30.7.12

Saiba o que fazer para continuar a ter abono de família

por Fátima Casanova, in RR

Entrega da prova escolar foi antecipada para esta terça-feira. Prazo anterior era 31 de Outubro. Tire as suas dúvidas.

A prova escolar é obrigatória para os jovens que recebam as prestações pela Segurança Social, nomeadamente o abono de família ou bolsa de estudo. Para continuar a manter estas prestações, tem até esta terça-feira para entregar a prova.

Se não o fizer, os pagamentos do abono de família e da bolsa de estudo são suspensos a partir de Setembro. Os montantes podem ser pagos retroactivamente se a prova escolar for, entretanto, realizada até ao final do ano. A prova escolar é feita, exclusivamente, através da Segurança Social Directa, em www.seg-social.pt.

O prazo é alargado para alunos que só podem fazer a matrícula após 31 de Julho – caso dos estudantes que ingressem no ensino superior. Para estes, o prazo decorre até 31 de Dezembro.

Quem realizar a prova escolar a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização da prova.

A quem se destina
A prova escolar é necessária para continuar a receber o abono de família de jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar. Também se aplica no caso dos jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional).

A prova escolar é necessária para continuar a receber a bolsa de estudo de jovens que no ano lectivo 2012/2013 estejam matriculados no 10º, 11º ou no 12º ano de escolaridade, que estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família e que tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

Para mais informações, pode consultar o “Guia Prático sobre Prova Escolar”, em