A gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas depois do dia 1 de setembro de 2021 começa no mês de setembro, devendo abranger 100 mil crianças dentro de dois anos, segundo o acordo do Governo e do setor Social e Solidário.
Informação do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) hoje divulgada à Lusa indica que o acordo está pronto e a portaria que regulamenta a gratuitidade já foi assinada e será publicada esta semana.
O acordo entre o Governo e as organizações representativas do setor social e solidário (União das Misericórdias, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Confecoop e União das Mutualidades) estabelece que a gratuitidade inclui "todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento".
No debate sobre o estado da Nação, na última quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou ter concluído um acordo entre o executivo e o setor social para assegurar a gratuitidade das creches para crianças nascidas a partir do dia 01 de setembro de 2021 e que frequentem pela primeira vez a creche a partir de setembro de 2022.
Esta segunda-feira, numa informação enviada à Agência Lusa, o MTSSS explica que a gratuitidade aplica-se às crianças que frequentam creches do setor social e solidário, independentemente da sala que venham a frequentar.
"Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche", explica o Ministério.
"A gratuitidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o país, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e igualdade de acesso de oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de apoio às famílias, em especial aos jovens que precisam de apoio e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família", diz, citada no documento, a ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O MTSSS destaca ainda no acordo o estabelecimento de uma "priorização" na atribuição de vagas para as crianças.
São prioritárias crianças com deficiência e ou incapacidade, crianças de famílias mais carenciadas, crianças cujos progenitores sejam cuidadores informais principais, crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, ou crianças sinalizadas como em risco.
Em relação a valores a informação dada à Lusa explica que, quanto às crianças abrangidas na primeira fase do acordo, que vão para a creche em setembro, as comparticipações que os pais pagavam passam a ser assumidos pelo Governo.
"Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros", explica o MTSSS.
Na semana passada, o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o padre Lino Maia, disse à Lusa que cerca de 80 mil crianças deverão frequentar gratuitamente a creche a partir de setembro, já que estima que existam atualmente cerca de 50 mil crianças a frequentar gratuitamente a creche por os pais estarem nos 1.º e 2.º escalões de rendimento.
Também na semana passada, a associação que representa as creches privadas acusou o Governo de discriminação, ao excluir o setor do acordo que permite assegurar a gratuidade das creches para crianças com 1 ano de idade, a partir de setembro.
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29.7.22
Creches têm de devolver verbas já pagas por famílias abrangidas pela gratuitidade
in JN
O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República estabelece também que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
A portaria define como irá funcionar a medida anunciada na semana passada pelo primeiro-ministro, que se destina nesta primeira fase às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último ano, desde 1 de setembro de 2021. A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no setor social e solidário: "A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento".
A única exceção são as crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, "com indicação de frequência de creche, que têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra", acrescenta o diploma que entra em vigor na quinta-feira.
No caso de não haver vagas para todos os interessados numa determinada creche, é feita uma avaliação social e económica do agregado familiar, sendo aplicados critérios tendo em conta a situação económica familiar mas também outras "circunstâncias conducentes à desvantagem social da criança e da respetiva família".
Segundo o anexo da portaria, a lista de prioridades para admissão nas vagas das respostas sociais é encimada pelas crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, seguindo-se as crianças com deficiência ou incapacidades.
Os filhos de pais "estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo" aparecem em terceiro lugar na lista de prioridades.
Seguem-se os que já têm irmãos na instituição, as crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e ou com abono de família do 1.º e 2.º escalões e as crianças carenciadas cujos pais trabalham na zona e as de agregados monoparentais ou famílias numerosas.
O diploma define ainda que pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade são para crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
O Governo pretende que até 2024, a gratuitidade das creches seja implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças que agora venham a ser abrangidas pela medida vão mantê-la durante todos os anos que estiverem na creche.
Além dos bebés nascidos no último ano, as creches continuam a ser gratuitas também para todas as restantes crianças de famílias mais carenciadas (do 1.º ou 2.º escalões das comparticipações familiares). "Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade", refere a portaria.
As instituições terão de restituir os valores pagos na inscrição pelas famílias cujos filhos venham a ser abrangidos pela medida da gratuitidade das creches.
O diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República estabelece também que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
A portaria define como irá funcionar a medida anunciada na semana passada pelo primeiro-ministro, que se destina nesta primeira fase às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último ano, desde 1 de setembro de 2021. A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no setor social e solidário: "A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento".
A única exceção são as crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou pelos tribunais, "com indicação de frequência de creche, que têm acesso e admissão obrigatórios na resposta de creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra", acrescenta o diploma que entra em vigor na quinta-feira.
No caso de não haver vagas para todos os interessados numa determinada creche, é feita uma avaliação social e económica do agregado familiar, sendo aplicados critérios tendo em conta a situação económica familiar mas também outras "circunstâncias conducentes à desvantagem social da criança e da respetiva família".
Segundo o anexo da portaria, a lista de prioridades para admissão nas vagas das respostas sociais é encimada pelas crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, seguindo-se as crianças com deficiência ou incapacidades.
Os filhos de pais "estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo" aparecem em terceiro lugar na lista de prioridades.
Seguem-se os que já têm irmãos na instituição, as crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e ou com abono de família do 1.º e 2.º escalões e as crianças carenciadas cujos pais trabalham na zona e as de agregados monoparentais ou famílias numerosas.
O diploma define ainda que pelo menos 30% das vagas afetas à gratuitidade são para crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
O Governo pretende que até 2024, a gratuitidade das creches seja implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças que agora venham a ser abrangidas pela medida vão mantê-la durante todos os anos que estiverem na creche.
Além dos bebés nascidos no último ano, as creches continuam a ser gratuitas também para todas as restantes crianças de famílias mais carenciadas (do 1.º ou 2.º escalões das comparticipações familiares). "Apenas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças bem como a aquisição de fardas e uniformes escolares estão excluídas da medida da gratuitidade", refere a portaria.
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