6.7.22

Universidade de Coimbra cria canal de denúncia de assédio e discriminação

in DN

O canal foi criado face à necessidade de a instituição manter "uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de abuso de poder, assédio moral e sexual,

A Universidade de Coimbra criou um canal de denúncia interna para possíveis casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, corrupção, discriminação ou fraude, para prevenir e sancionar "condutas impróprias".

A plataforma estava a ser desenvolvida desde 2021, antes de o assunto do assédio na academia se ter tornado mediático a propósito das denúncias na Faculdade de Direito de Lisboa, tendo sido apresentada à "comunidade universitária a 17 de junho", disse fonte oficial da Universidade de Coimbra (UC), em resposta à agência Lusa.

O canal (disponível em denuncia.uc.pt) foi criado face à necessidade de a instituição manter "uma atitude vigilante e pedagógica sobre quaisquer eventuais casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos, que possam ocorrer no seio da sua comunidade", explicou.

A plataforma foi ainda criada no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), assim como para "unificar os diversos canais previamente existentes".

No canal, consultado pela agência Lusa, a UC salientou que "a apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias".

Nesse sentido, a instituição apelou a que a denúncia seja apresentada "com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes".

A denúncia tanto pode ser feita por pessoas da comunidade académica ou por pessoas externas, estando disponíveis dois tipos de denúncia.

O denunciante tanto pode apresentar a denúncia com garantia de confidencialidade (os dados pessoais facultados são tratados no termos do estipulado pelo RGPDI) ou uma denúncia anónima, em que não são recolhidos dados pessoais do denunciante.

"É ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos", explicou a universidade, facultando na própria plataforma ferramentas para esse efeito.