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6.7.22

Universidade de Coimbra cria canal de denúncia de assédio e discriminação

in DN

O canal foi criado face à necessidade de a instituição manter "uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de abuso de poder, assédio moral e sexual,

A Universidade de Coimbra criou um canal de denúncia interna para possíveis casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, corrupção, discriminação ou fraude, para prevenir e sancionar "condutas impróprias".

A plataforma estava a ser desenvolvida desde 2021, antes de o assunto do assédio na academia se ter tornado mediático a propósito das denúncias na Faculdade de Direito de Lisboa, tendo sido apresentada à "comunidade universitária a 17 de junho", disse fonte oficial da Universidade de Coimbra (UC), em resposta à agência Lusa.

O canal (disponível em denuncia.uc.pt) foi criado face à necessidade de a instituição manter "uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos, que possam ocorrer no seio da sua comunidade", explicou.

A plataforma foi ainda criada no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), assim como para "unificar os diversos canais previamente existentes".

No canal, consultado pela agência Lusa, a UC salientou que "a apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias".

Nesse sentido, a instituição apelou a que a denúncia seja apresentada "com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes".

A denúncia tanto pode ser feita por pessoas da comunidade académica ou por pessoas externas, estando disponíveis dois tipos de denúncia.

O denunciante tanto pode apresentar a denúncia com garantia de confidencialidade (os dados pessoais facultados são tratados no termos do estipulado pelo RGPDI) ou uma denúncia anónima, em que não são recolhidos dados pessoais do denunciante.

"É ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos", explicou a universidade, facultando na própria plataforma ferramentas para esse efeito.

20.4.13

APAV lança campanha de sensibilização sobre o stalking

Mariana Dias, in Público on-line

Novo sítio de Internet e brochura lançados a pretexto do Dia Nacional de Sensibilização para o fenómeno de assédio persistente, que se assinala amanhã.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) lançou nesta quarta-feira a campanha "Levar o Stalking/Assédio Persistente a sério", que tem como objectivo sensibilizar os portugueses para esta forma de violência. Para o efeito, a associação disponibiliza, a partir de hoje, um site e uma brochura com informação sobre o fenómeno.

O stalking (assédio persistente) traduz-se numa forma de violência na qual uma pessoa impõe sobre outra uma série de comportamentos de assédio indesejados ou intrusivos, de forma insistente.

“O site, bem como esta brochura, oferecem informação a vítimas ou potenciais vítimas de stalking, uma forma de vitimação que não é reconhecida em Portugal como crime”, explica Mafalda Valério, da APAV. A informação foca qual o perfil das vítimas, dos agressores e contém ainda algumas estratégias de acção para pessoas que acreditem estar a ser alvo deste tipo de agressão.

As mulheres em idade jovem são o grupo mais vulnerável a este tipo de assédio. No entanto, a associação frisa que qualquer pessoa pode ser vítima. Ao contrário da crença comum, os agressores são maioritariamente conhecidos da vítima: podem ser colegas, amigos, ex-parceiros ou vizinhos.

O assédio persistente pode assumir várias proporções. Os casos mais comuns são os mais subtis e de cortejo da vítima, que se desenrolam pelo contacto repetido, recolha de informação e tentativas sucessivas de aproximação física. Em casos mais extremos e menos recorrentes, o agressor pode mesmo recorrer a ameaças ou comportamentos de intimidação que poderão depois originar agressões e tentativas de homicídio.

"Este é um tipo de vitimação que tem normalmente um crescendo, um agravamento ao longo do tempo", explica a responsável da APAV.

O acesso às redes sociais veio introduzir uma nova frente de acção ao nível do assédio persistente, sendo um meio muito utilizado no ciberstalking, como é conhecido. “Através das redes sociais, o agressor pode ir apertando o cerco à vítima.”

Denúncias crescem

Estes meios possibilitam ao ofensor publicar informações falsas sobre a vítima, que rapidamente se espalham, ou ainda tentar obter informações sobre ela junto de amigos e conhecidos.

Regra geral, o que a associação aconselha é que a vítima “não enfrente o agressor”. No entanto, o curso de acção vai depender da fase em que a situação se encontra. “Se for inicial, deve-se mostrar, de facto, que não há interesse no agressor por parte da vítima”, refere Mafalda Valério, frisando que, se a situação for avançada e já houver ameaças ou agressões, se deve contactar a polícia.

“Em qualquer das fases, procurar a APAV, que poderá ajudar a tomar decisões e planear o caminho para lidar com a situação”, conclui a técnica da associação. A APAV dispõe de uma rede nacional de gabinetes de apoio à vítima que oferecem aos vitimados “um plano de segurança e apoio especializado jurídico, psicológico, emocional e social”.

A APAV tem vindo a notar um aumento de pedidos de ajuda relativamente a este tipo de situações, num número que, segundo Mafalda Valério, “começa a ser mais significativo”. Em Portugal, tal como noutros países europeus, este fenómeno não é ainda reconhecido como uma forma de vitimização, facto que a APAV atribui à “falta de conhecimento, sensibilização e consenso” sobre a terminologia que descreve os comportamentos e actos desta natureza.

Dados de um estudo realizado, em 2010, pela Universidade do Minho apontam que 19,5% dos inquiridos já tinham sido vítimas de stalking, sendo que em 40,2% das situações os agressores eram conhecidos, colegas, familiares ou vizinhos.

Há ainda o registo de que, destes casos, quatro em cinco eram casos de assédio persistente de carácter diário ou semanal e que, em mais de metade das situações, o perseguidor aparecia em locais habitualmente frequentados pela vítima.