego, um dos deveres que têm de cumprir para receber a prestação do desemprego.

A portaria assegura, ainda, que, o beneficiário pode voltar a receber o subsídio de desemprego, no caso do contrato de trabalho cessar. Nesta situação, o período de tempo prestado com acumulação de prestação e salário, é descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

Segundo o ministério da Economia e do Emprego, esta medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, vai servir para "potenciar as perspectivas de empregabilidade futura dos beneficiários de subsídio de desemprego".