As instituições terão de restituir os valores pagos na inscrição pelas famílias cujos filhos venham a ser abrangidos pela medida da gratuitidade das creches.
O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República estabelece também que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
A portaria define como irá funcionar a medida anunciada na semana passada pelo primeiro-ministro, que se destina nesta primeira fase às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último ano, desde 1 de setembro de 2021. A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no setor social e solidário: "A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento".
A única exceção são as crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, "com indicação de frequência de creche, que têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra", acrescenta o diploma que entra em vigor na quinta-feira.
No caso de não haver vagas para todos os interessados numa determinada creche, é feita uma avaliação social e económica do agregado familiar, sendo aplicados critérios tendo em conta a situação económica familiar mas também outras "circunstâncias conducentes à desvantagem social da criança e da respetiva família".
Segundo o anexo da portaria, a lista de prioridades para admissão nas vagas das respostas sociais é encimada pelas crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, seguindo-se as crianças com deficiência ou incapacidades.
Os filhos de pais "estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo" aparecem em terceiro lugar na lista de prioridades.
Seguem-se os que já têm irmãos na instituição, as crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e ou com abono de família do 1.º e 2.º escalões e as crianças carenciadas cujos pais trabalham na zona e as de agregados monoparentais ou famílias numerosas.
O diploma define ainda que pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade são para crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
O Governo pretende que até 2024, a gratuitidade das creches seja implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças que agora venham a ser abrangidas pela medida vão mantê-la durante todos os anos que estiverem na creche.
Além dos bebés nascidos no último ano, as creches continuam a ser gratuitas também para todas as restantes crianças de famílias mais carenciadas (do 1.º ou 2.º escalões das comparticipações familiares). "Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade", refere a portaria.