Por Helena Silva, in Abril
Quando falamos de «trabalho sexual», «indústria do sexo» e «trabalhadoras do sexo», não é de trabalho que falamos porque não é de trabalho que se trata. Falamos de exploração, opressão e violência!
Mantém-se a centralidade de posições político-partidárias que insistem na regulamentação da prostituição como uma «causa estruturante ainda por resolver» e que «trabalho sexual é trabalho, e os direitos dos trabalhadores do sexo são direitos humanos. Regulamentar a prostituição é a melhor opção para proteger estes cidadãos e salvaguardar os seus direitos», apresentando estas soluções como um meio de prevenção da criminalidade, da proteção social das mulheres prostituídas e da saúde publica.
Um argumentário falacioso que procura ocultar a clara aceitação e resignação face às causas estruturais da prostituição, a completa demissão das suas responsabilidades na Assembleia da República e dos governos na adopção de políticas de prevenção e combate a este flagelo social. Afirmando não ser possível erradicar a prostituição, dão o passo de pretender legalizar uma prática que representa um grave violência ao invés de fomentarem políticas económicas e sociais que assegurem a todas as mulheres o direito a um projecto de vida, assente na defesa dos seus direitos e da sua dignidade.
De facto, os argumentos usados por estas forças políticas e partidárias são profundamente demagógicos e em nada, absolutamente nada, contribuem para a melhoria da dignidade dos seres humanos, no caso, das pessoas prostituídas. É caso para dizer que «O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções.» – Karl Marx
Presentemente, o caminho que é preciso trilhar é o da criação de condições económicas e sociais que impeçam que mais mulheres sejam arrastadas para a prostituição e, por outro lado, que as que estão na prostituição, dela possam sair.
Regulamentar a prostituição como um trabalho não é mais do que pôr em prática a arte de «varrer para debaixo do tapete» e passar airosamente ao lado do problema, fazendo de conta que o resolve. Mas não. Porque não é de trabalho que falamos. É de violência e opressão sobre as pessoas prostituídas!
Com a regulamentação da prostituição, a violência física e psicológica que a acompanha naturalmente aumentará, porque é legitimada pela «actividade regulamentada» que dará continuidade ao exercício da violência sobre estas pessoas e favorecerá o tráfico de seres humanos para fins sexuais.
Uma perversidade claramente confirmada nos países que legalizaram esta forma de violência. Também os novos «empresários do sexo» veriam legitimados os seus sórdidos negócios ao mesmo tempo que se abriria uma «nova janela de oportunidade» para mais facilmente ocultar os crimes de tráfico de seres humanos para a prostituição.
São vários os estudos e artigos que afirmam que os países onde a prostituição foi regulamentada/legalizada passaram a ser os principais destinos do tráfico, de que o exemplo mais falado é o da Alemanha, e a grande maioria das mulheres vítimas de tráfico e que se prostituem são provenientes de países pobres, dos chamados países do Terceiro Mundo ou da Europa de Leste.
Isto só pode significar, por um lado, que a regulamentação da prostituição não protege nem defende as pessoas prostituídas, na sua esmagadora maioria, mulheres, antes as torna alvos ainda mais fáceis das redes «legais» de exploração para a prostituição e, por outro lado, incrementa as redes «ilegais», como já se disse, o tráfico de seres humanos e o branqueamento de capitais associados a outros tráficos.
Se cheira a lucro, o capital crava as garras e não larga
A prostituição não é uma escolha livre. Com isto, não se pode concluir outra coisa senão que a prostituição não é uma opção para as mulheres. É verdadeiramente uma relação de domínio, na qual um sujeito subjuga outro à sua vontade. Dotada da inexistência de uma efetiva igualdade de direitos, é cruamente uma relação na qual um sujeito usa e abusa de um objeto.
A prostituição é uma violência e um atentado aos direitos e dignidade das mulheres. Portanto, é falsa a suposta coexistência entre uma «prostituição forçada» e uma «prostituição por opção».
A utilização aparentemente distinta das duas expressões, duas realidades, insere-se numa ofensiva ideológica mais vasta de promoção do obscurantismo, dos valores antidemocráticos e reacionários, nos falsos caminhos de promoção da igualdade entre mulheres e homens.
É como afirmar que existe uma prostituição boa e uma prostituição má. A prostituição é má em toda a sua essência; a prostituição estilhaça brutalmente a integridade física e moral de um ser humano; a prostituição oprime reduzindo uma pessoa a uma coisa; a prostituição explora, suga a dignidade, a felicidade, a vida.
É, portanto, absurdo o «conto de fadas» que se criou, fazendo crer que existe um submundo da prostituição, onde vivem os marginais e um mundo cor-de-rosa, onde vivem as «bonecas de luxo».
Exemplo paradigmático o da Alemanha, cuja prostituição foi regulamentada em 2002. Neste caso, estima-se que serão cerca de 400 mil as pessoas prostituídas e apenas 44 se registaram como «trabalhadores individuais do sexo».
E porquê um número tão baixo? Porque afinal os direitos e deveres constantes num «contrato de trabalho» assumem uma dimensão ignóbil e intolerável já que o «instrumento de trabalho» é o corpo de uma pessoa, a sua sexualidade, bem diferente da força de trabalho.
E porque as pessoas prostituídas, na maioria mulheres, não têm qualquer pretensão em tornar a prostituição uma atividade duradoura, nem tão pouco assumi-la como experiência profissional adquirida em futuras oportunidades de emprego.
E isto só reforça que a prostituição não é voluntária, nem uma opção. Desenganem-se pois aqueles que pensam que a prostituição é uma opção voluntária. O que leva uma pessoa a prostituir-se é a fome, a toxicodependência, um passado de abusos e um meio familiar destruído. É a ausência total de apoios sociais, o desemprego, a pobreza e a emigração, entre tantas outras causas ligadas à miséria.
Regulamentar a prostituição é legitimar a violação de direitos humanos
A argumentação pró-regulamentação da prostituição é a de a pretender tornar uma atividade legítima e «normal», invocando a autonomia pessoal e a liberdade de escolha, na qual integra as escolhas profissionais de qualquer um, com direito a proteção social, na saúde e no trabalho.
Esta argumentação é falaciosa, porque a tutela da liberdade do ser humano assenta na sua dignidade, sendo que o trabalho em condições degradantes e desumanas não é legitimado apenas pelo facto de ter sido consentido. Além do mais, não parece credível que esta «saída profissional» faça parte dos sonhos dos pais para os seus filhos ou dos próprios.
E é sob a égide da «mais velha profissão do mundo», a par da escravatura diga-se, que se pretende nada mais do que regulamentar e legitimar a violência, a exploração e opressão sobre seres humanos, tornando-os mercantilizáveis.
Diga-se também, que, tão ou mais velha que a prostituição é o proxenetismo. Esta é uma relação que tem séculos de história, na qual a pessoa prostituída é totalmente dominada pelo proxeneta, que a vende para satisfação dos «prazeres da carne» por quem pague o preço.
É nada mais nada menos que uma transação, reduzindo um ser humano a um corpo que deixa de fazer parte da sua composição natural e passa a ser um objeto, uma coisa, a qual se pode «usar e deitar fora».
Considerando a grave evolução da prostituição em Portugal, e no mundo, torna-se necessário que façamos uma profunda reflexão, tomando como exemplo os países em que a prostituição foi regulamentada de modo a se aferir das consequências da regulamentação da prostituição para as mulheres prostituídas, para que se apresentem soluções de combate e prevenção do gravíssimo flagelo que, a nível mundial, escraviza, aprisiona e explora muitos milhões de pessoas.
Em primeiro lugar e atendendo aos critérios legais, importa reforçar que em Portugal a prostituição não é ilegal.
«Considerar a prostituição como "trabalho sexual", despenalizar a "indústria do sexo" e o lenocínio não constitui uma solução para proteger as pessoas prostituídas (...)»
A pessoa que se prostitui não é perseguida nem criminalizada, nem quem a procura. O que é criminalizada é a exploração da atividade da prostituição: o proxenetismo.
O artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal pune, com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício de prostituição por outra pessoa.
A moldura penal é agravada para uma pena de prisão de um a oito anos, se o agente usar de violência, ameaça grave, ardil, manobra fraudulenta, de abuso de autoridade resultante de uma dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou se aproveitar de incapacidade psíquica da vítima ou de qualquer outra situação de especial vulnerabilidade.
Assim, é inevitável que se faça a seguinte pergunta: não sendo a prostituição ilegal, deve a mesma ser regulamentada como uma atividade laboral?
Em primeiro lugar, à palavra «trabalho» são apresentados significados como «ato ou efeito de trabalhar»; «exercício de atividade humana, manual ou intelectual, produtiva»; «esforço necessário para que uma tarefa seja realizada»; «labor»; «produção»; «atividade profissional remunerada; emprego; profissão», e a noção de contrato de trabalho, prevista pelo artigo 11.º do Código do Trabalho é «(...) aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas».
Parece que a prostituição ao ter cabimento nesta definição, ou ainda que fosse desenvolvida através de uma atividade «supostamente» independente, obrigaria a que o proxenetismo ou lenocínio fosse descriminalizado e estes sujeitos deixariam de ser criminosos, para passarem a ser os «empresários», os «patrões» ou os «agentes». E ainda que houvesse consentimento por parte das pessoas prostituídas, estar-se-ia a legitimar a exploração ignóbil a que são sujeitas pelo proxenetismo, o tráfico existente e a violência exercida, e uma autêntica violação dos direitos humanos.
Considerar a prostituição como «trabalho sexual», despenalizar a «indústria do sexo» e o lenocínio não constitui uma solução para proteger as pessoas prostituídas, maioritariamente (como já se afirmou) mulheres e raparigas menores vulneráveis, da violência e da exploração, antes as expõe a um nível brutal de violência, ao mesmo tempo que promove o crescimento dos mercados da prostituição e do tráfico de seres humanos.
Com isto, torna-se necessário esclarecer que as expressões «Trabalho Sexual», «Indústria do Sexo» e «Trabalhadores(as) do Sexo» não constituem um problema de semântica, mas muito mais do que isso. Utilizar estas expressões e pô-las em prática através da regulamentação da prostituição é legitimar e normalizar a violência que sobre as pessoas prostituídas é exercida.
Importa reflectir, porque teimam algumas forças políticas e partidárias a não assumirem as suas responsabilidades na Assembleia da República e no Governo, para que se cumpra a legislação portuguesa que determina que a exploração para a prostituição – o proxenetismo – é crime.
Acresce o facto de o Estado Português estar obrigado a respeitar a Constituição da República que, logo no seu artigo 1.º, determina que «Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana (...)» prevendo-se nos seus artigos 25.º e 26.º que a lei deve estabelecer garantias efetivas da dignidade pessoal de cada ser humano.
Para além da legislação penal e da Constituição da República, Portugal é parte em Convenções Internacionais às quais deve efetiva observância e respeito, nomeadamente, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, ratificada pelo Estado Português em 1991, que começa logo por afirmar nos seus considerandos que «a prostituição (...) e o tráfico de pessoas com vista à prostituição, são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e põem em perigo o bem-estar do indivíduo, da família e da comunidade (...)», ficando previsto que os Estados partes da Convenção «(...) convencionam punir toda a pessoa que, para satisfazer as paixões de outrem: 1) Alicie, atraia ou desvie com vista à prostituição uma outra pessoa, mesmo com o acordo desta; 2) Explore a prostituição de uma outra pessoa, mesmo com o seu consentimento», assim como «(...) convencionam igualmente punir toda a pessoa que: 1) Detenha, dirija ou conscientemente financie ou contribua para o financiamento de uma casa de prostituição; 2) Dê ou tome conscientemente em locação, no todo ou em parte, um imóvel ou um outro local com a finalidade de prostituição de outrem.»
O Estado Português está ainda obrigado ao respeito pelos instrumentos comunitários, chamando à colação a Resolução do Parlamento Europeu de 26 de fevereiro de 2014, sobre a exploração sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros, na qual se salienta que as pessoas que se prostituem são particularmente vulneráveis a nível económico, social, físico, psicológico, emocional e familiar e correm um maior risco de violência e danos, mais do que em qualquer outra atividade, colocando a tónica nos planos de combate e na necessária assistência às pessoas prostituídas.
Os defensores da legalização da prostituição alimentam uma falsa dicotomia; ou a regulamentação da exploração da prostituição ou o «vazio» na defesa das mulheres prostituídas.
Trata-se de uma falsidade!
A verdade é que se mantém na gaveta a elaboração de um Plano de Combate à Exploração na prostituição aprovado na Assembleia da República.
«Os defensores da legalização da prostituição alimentam uma falsa dicotomia; ou a regulamentação da exploração da prostituição ou o "vazio" na defesa das mulheres prostituídas.»
Partindo da iniciativa do PCP, mas devendo ser um compromisso a ser levado a cabo pelo Governo, este Plano visa garantir: «(...) o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de apoios que lhes permitam a reinserção social e profissional, designadamente através de um acesso privilegiado a mecanismos de proteção social (rendimento social de inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua escolarização e acesso à formação profissional), bem como à garantia de acesso privilegiado dos seus filhos aos equipamentos sociais.» Esta Resolução, aprovada em 8 de março de 2013, até aos dias de hoje não saiu do papel.
Foi rejeitada na Assembleia da República uma iniciativa do PCP que recomendava ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição. Uma iniciativa que foi rejeitada, pelo que a ausência de um plano de combate efetivo à prostituição como uma forma de violência e exploração sobre as pessoas prostituídas é justificada pela postura da maioria dos partidos políticos e os sucessivos governos que adotam a tese da coexistência de uma prostituição «forçada» e «uma prostituição voluntária», e a propagandeiam, afastando a necessidade da sua prevenção, do adequado acompanhamento e proteção das mulheres prostituídas, bem como as condições para se libertarem da exploração ignóbil a que são sujeitas pelo proxenetismo.
A verdade é que há forças políticas e partidárias que se recusam a adoptar medidas que assumam a prostituição como uma grave dimensão da violência sobre as mulheres, que deveriam ter e não têm, a mesma centralidade que justamente tem vindo a ser dada nos últimos anos à produção de medidas de combate à violência doméstica, à mutilação genital feminina, ao assédio moral no trabalho.
Pelo que, não é demais reforçar que a prostituição é um problema social, um atentado aos direitos e à dignidade das mulheres prostituídas, mas igualmente de todas as mulheres, e uma negação dos direitos humanos. Trata-se de uma forma de exploração e violência incompatível com a dignidade do ser humano, com o exercício de direitos fundamentais e que exige do Estado um compromisso para lhe dar combate efetivo.
Um problema social que integra naturalmente o quadro do capitalismo, estimando-se que envolve cerca de 40 a 42 milhões de pessoas em todo o mundo. Um flagelo social com um forte aumento em contextos de crise, de agudização das desigualdades e da pobreza, uma autêntica violação dos direitos humanos e um agravamento do estatuto das mulheres para o exercício dos direitos e a concretização da igualdade na lei e na vida.
Ainda que os vários ordenamentos jurídicos tenham diferentes visões e enquadramentos do problema e tentem mesmo branquear a realidade, a verdade é que a prostituição funciona como um negócio e cria um mercado com diferentes personagens, por um lado os proxenetas que planeiam e atuam com o objetivo máximo de aumentar o mercado e engordar os seus lucros e, por outro, os compradores de sexo, na sua maioria homens, que sustentam este mercado através da manutenção da procura.
Um ato de intimidade que se transforma num valor meramente comercial e a pessoa prostituída numa mercadoria como «carne para canhão».
Este é o reflexo e expressão da crise estrutural do sistema capitalista, agravada por uma extraordinária concentração e centralização do capital e da riqueza nos exploradores, fundada a partir de uma organização social dominada por relações de poder sobre as classes exploradas, onde impera a lei do mais forte sobre o mais fraco.
O combate necessário é pôr um travão à centralidade mediática e ao entusiasmo desmesurado que tem sido dado às vozes que defendem a regulamentação da prostituição em Portugal.
Bom seria que fosse dada voz e centralidade mediática aos argumentos das forças sociais e políticas e personalidades que intervêm em diferentes domínios da sociedade e que se opõem à regulamentação da prostituição, porque a mesma representa um retrocesso legislativo e uma inaceitável legitimação de um caminho de perpetuação dos mecanismos de exploração e violência.
Neste combate estão organizações sociais como a Associação O Ninho, o MDM, a Plataforma pelos Direitos das Mulheres entre outras organizações sociais e personalidades que intervêm em diversos domínios. São portadoras de propostas muito concretas centradas nas pessoas prostituídas, na sua maioria mulheres, assentes na concretização do direito das pessoas prostituídas exercerem os seus direitos em plena igualdade.
Uma acção a prosseguir que reúna todas as forças, de todas as mulheres e homens, pela eliminação de todas as formas de dominação, exploração e violência. Só assim é possível retirar do papel, concretizar e pôr em prática políticas concretas que eliminem a pobreza e melhorem a proteção social, assim como as medidas que condenem os que exploram este negócio sórdido, intolerável, vergonhoso e desumano.
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27.8.18
2.8.18
Prostituição: A batalha semântica, política e ideológica em torno do conceito de “trabalho sexual”
Gustavo Sampaio, in Jornal Económico
Debate na AML coincide com iniciativa da JS no sentido de regulamentar a prostituição, baseada da legalização do lenocínio. A utilização do conceito de "trabalho sexual" normaliza a prostituição como um negócio? É legítimo promover uma indústria de proxenetismo? A decisão de uma mulher se prostituir é tomada livremente?
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) convocou para o dia 9 de abril a primeira reunião da Plataforma Local na Área do Trabalho Sexual, com o objetivo assumido de “dar continuidade ao caminho que tem vindo a ser trilhado no domínio do trabalho sexual na cidade de Lisboa”. A utilização do conceito de “trabalho sexual” foi desde logo contestada por vários movimentos da sociedade civil, nomeadamente a Associação “O Ninho”, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres que, aliás, solicitaram então uma audiência ao presidente da CML, Fernando Medina (PS), para obterem esclarecimentos sobre a matéria em causa.
A audiência foi realizada com Ricardo Robles (BE), vereador com o pelouro dos Direitos Sociais (o qual entretanto apresentou a demissão, na sequência da revelação de que é proprietário de um edifício no bairro de Alfama destinado a alojamento local para turistas, em flagrante contradição com o respetivo discurso político), cujas explicações não convenceram os dirigentes dos referidos movimentos. Na sessão de 10 de abril da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Lily da Nóbrega, representante do MDM, argumentou que “a persistente utilização do conceito de trabalho sexual deixa claro que a Plataforma Local agora criada pela CML nada tem que ver com os direitos das pessoas prostituídas, mas sim fazer o caminho pelo facto consumado da discussão da regulamentação da prostituição no nosso país que necessita, para o efeito, da aceitação do referido termo”.
Mais, Nóbrega acusou o Executivo liderado por Medina de estar a “fazer o jogo dos lóbis pró-proxenetismo”, menosprezando assim o trabalho de associações como a MDM no combate ao flagelo da prostituição. “E o assunto não ficou esgotado nesse momento. Após ser retomado, novamente pelo MDM, na sessão de 26 de abril, Medina terá assegurado que a CML não havia mudado de posição em relação à prostituição e que tudo faria para que nenhuma associação fosse afastada da discussão”, relatou a publicação “O Corvo”.
Na sessão de 26 de junho, a tensão voltou a aumentar, com o PCP a apresentar uma recomendação para que a CML não utilize o termo “trabalho sexual”. O bloquista Robles ainda pediu a palavra e manifestou estranheza pelas objeções levantadas (questionou, aliás, com ironia, se passaria a ser repreendido quando utilizasse o termo), mas a recomendação seria mesmo aprovada, com os votos favoráveis do PCP e do PS. Na recomendação dos comunistas é sublinhado que “não se conhecia, até à data, nenhuma atividade, iniciativa ou programa da CML em que a mesma tivesse adotado o conceito de trabalho sexual”. Por outro lado, o PCP realça que a CML tem desenvolvido trabalho, ao longo dos anos, nestas áreas, “numa perspetiva totalmente contrária à subjacente no conceito de ‘trabalho sexual'”, através de acordos e protocolos estabelecidos com a associação “O Ninho” e o MDM, especificamente no projeto “Tráfico de Mulheres – Romper Silêncios”.
“Não se trata aqui de discussões ao nível da semântica, mas de escolher entre políticas autárquicas de intervenção ao nível da prostituição completamente diferentes: ou institucionalizar a violência, legitimando a prostituição como um trabalho e o proxenetismo como um negócio legal, ou rejeitar a exploração na prostituição e apoiar e proteger as pessoas prostituídas”, conclui a recomendação, que invoca também as Convenções da ONU sobre a “Eliminação de Todas as Forças de Discriminação contra as Mulheres e para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem”, ratificadas pelo Estado português. “Ora, a instituição do termo ‘trabalho sexual’ contraria os princípios das Convenções citadas”, advertem os comunistas.
A proposta dividia-se em dois pontos, votados em separado e ambos aprovados. O primeiro pedia que “o município, em todas as áreas de intervenção, não utilize o termo ‘trabalho sexual'”, tendo obtido apenas os votos contra do BE e de quatro deputados municipais independentes. O segundo pedia que “o município volte a recentrar a sua ação na área da prostituição na perspetiva do apoio e proteção às pessoas prostituídas”, no sentido de promover a formação e reinserção social das mesmas, tendo obtido apenas os votos contra do BE.
“Disseminação e vulgarização da exploração sexual”
Questionada sobre este debate semântico, político e ideológico, Lúcia Gomes, advogada e dirigente da associação “O Ninho”, começa por afirmar que “a polémica não é nova, é recorrente. Já em 2012 surgiu uma proposta pioneira de criação de uma safe house em Lisboa. À data, apesar do então apoio do BE e de algumas associações, foi possível travar a criação de um bordel na cidade de Lisboa que, basicamente, é o escopo desta nova proposta. Existem já a trabalhar em todo o país, com financiamento significativo do Estado, associações que promovem o conceito de ‘trabalho sexual’ e que agem sobre os alegados trabalhadores sexuais. Muitas vezes, à imagem do que acontece nos EUA e na Europa, com fundos destinados ao combate ao VIH mas que acabam por corresponder a uma agenda própria que é esta de disseminação e vulgarização da exploração sexual como ‘trabalho sexual'”.
Na perspetiva de Gomes, “a proposta que Ricardo Robles defende é uma espécie de papel químico do Regulamento de Meretrizes da Cidade de Lisboa, criado no século XIX, que previa bordéis diferenciados de acordo com a capacidade de compra do cliente, indo desde os bordéis de classe baixa até aos chamados bordéis de luxo, com controlo sanitário e registo das pessoas prostituídas, mas nunca dos clientes”.
“E este é o único propósito da proposta, legalizar o lenocínio e criar bordéis, desprotegendo totalmente as pessoas prostituídas porque as torna invisíveis ao fechá-las em quatro paredes”, prossegue. “Já existem muitos movimentos com a sua ação directa de acordo com a sua perspetiva sobre o ‘trabalho sexual’: regulamentaristas, abolicionistas e outras, que agem de acordo com a sua autonomia e visão sobre o assunto. A CML ao assumir institucionalmente o conceito de ‘trabalho sexual’ estará a assumir que os seres humanos estão à venda, à disposição das vontades sexuais de outrem (anulando qualquer possibilidade de autodeterminação sexual) e legalizando o lenocício contra a lei e as múltiplas convenções ratificadas pelo Estado português. Sobretudo com uma posição de menorização e total desrespeito pelos direitos humanos de mulheres e meninas (não podemos alhear-nos do facto de que são as mulheres a maioria das pessoas prostituídas e que a idade média de entrada na prostituição é de 14 anos) que poderão ser vendidas para satisfação de necessidades sexuais dos homens, perpetuando uma visão misógina e machista da sociedade e que tudo está à venda, incluindo o corpo e os afectos”.
Por sua vez, Ivan Gonçalves, deputado do PS e secretário-geral da JS (e autor de uma proposta de regulamentação da prostituição que se baseia na legalização do lenocínio), diz encarar o debate “como sendo uma união conjuntural entre forças conservadoras que, por terem uma visão preconceituosa e moralmente reprovadora do trabalho sexual, acabam por perpetuar no tempo a estigmatização social das pessoas que o exercem. A verdade é que a atividade da prostituição, que é a mais comummente falada, se insere numa indústria do sexo muito mais lata, desde a prostituição aos atores de filmes pornográficos, passando pelas redes de sex shops, trabalhadores de linhas eróticas, etc. Tudo atividades que ou já são consideradas como trabalho à luz da lei ou que, em nossa, opinião o deveriam ser”.
Segundo Gonçalves, “o PS tem uma responsabilidade histórica, enquanto força progressista e de esquerda, de estar ao lado das franjas mais vulneráveis da nossa sociedade. O facto de, em plena AML, ter votado ao lado destas forças conservadoras uma moção que explicita que um adulto que opte, no exercício da sua liberdade, por vender um serviço sexual não deve ser reconhecido como um ‘trabalhador do sexo’, é uma posição retrógrada, que não está à altura da história do nosso partido e na qual não me revejo minimamente. Sabendo nós todos os constrangimentos que já existem na vida destas pessoas, vejo-a apenas como mais uma forma dos poderes públicos varrerem para debaixo do tapete um problema que existe, votando estas pessoas ao ostracismo. Não é pelo facto de venderem um serviço sexual que estes trabalhadores devem ser considerados cidadãos de segunda e que os direitos mais básicos lhes podem ser negados”.
“A prostituição voluntária ou o trabalho sexual consentido”
Considera que a iniciativa de criação da Plataforma Local na Área do Trabalho Sexual e, sobretudo, a utilização da expressão “trabalho sexual” estão imbuídas de uma intenção de descriminalizar o lenocínio (uma vez que a prostituição, por si só, não é crime em Portugal) e normalizar a prostituição como um negócio, um mercado, uma opção livremente tomada por seres humanos? “Acima de tudo, a realidade diz-nos que estas pessoas vivem a situação ‘esquizofrénica’ de estar entre uma legalidade encoberta e uma clandestinidade consentida”, responde Gonçalves. “Por isso, desde logo, reconhecer formalmente que estes fenómenos existem, procurar acompanhá-los e dar-lhes respostas que resolvam os problemas das pessoas só pode ser algo muito positivo. Depois, não só não acho que se esteja a descriminalizar o lenocínio ou a normalizar a prostituição, como acho que é o facto de os trabalhadores do sexo serem atualmente remetidos para a marginalidade que os torna mais vulneráveis e lhes retira poder de denúncia e de ação quando acontecem situações que os põem em perigo. E, desde logo, é importante que não se tente misturar duas realidades distintas: uma coisa é a prostituição voluntária, ou o trabalho sexual consentido, outra coisa bem diferente é a realidade do tráfico de seres humanos, a prostituição de menores ou outras formas de exploração sexual. Estas últimas são violência e exploração, um flagelo bem presente na nossa sociedade e devem ser, como já é previsto, tratadas à luz do Código Penal”.
Perante a mesma questão, Gomes responde da seguinte forma: “Sem qualquer sombra de dúvida. A única proposta que está no Parlamento é mesmo essa: a despenalização do lenocínio, porque quem advoga tais teorias entende que o proxeneta é empresário ou que a prostituição é uma profissão como outra qualquer, uma opção livre e consciente. Não negando que exista quem efetivamente queira ter relações sexuais em troca de dinheiro, não é a mesma coisa ser explorado a limpar casas de banho ou a ter relações sexuais com 20 ou 30 pessoas diferentes num dia, por 5 ou 10 euros, por mais que digam que é. Os exemplos internacionais, como é o da Nova Zelândia, dão-nos nota que as pessoas não são livres de dizer não aos clientes, que aumenta substancialmente o nível e tipo de violência exercida pelo facto de estarem dentro de um quarto, que a formação profissional que têm ser de como reagir em caso de violação. E, sendo despenalizado o lenocínio, nenhuma pessoa conseguirá provar que foi obrigada ou sequer violada: serão riscos inerentes à tal ‘profissão como qualquer outra’. Não é despiciendo que os tratados internacionais não relevem o consentimento nestes casos nem tão pouco os inúmeros estudos que comprovam que a ligação entre a regulamentação e o tráfico é directamente proporcional: onde está regulamentada como atividade, aumenta o tráfico de mulheres, homens e crianças. Basta ver que, na Holanda, cerca de 90% das pessoas prostituídas não são holandesas. Na Áustria, mais de 70% são oriundas da Bulgária e da Roménia. Na Nova Zelândia, a prostituição chamada de ‘irregular’ teve um aumento de 300% após a regulamentação”.
“O que é curioso é que estes movimentos e partidos dizem ser contra a objetificação da mulher e a violência contra a mulher (relembro aqui a queixa contra o anúncio da bilha do gás), mas entendem que é liberdade ter uma mulher numa montra, tal e qual como um talho”, acrescenta.
“A criação de mecanismos de emancipação”
Considera que a decisão de uma mulher se prostituir é livremente tomada, no sentido de o fazer por vontade própria, mesmo tendo outras alternativas de subsistência? A esmagadora maioria das mulheres que se prostituem não o fazem em último recurso, por sobrevivência, ou mesmo impelidas, obrigadas, traficadas, exploradas por proxenetas? A sociedade não deveria ajudar essas pessoas a não terem que se prostituir, protegendo-as dos traficantes e proxenetas, oferecendo-lhes protecção, concedendo-lhes alternativas de subsistência? “Não utilizaria a expressão ajudar. É da responsabilidade do Estado a criação de mecanismos de emancipação: desde campanhas de educação sexual promovendo o respeito e a igualdade, a planeamento familiar gratuito, campanhas de sensibilização para as questões da violência e de tráfico, linhas telefónicas gratuitas, isenção de taxas judiciais para processos de violência de género, isenção de taxas moderadoras (mesmo sem aplicação do Estatuto de Vítima), o real funcionamento da Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes Violentos e a atribuição do subsídio transitório por seis meses, programas de requalificação na área do emprego, protocolos de empregabilidade com entidades públicas e privadas (como existem entre o Ninho e a Câmara Municipal de Lisboa), entre outras. Isto é, a criação de alternativas reais para quem queira sair da prostituição, com acompanhamento médico e medicamentoso, psicossocial para si e para as suas famílias. A maioria das pessoas prostituídas não escolhem, simplesmente não tiveram opção. E isto não é vitimizar ninguém, é ser realista. Não é querer proteger ninguém de si próprio mas criar alternativas para que aí sim, se possa decidir com alguma margem de liberdade”, responde Gomes.
“Os sucessivos governos têm simplesmente assobiado para o ar quando se fala nesta questão, apesar da multiplicidade de instrumentos de diagnóstico já produzidos e de medidas concretas propostas mas nunca aprovadas, das muitas recomendações da Comissão Europeia, da ONU (CEDAW), de posições conjuntas de centenas de organizações feministas por toda a Europa. Porquê? Por exemplo, por ser uma fonte de rendimento substancial para alguns órgãos de comunicação social, gerando milhares de euros em anúncios sexuais que configuram a prática de lenocínio. Porque geram rendimento informal mas que pode ser sempre declarado. Porque não interessa olhar para esta questão com o humanismo que ela exige. Sejamos claros: qualquer pessoa se pode prostituir. É legal. E pode passar um recibo verde, declarando o rendimento e beneficiando do desconto para a segurança social. Do que se trata não é de proteger as pessoas prostituídas mas sim de proteger proxenetas e clientes e perpetuar um sistema misógino e machista de exploração de mulheres e meninas”, argumenta.
Em resposta à mesma pergunta, Gonçalves diz que “é apenas destes casos que falamos: daqueles em que um adulto opta, livremente, por ser trabalhador do sexo. Nestes casos, esta opção deve ser encarada eminentemente como uma questão de liberdade de escolha individual e do direito de as pessoas poderem dispor do seu próprio corpo como bem entenderem. Sim, é verdade que uma escolha individual é sempre condicionada por inúmeros fatores, como o meio social de proveniência, possíveis dificuldades económicas, etc. Contudo, os argumentos de que ninguém escolhe livremente o trabalho sexual negam a capacidade para tomar esta decisão de forma consciente a todos os trabalhadores do sexo, que constituem um grupo muito heterógeno de pessoas. Os constrangimentos económicos são, muitas vezes, causadores de escolhas profissionais menos realizadoras mas não por isso formas de escravatura. O que não implica, antes pelo contrário, que a sociedade não deva ter uma obrigação de atenuar estes constrangimentos, no sentido de dotar todos de oportunidades de realização pessoal e profissional, nem que não se deva combater todas as instâncias de exploração, assédio e outras formas de violência laboral”.
“O trabalho sexual enquanto opção tomada pelo livre-arbítrio, sem coação – seja porque uma pessoa, num determinado momento da sua vida, entende que essa é a forma mais rápida que tem à sua disposição de ganhar dinheiro, ou por outro motivo qualquer -, não deve ser proibido apenas porque ainda existem na sociedade padrões morais conservadores e uma visão sacralizada das sexualidades. Não sendo proibido, deve ser regulamentado, para que situações de abuso não se verifiquem”, defende o líder da JS.
“A possibilidade de terceiros prestarem legalmente atividades conexas”
Qual é o objetivo da proposta da JS que aponta no sentido da legalização ou descriminalização do lenocínio? “O objetivo da JS é o de regulamentar o trabalho sexual. Seja com a manutenção da atual figura do lenocínio, seja com alterações à sua tipificação”, assume Gonçalves. “A luta pela regulamentação da prostituição tem como base o entendimento de que o trabalho sexual é uma forma de trabalho. Esse argumento justifica não só a não-criminalização da atividade pelos próprios trabalhadores sexuais, bem como a possibilidade de terceiros prestarem legalmente atividades conexas”.
Quanto a Gomes, manifesta o seu “desacordo total” relativamente à iniciativa da JS. “A proposta aponta apenas no sentido da descriminalização do lenocínio, não aponta nenhum modelo, nenhum regime, nenhuma forma de melhoria das condições das pessoas prostituídas. Limita-se a debitar uma série de preconceitos e lugares comuns como a saúde da mulher (e o cliente não é examinado porquê?), a tributação de rendimento (todo o rendimento pode ser tributado mesmo que não indicada a fonte), os descontos para a Segurança Social e a não existência de proxenetas (se assim é, estamos a falar de trabalho independente, logo, podem inscrever-se na Autoridade Tributária como prestadoras de outros serviços e passar o competente recibo). A JS nem sequer se deu ao trabalho de estudar os modelos e o falhanço desses modelos – quer a Holanda, quer a Alemanha, quer a Nova Zelândia estão em processo de revisão da regulamentação da prostituição e o resultado prático de tal proposta é a promoção do chulo a empresário e parceiro do Estado. Nada mais”, afirma.
Na medida em que a prostituição em Portugal não é ilegal, na medida em que as prostitutas até podem declarar rendimentos do seu trabalho na Autoridade Tributária, qual é a necessidade de alterar a lei? Para que seja montada uma indústria de proxenetismo? “Podemos começar por inverter a pergunta. Se as prostitutas já podem declarar rendimentos de trabalho então porque não reconhecer que essa atividade existe e é, de facto, trabalho? Além disso, a criminalização do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição resulta não só na dificuldade prática dos trabalhadores do sexo em exercerem a sua atividade, sendo obrigados a recorrer à marginalidade, como também resulta numa estigmatização da atividade que dificulta a participação desses trabalhadores na sociedade, como por exemplo limitando o seu acesso ao crédito. Tal explica que muitos não tenham casa própria, carro ou poupança para o futuro”, responde Gonçalves.
“Mas a questão essencial reside numa palavra: dignidade. A regulamentação acompanhada, por exemplo, dos mesmos direitos laborais que têm os restantes ofícios dignificará estas pessoas aos olhos da sociedade. Alargará os direitos laborais, sociais e de cidadania plena a estes indivíduos, reconhecendo-os como parte integrante de uma sociedade e dando-lhes direitos básicos como o de terem higiene e segurança no trabalho, direito a baixa médica, férias, formação profissional, entre outros”, enaltece o deputado do PS.
Gomes discorda. “É precisamente para que seja montada uma indústria de proxenetismo, tal como na Áustria, na Holanda, na Nova Zelândia, etc. Há aplicações móveis para pontuar as mulheres, comentando se são frígidas, velhas, novas, comentando a sua etnia, a sua beleza como um qualquer bem transacionável. Há chats de clientes em que os comentários são absolutamente inenarráveis, os estudos sobre clientes demonstram que a sua intenção é exercer o controlo total. Além do que, descriminalizando o proxenetismo, escancara-se a porta ao tráfico, doméstico e internacional”, alerta. “Para onde vão levar os traficantes as pessoas para fins de exploração sexual? Para um país onde possam livremente exercer a sua atividade, sem qualquer ameaça de condenação. Alguém acredita que um cliente vai perguntar à pessoa prostituída se ela foi traficada? E que a vai salvar? Na prostituição não há contos de fadas nem «zonas seguras». Há violência, escravatura, machismo, domínio, negócio, exploração e desrespeito por direitos tão básicos como a autodeterminação sexual. Se eu for paga, já não é violação? É essa a diferença? Se eu for paga, já não é tráfico?”
“Como dizia o Ninho francês: o que choca não é o sexo, é o dinheiro. E é seguindo o dinheiro que se percebe o verdadeiro motivo para a regulamentação da prostituição. A preocupação não é nem nunca foram as pessoas”, conclui.
“Legalidades encobertas e clandestinidades consentidas”
O denominado “Modelo Nórdico”, instituído em países da Escandinávia, não criminaliza a oferta de prostituição mas apenas a procura. O que pensa sobre esse modelo? Acha que seria positivo aplicá-lo em Portugal? “Um modelo de regulamentação que criminalize será sempre um mau modelo. E os resultados no terreno têm comprovado isso mesmo. Para além de falhar no objetivo de diminuir o trabalho sexual”, considera Gonçalves. “Muitas vezes, especialmente em modelos que criminalizam toda a atividade, ou parte dela, a realidade piora porque ou a construção do modelo não envolveu todos os intervenientes e os vários setores da sociedade, ou o modelo acrescentou estigma, forçou pessoas à marginalização e ao velho paradigma ‘esquizofrénico’ de estas pessoas estarem entre legalidades encobertas e clandestinidades consentidas”.
Para Gonçalves, “o ‘Modelo Nórdico’ remete os trabalhadores do sexo para situações de maior precariedade e clandestinidade, já que a garantia de proteção dos clientes – que, em última análise, são a fonte de rendimento do trabalhador do sexo – passa a ser um fator fundamental na equação conduzindo, inevitavelmente, a situações de maior vulnerabilidade no exercício da sua profissão. Em última análise, este é um modelo que retira a prostituição da vista de todos, ou seja, que se preocupa mais com a moral e com os bons costumes do que com a defesa dos direitos dos trabalhadores do sexo e, como é óbvio, não podemos partilhar esta visão”.
Por seu lado, Gomes defende que “nenhuma pessoa prostituída deve ser criminalizada ou penalizada. Este é um ponto de honra que muitas vezes os defensores das teorias do ‘trabalho sexual’ tentam deturpar como se em algum momento as correntes abolicionistas o tivessem defendido, o que é uma falsidade tremenda. Sigo com muita atenção o modelo nórdico e tendo participado em vários colóquios internacionais onde estiveram presentes membros do governo sueco, por exemplo, posso afirmar que existem medidas muito interessantes neste modelo nomeadamente as «schools for johns». Isto é, quando são detectados clientes, muitas vezes ao invés de os acusarem e imediatamente sujeitarem a julgamento, estes frequentam acções de formação sobre políticas de igualdade e a necessidade de emancipação das mulheres. Algo que me parece profundamente interessante e necessário (em várias áreas). Não obstante, entendo que um sistema como o francês, que determina que seja um delito contraordenacional e cuja lei fará já o seu segundo ano de vigência, resultará melhor. Aliás, o eco social é de que foi uma medida muito bem implementada e acompanhada com políticas transversais – e isto não pode ser esquecido – de formação, apoio, empregabilidade, saúde, educação, entre outras”.
“Assim, e apesar de reconhecer muito mérito ao chamado ‘Modelo Nórdico’, penso que a criminalização é um passo que, no nosso sistema penal, cuja tónica é a ressocialização, não deve ser tomado”, ressalva. “Um sistema contra-ordenacional acompanhado de medidas preventivas e pedagógicas seria, a meu ver, mais eficaz. E sempre em simultâneo com medidas mais abrangentes que já citei, a par da revisão do crime de tráfico (instituindo o crime de tráfico doméstico), bem como do alargamento do período de reflexão das vítimas e da criação de estruturas estatais de acolhimento das vítimas de tráfico para que estas não sejam expatriadas e revitimizadas. Há muito ainda a fazer. Falta a vontade política e soçobra a demagogia”.
Debate na AML coincide com iniciativa da JS no sentido de regulamentar a prostituição, baseada da legalização do lenocínio. A utilização do conceito de "trabalho sexual" normaliza a prostituição como um negócio? É legítimo promover uma indústria de proxenetismo? A decisão de uma mulher se prostituir é tomada livremente?
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) convocou para o dia 9 de abril a primeira reunião da Plataforma Local na Área do Trabalho Sexual, com o objetivo assumido de “dar continuidade ao caminho que tem vindo a ser trilhado no domínio do trabalho sexual na cidade de Lisboa”. A utilização do conceito de “trabalho sexual” foi desde logo contestada por vários movimentos da sociedade civil, nomeadamente a Associação “O Ninho”, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) e a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres que, aliás, solicitaram então uma audiência ao presidente da CML, Fernando Medina (PS), para obterem esclarecimentos sobre a matéria em causa.
A audiência foi realizada com Ricardo Robles (BE), vereador com o pelouro dos Direitos Sociais (o qual entretanto apresentou a demissão, na sequência da revelação de que é proprietário de um edifício no bairro de Alfama destinado a alojamento local para turistas, em flagrante contradição com o respetivo discurso político), cujas explicações não convenceram os dirigentes dos referidos movimentos. Na sessão de 10 de abril da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Lily da Nóbrega, representante do MDM, argumentou que “a persistente utilização do conceito de trabalho sexual deixa claro que a Plataforma Local agora criada pela CML nada tem que ver com os direitos das pessoas prostituídas, mas sim fazer o caminho pelo facto consumado da discussão da regulamentação da prostituição no nosso país que necessita, para o efeito, da aceitação do referido termo”.
Mais, Nóbrega acusou o Executivo liderado por Medina de estar a “fazer o jogo dos lóbis pró-proxenetismo”, menosprezando assim o trabalho de associações como a MDM no combate ao flagelo da prostituição. “E o assunto não ficou esgotado nesse momento. Após ser retomado, novamente pelo MDM, na sessão de 26 de abril, Medina terá assegurado que a CML não havia mudado de posição em relação à prostituição e que tudo faria para que nenhuma associação fosse afastada da discussão”, relatou a publicação “O Corvo”.
Na sessão de 26 de junho, a tensão voltou a aumentar, com o PCP a apresentar uma recomendação para que a CML não utilize o termo “trabalho sexual”. O bloquista Robles ainda pediu a palavra e manifestou estranheza pelas objeções levantadas (questionou, aliás, com ironia, se passaria a ser repreendido quando utilizasse o termo), mas a recomendação seria mesmo aprovada, com os votos favoráveis do PCP e do PS. Na recomendação dos comunistas é sublinhado que “não se conhecia, até à data, nenhuma atividade, iniciativa ou programa da CML em que a mesma tivesse adotado o conceito de trabalho sexual”. Por outro lado, o PCP realça que a CML tem desenvolvido trabalho, ao longo dos anos, nestas áreas, “numa perspetiva totalmente contrária à subjacente no conceito de ‘trabalho sexual'”, através de acordos e protocolos estabelecidos com a associação “O Ninho” e o MDM, especificamente no projeto “Tráfico de Mulheres – Romper Silêncios”.
“Não se trata aqui de discussões ao nível da semântica, mas de escolher entre políticas autárquicas de intervenção ao nível da prostituição completamente diferentes: ou institucionalizar a violência, legitimando a prostituição como um trabalho e o proxenetismo como um negócio legal, ou rejeitar a exploração na prostituição e apoiar e proteger as pessoas prostituídas”, conclui a recomendação, que invoca também as Convenções da ONU sobre a “Eliminação de Todas as Forças de Discriminação contra as Mulheres e para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem”, ratificadas pelo Estado português. “Ora, a instituição do termo ‘trabalho sexual’ contraria os princípios das Convenções citadas”, advertem os comunistas.
A proposta dividia-se em dois pontos, votados em separado e ambos aprovados. O primeiro pedia que “o município, em todas as áreas de intervenção, não utilize o termo ‘trabalho sexual'”, tendo obtido apenas os votos contra do BE e de quatro deputados municipais independentes. O segundo pedia que “o município volte a recentrar a sua ação na área da prostituição na perspetiva do apoio e proteção às pessoas prostituídas”, no sentido de promover a formação e reinserção social das mesmas, tendo obtido apenas os votos contra do BE.
“Disseminação e vulgarização da exploração sexual”
Questionada sobre este debate semântico, político e ideológico, Lúcia Gomes, advogada e dirigente da associação “O Ninho”, começa por afirmar que “a polémica não é nova, é recorrente. Já em 2012 surgiu uma proposta pioneira de criação de uma safe house em Lisboa. À data, apesar do então apoio do BE e de algumas associações, foi possível travar a criação de um bordel na cidade de Lisboa que, basicamente, é o escopo desta nova proposta. Existem já a trabalhar em todo o país, com financiamento significativo do Estado, associações que promovem o conceito de ‘trabalho sexual’ e que agem sobre os alegados trabalhadores sexuais. Muitas vezes, à imagem do que acontece nos EUA e na Europa, com fundos destinados ao combate ao VIH mas que acabam por corresponder a uma agenda própria que é esta de disseminação e vulgarização da exploração sexual como ‘trabalho sexual'”.
Na perspetiva de Gomes, “a proposta que Ricardo Robles defende é uma espécie de papel químico do Regulamento de Meretrizes da Cidade de Lisboa, criado no século XIX, que previa bordéis diferenciados de acordo com a capacidade de compra do cliente, indo desde os bordéis de classe baixa até aos chamados bordéis de luxo, com controlo sanitário e registo das pessoas prostituídas, mas nunca dos clientes”.
“E este é o único propósito da proposta, legalizar o lenocínio e criar bordéis, desprotegendo totalmente as pessoas prostituídas porque as torna invisíveis ao fechá-las em quatro paredes”, prossegue. “Já existem muitos movimentos com a sua ação directa de acordo com a sua perspetiva sobre o ‘trabalho sexual’: regulamentaristas, abolicionistas e outras, que agem de acordo com a sua autonomia e visão sobre o assunto. A CML ao assumir institucionalmente o conceito de ‘trabalho sexual’ estará a assumir que os seres humanos estão à venda, à disposição das vontades sexuais de outrem (anulando qualquer possibilidade de autodeterminação sexual) e legalizando o lenocício contra a lei e as múltiplas convenções ratificadas pelo Estado português. Sobretudo com uma posição de menorização e total desrespeito pelos direitos humanos de mulheres e meninas (não podemos alhear-nos do facto de que são as mulheres a maioria das pessoas prostituídas e que a idade média de entrada na prostituição é de 14 anos) que poderão ser vendidas para satisfação de necessidades sexuais dos homens, perpetuando uma visão misógina e machista da sociedade e que tudo está à venda, incluindo o corpo e os afectos”.
Por sua vez, Ivan Gonçalves, deputado do PS e secretário-geral da JS (e autor de uma proposta de regulamentação da prostituição que se baseia na legalização do lenocínio), diz encarar o debate “como sendo uma união conjuntural entre forças conservadoras que, por terem uma visão preconceituosa e moralmente reprovadora do trabalho sexual, acabam por perpetuar no tempo a estigmatização social das pessoas que o exercem. A verdade é que a atividade da prostituição, que é a mais comummente falada, se insere numa indústria do sexo muito mais lata, desde a prostituição aos atores de filmes pornográficos, passando pelas redes de sex shops, trabalhadores de linhas eróticas, etc. Tudo atividades que ou já são consideradas como trabalho à luz da lei ou que, em nossa, opinião o deveriam ser”.
Segundo Gonçalves, “o PS tem uma responsabilidade histórica, enquanto força progressista e de esquerda, de estar ao lado das franjas mais vulneráveis da nossa sociedade. O facto de, em plena AML, ter votado ao lado destas forças conservadoras uma moção que explicita que um adulto que opte, no exercício da sua liberdade, por vender um serviço sexual não deve ser reconhecido como um ‘trabalhador do sexo’, é uma posição retrógrada, que não está à altura da história do nosso partido e na qual não me revejo minimamente. Sabendo nós todos os constrangimentos que já existem na vida destas pessoas, vejo-a apenas como mais uma forma dos poderes públicos varrerem para debaixo do tapete um problema que existe, votando estas pessoas ao ostracismo. Não é pelo facto de venderem um serviço sexual que estes trabalhadores devem ser considerados cidadãos de segunda e que os direitos mais básicos lhes podem ser negados”.
“A prostituição voluntária ou o trabalho sexual consentido”
Considera que a iniciativa de criação da Plataforma Local na Área do Trabalho Sexual e, sobretudo, a utilização da expressão “trabalho sexual” estão imbuídas de uma intenção de descriminalizar o lenocínio (uma vez que a prostituição, por si só, não é crime em Portugal) e normalizar a prostituição como um negócio, um mercado, uma opção livremente tomada por seres humanos? “Acima de tudo, a realidade diz-nos que estas pessoas vivem a situação ‘esquizofrénica’ de estar entre uma legalidade encoberta e uma clandestinidade consentida”, responde Gonçalves. “Por isso, desde logo, reconhecer formalmente que estes fenómenos existem, procurar acompanhá-los e dar-lhes respostas que resolvam os problemas das pessoas só pode ser algo muito positivo. Depois, não só não acho que se esteja a descriminalizar o lenocínio ou a normalizar a prostituição, como acho que é o facto de os trabalhadores do sexo serem atualmente remetidos para a marginalidade que os torna mais vulneráveis e lhes retira poder de denúncia e de ação quando acontecem situações que os põem em perigo. E, desde logo, é importante que não se tente misturar duas realidades distintas: uma coisa é a prostituição voluntária, ou o trabalho sexual consentido, outra coisa bem diferente é a realidade do tráfico de seres humanos, a prostituição de menores ou outras formas de exploração sexual. Estas últimas são violência e exploração, um flagelo bem presente na nossa sociedade e devem ser, como já é previsto, tratadas à luz do Código Penal”.
Perante a mesma questão, Gomes responde da seguinte forma: “Sem qualquer sombra de dúvida. A única proposta que está no Parlamento é mesmo essa: a despenalização do lenocínio, porque quem advoga tais teorias entende que o proxeneta é empresário ou que a prostituição é uma profissão como outra qualquer, uma opção livre e consciente. Não negando que exista quem efetivamente queira ter relações sexuais em troca de dinheiro, não é a mesma coisa ser explorado a limpar casas de banho ou a ter relações sexuais com 20 ou 30 pessoas diferentes num dia, por 5 ou 10 euros, por mais que digam que é. Os exemplos internacionais, como é o da Nova Zelândia, dão-nos nota que as pessoas não são livres de dizer não aos clientes, que aumenta substancialmente o nível e tipo de violência exercida pelo facto de estarem dentro de um quarto, que a formação profissional que têm ser de como reagir em caso de violação. E, sendo despenalizado o lenocínio, nenhuma pessoa conseguirá provar que foi obrigada ou sequer violada: serão riscos inerentes à tal ‘profissão como qualquer outra’. Não é despiciendo que os tratados internacionais não relevem o consentimento nestes casos nem tão pouco os inúmeros estudos que comprovam que a ligação entre a regulamentação e o tráfico é directamente proporcional: onde está regulamentada como atividade, aumenta o tráfico de mulheres, homens e crianças. Basta ver que, na Holanda, cerca de 90% das pessoas prostituídas não são holandesas. Na Áustria, mais de 70% são oriundas da Bulgária e da Roménia. Na Nova Zelândia, a prostituição chamada de ‘irregular’ teve um aumento de 300% após a regulamentação”.
“O que é curioso é que estes movimentos e partidos dizem ser contra a objetificação da mulher e a violência contra a mulher (relembro aqui a queixa contra o anúncio da bilha do gás), mas entendem que é liberdade ter uma mulher numa montra, tal e qual como um talho”, acrescenta.
“A criação de mecanismos de emancipação”
Considera que a decisão de uma mulher se prostituir é livremente tomada, no sentido de o fazer por vontade própria, mesmo tendo outras alternativas de subsistência? A esmagadora maioria das mulheres que se prostituem não o fazem em último recurso, por sobrevivência, ou mesmo impelidas, obrigadas, traficadas, exploradas por proxenetas? A sociedade não deveria ajudar essas pessoas a não terem que se prostituir, protegendo-as dos traficantes e proxenetas, oferecendo-lhes protecção, concedendo-lhes alternativas de subsistência? “Não utilizaria a expressão ajudar. É da responsabilidade do Estado a criação de mecanismos de emancipação: desde campanhas de educação sexual promovendo o respeito e a igualdade, a planeamento familiar gratuito, campanhas de sensibilização para as questões da violência e de tráfico, linhas telefónicas gratuitas, isenção de taxas judiciais para processos de violência de género, isenção de taxas moderadoras (mesmo sem aplicação do Estatuto de Vítima), o real funcionamento da Comissão de Protecção de Vítimas de Crimes Violentos e a atribuição do subsídio transitório por seis meses, programas de requalificação na área do emprego, protocolos de empregabilidade com entidades públicas e privadas (como existem entre o Ninho e a Câmara Municipal de Lisboa), entre outras. Isto é, a criação de alternativas reais para quem queira sair da prostituição, com acompanhamento médico e medicamentoso, psicossocial para si e para as suas famílias. A maioria das pessoas prostituídas não escolhem, simplesmente não tiveram opção. E isto não é vitimizar ninguém, é ser realista. Não é querer proteger ninguém de si próprio mas criar alternativas para que aí sim, se possa decidir com alguma margem de liberdade”, responde Gomes.
“Os sucessivos governos têm simplesmente assobiado para o ar quando se fala nesta questão, apesar da multiplicidade de instrumentos de diagnóstico já produzidos e de medidas concretas propostas mas nunca aprovadas, das muitas recomendações da Comissão Europeia, da ONU (CEDAW), de posições conjuntas de centenas de organizações feministas por toda a Europa. Porquê? Por exemplo, por ser uma fonte de rendimento substancial para alguns órgãos de comunicação social, gerando milhares de euros em anúncios sexuais que configuram a prática de lenocínio. Porque geram rendimento informal mas que pode ser sempre declarado. Porque não interessa olhar para esta questão com o humanismo que ela exige. Sejamos claros: qualquer pessoa se pode prostituir. É legal. E pode passar um recibo verde, declarando o rendimento e beneficiando do desconto para a segurança social. Do que se trata não é de proteger as pessoas prostituídas mas sim de proteger proxenetas e clientes e perpetuar um sistema misógino e machista de exploração de mulheres e meninas”, argumenta.
Em resposta à mesma pergunta, Gonçalves diz que “é apenas destes casos que falamos: daqueles em que um adulto opta, livremente, por ser trabalhador do sexo. Nestes casos, esta opção deve ser encarada eminentemente como uma questão de liberdade de escolha individual e do direito de as pessoas poderem dispor do seu próprio corpo como bem entenderem. Sim, é verdade que uma escolha individual é sempre condicionada por inúmeros fatores, como o meio social de proveniência, possíveis dificuldades económicas, etc. Contudo, os argumentos de que ninguém escolhe livremente o trabalho sexual negam a capacidade para tomar esta decisão de forma consciente a todos os trabalhadores do sexo, que constituem um grupo muito heterógeno de pessoas. Os constrangimentos económicos são, muitas vezes, causadores de escolhas profissionais menos realizadoras mas não por isso formas de escravatura. O que não implica, antes pelo contrário, que a sociedade não deva ter uma obrigação de atenuar estes constrangimentos, no sentido de dotar todos de oportunidades de realização pessoal e profissional, nem que não se deva combater todas as instâncias de exploração, assédio e outras formas de violência laboral”.
“O trabalho sexual enquanto opção tomada pelo livre-arbítrio, sem coação – seja porque uma pessoa, num determinado momento da sua vida, entende que essa é a forma mais rápida que tem à sua disposição de ganhar dinheiro, ou por outro motivo qualquer -, não deve ser proibido apenas porque ainda existem na sociedade padrões morais conservadores e uma visão sacralizada das sexualidades. Não sendo proibido, deve ser regulamentado, para que situações de abuso não se verifiquem”, defende o líder da JS.
“A possibilidade de terceiros prestarem legalmente atividades conexas”
Qual é o objetivo da proposta da JS que aponta no sentido da legalização ou descriminalização do lenocínio? “O objetivo da JS é o de regulamentar o trabalho sexual. Seja com a manutenção da atual figura do lenocínio, seja com alterações à sua tipificação”, assume Gonçalves. “A luta pela regulamentação da prostituição tem como base o entendimento de que o trabalho sexual é uma forma de trabalho. Esse argumento justifica não só a não-criminalização da atividade pelos próprios trabalhadores sexuais, bem como a possibilidade de terceiros prestarem legalmente atividades conexas”.
Quanto a Gomes, manifesta o seu “desacordo total” relativamente à iniciativa da JS. “A proposta aponta apenas no sentido da descriminalização do lenocínio, não aponta nenhum modelo, nenhum regime, nenhuma forma de melhoria das condições das pessoas prostituídas. Limita-se a debitar uma série de preconceitos e lugares comuns como a saúde da mulher (e o cliente não é examinado porquê?), a tributação de rendimento (todo o rendimento pode ser tributado mesmo que não indicada a fonte), os descontos para a Segurança Social e a não existência de proxenetas (se assim é, estamos a falar de trabalho independente, logo, podem inscrever-se na Autoridade Tributária como prestadoras de outros serviços e passar o competente recibo). A JS nem sequer se deu ao trabalho de estudar os modelos e o falhanço desses modelos – quer a Holanda, quer a Alemanha, quer a Nova Zelândia estão em processo de revisão da regulamentação da prostituição e o resultado prático de tal proposta é a promoção do chulo a empresário e parceiro do Estado. Nada mais”, afirma.
Na medida em que a prostituição em Portugal não é ilegal, na medida em que as prostitutas até podem declarar rendimentos do seu trabalho na Autoridade Tributária, qual é a necessidade de alterar a lei? Para que seja montada uma indústria de proxenetismo? “Podemos começar por inverter a pergunta. Se as prostitutas já podem declarar rendimentos de trabalho então porque não reconhecer que essa atividade existe e é, de facto, trabalho? Além disso, a criminalização do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição resulta não só na dificuldade prática dos trabalhadores do sexo em exercerem a sua atividade, sendo obrigados a recorrer à marginalidade, como também resulta numa estigmatização da atividade que dificulta a participação desses trabalhadores na sociedade, como por exemplo limitando o seu acesso ao crédito. Tal explica que muitos não tenham casa própria, carro ou poupança para o futuro”, responde Gonçalves.
“Mas a questão essencial reside numa palavra: dignidade. A regulamentação acompanhada, por exemplo, dos mesmos direitos laborais que têm os restantes ofícios dignificará estas pessoas aos olhos da sociedade. Alargará os direitos laborais, sociais e de cidadania plena a estes indivíduos, reconhecendo-os como parte integrante de uma sociedade e dando-lhes direitos básicos como o de terem higiene e segurança no trabalho, direito a baixa médica, férias, formação profissional, entre outros”, enaltece o deputado do PS.
Gomes discorda. “É precisamente para que seja montada uma indústria de proxenetismo, tal como na Áustria, na Holanda, na Nova Zelândia, etc. Há aplicações móveis para pontuar as mulheres, comentando se são frígidas, velhas, novas, comentando a sua etnia, a sua beleza como um qualquer bem transacionável. Há chats de clientes em que os comentários são absolutamente inenarráveis, os estudos sobre clientes demonstram que a sua intenção é exercer o controlo total. Além do que, descriminalizando o proxenetismo, escancara-se a porta ao tráfico, doméstico e internacional”, alerta. “Para onde vão levar os traficantes as pessoas para fins de exploração sexual? Para um país onde possam livremente exercer a sua atividade, sem qualquer ameaça de condenação. Alguém acredita que um cliente vai perguntar à pessoa prostituída se ela foi traficada? E que a vai salvar? Na prostituição não há contos de fadas nem «zonas seguras». Há violência, escravatura, machismo, domínio, negócio, exploração e desrespeito por direitos tão básicos como a autodeterminação sexual. Se eu for paga, já não é violação? É essa a diferença? Se eu for paga, já não é tráfico?”
“Como dizia o Ninho francês: o que choca não é o sexo, é o dinheiro. E é seguindo o dinheiro que se percebe o verdadeiro motivo para a regulamentação da prostituição. A preocupação não é nem nunca foram as pessoas”, conclui.
“Legalidades encobertas e clandestinidades consentidas”
O denominado “Modelo Nórdico”, instituído em países da Escandinávia, não criminaliza a oferta de prostituição mas apenas a procura. O que pensa sobre esse modelo? Acha que seria positivo aplicá-lo em Portugal? “Um modelo de regulamentação que criminalize será sempre um mau modelo. E os resultados no terreno têm comprovado isso mesmo. Para além de falhar no objetivo de diminuir o trabalho sexual”, considera Gonçalves. “Muitas vezes, especialmente em modelos que criminalizam toda a atividade, ou parte dela, a realidade piora porque ou a construção do modelo não envolveu todos os intervenientes e os vários setores da sociedade, ou o modelo acrescentou estigma, forçou pessoas à marginalização e ao velho paradigma ‘esquizofrénico’ de estas pessoas estarem entre legalidades encobertas e clandestinidades consentidas”.
Para Gonçalves, “o ‘Modelo Nórdico’ remete os trabalhadores do sexo para situações de maior precariedade e clandestinidade, já que a garantia de proteção dos clientes – que, em última análise, são a fonte de rendimento do trabalhador do sexo – passa a ser um fator fundamental na equação conduzindo, inevitavelmente, a situações de maior vulnerabilidade no exercício da sua profissão. Em última análise, este é um modelo que retira a prostituição da vista de todos, ou seja, que se preocupa mais com a moral e com os bons costumes do que com a defesa dos direitos dos trabalhadores do sexo e, como é óbvio, não podemos partilhar esta visão”.
Por seu lado, Gomes defende que “nenhuma pessoa prostituída deve ser criminalizada ou penalizada. Este é um ponto de honra que muitas vezes os defensores das teorias do ‘trabalho sexual’ tentam deturpar como se em algum momento as correntes abolicionistas o tivessem defendido, o que é uma falsidade tremenda. Sigo com muita atenção o modelo nórdico e tendo participado em vários colóquios internacionais onde estiveram presentes membros do governo sueco, por exemplo, posso afirmar que existem medidas muito interessantes neste modelo nomeadamente as «schools for johns». Isto é, quando são detectados clientes, muitas vezes ao invés de os acusarem e imediatamente sujeitarem a julgamento, estes frequentam acções de formação sobre políticas de igualdade e a necessidade de emancipação das mulheres. Algo que me parece profundamente interessante e necessário (em várias áreas). Não obstante, entendo que um sistema como o francês, que determina que seja um delito contraordenacional e cuja lei fará já o seu segundo ano de vigência, resultará melhor. Aliás, o eco social é de que foi uma medida muito bem implementada e acompanhada com políticas transversais – e isto não pode ser esquecido – de formação, apoio, empregabilidade, saúde, educação, entre outras”.
“Assim, e apesar de reconhecer muito mérito ao chamado ‘Modelo Nórdico’, penso que a criminalização é um passo que, no nosso sistema penal, cuja tónica é a ressocialização, não deve ser tomado”, ressalva. “Um sistema contra-ordenacional acompanhado de medidas preventivas e pedagógicas seria, a meu ver, mais eficaz. E sempre em simultâneo com medidas mais abrangentes que já citei, a par da revisão do crime de tráfico (instituindo o crime de tráfico doméstico), bem como do alargamento do período de reflexão das vítimas e da criação de estruturas estatais de acolhimento das vítimas de tráfico para que estas não sejam expatriadas e revitimizadas. Há muito ainda a fazer. Falta a vontade política e soçobra a demagogia”.
1.6.16
Amnistia divulga política de proteção de direitos dos trabalhadores sexuais
In "Mundo ao Minuto"
A Amnistia Internacional divulgou hoje a sua política de proteção dos trabalhadores sexuais de abusos e violações de direitos humanos, em que faz vários apelos aos Governos para garantirem a sua segurança e o fim da discriminação.
"Os trabalhadores sexuais correm um elevado risco de todo um leque de abusos e violações dos direitos humanos, entre os quais violação, violência, extorsão e discriminação. Demasiadas vezes não recebem qualquer, ou muito pouca, proteção da lei ou meios de reparação", disse Tawanda Mutasah, diretor da Amnistia Internacional (AI) para o Direito e a Política, em comunicado enviado à Lusa.
"A nossa política define como é que os Governos hão de fazer mais para proteger as pessoas que fazem trabalho sexual de violações e abusos", acrescentou, explicando que a nova política "é o culminar de extensas consultas à escala mundial, uma atenta revisão de provas materiais e de normas internacionais de direitos humanos e investigação direta, realizada ao longo de mais de dois anos".
O responsável sublinhou que a adoção formal e a publicação desta política surgem na sequência "de uma decisão democrática tomada pelo movimento global da Amnistia Internacional em agosto de 2015".
"A política lança vários apelos aos Governos, entre os quais para assegurarem a proteção contra danos, exploração e coerção; a participação dos trabalhadores sexuais no desenvolvimento de leis que envolvem as suas vidas e a sua segurança; o fim da discriminação e o acesso a opções de educação e emprego para todos", lê-se no comunicado.
A organização de defesa dos direitos humanos recomenda também "a descriminalização do trabalho sexual consensual, incluindo as leis que proíbem atividades associadas, como compra, solicitação e organização geral do trabalho sexual", com base em "provas de que tais leis trazem muitas vezes mais insegurança aos trabalhadores sexuais e fornecem impunidade aos abusadores, sendo os trabalhadores sexuais frequentemente penalizados por relatarem o crime à polícia".
Segundo a AI, "as leis do trabalho sexual deviam centrar-se em proteger as pessoas de exploração e abusos, em vez de tentarem proibir a existência de trabalho sexual e penalizarem os trabalhadores" do setor.
Esta política reforça a posição da AI de que "o trabalho forçado, a exploração sexual de crianças e o trafico de seres humanos são abusos odiosos dos direitos humanos que requerem ação concertada e devem ser, nos termos do direito internacional, criminalizados em todos os países".
"Queremos que as leis se concentrem para tornar as vidas dos trabalhadores do sexo mais seguras e melhorar a relação que têm com a polícia para resolver o muito real problema da exploração", frisou Tawanda Mutasah.
"Queremos que os Governos garantam que ninguém é coagido a vender sexo ou é impedido de abandonar o trabalho sexual se assim o decidir", concluiu o responsável da Amnistia Internacional.
A Amnistia Internacional divulgou hoje a sua política de proteção dos trabalhadores sexuais de abusos e violações de direitos humanos, em que faz vários apelos aos Governos para garantirem a sua segurança e o fim da discriminação.
"Os trabalhadores sexuais correm um elevado risco de todo um leque de abusos e violações dos direitos humanos, entre os quais violação, violência, extorsão e discriminação. Demasiadas vezes não recebem qualquer, ou muito pouca, proteção da lei ou meios de reparação", disse Tawanda Mutasah, diretor da Amnistia Internacional (AI) para o Direito e a Política, em comunicado enviado à Lusa.
"A nossa política define como é que os Governos hão de fazer mais para proteger as pessoas que fazem trabalho sexual de violações e abusos", acrescentou, explicando que a nova política "é o culminar de extensas consultas à escala mundial, uma atenta revisão de provas materiais e de normas internacionais de direitos humanos e investigação direta, realizada ao longo de mais de dois anos".
O responsável sublinhou que a adoção formal e a publicação desta política surgem na sequência "de uma decisão democrática tomada pelo movimento global da Amnistia Internacional em agosto de 2015".
"A política lança vários apelos aos Governos, entre os quais para assegurarem a proteção contra danos, exploração e coerção; a participação dos trabalhadores sexuais no desenvolvimento de leis que envolvem as suas vidas e a sua segurança; o fim da discriminação e o acesso a opções de educação e emprego para todos", lê-se no comunicado.
A organização de defesa dos direitos humanos recomenda também "a descriminalização do trabalho sexual consensual, incluindo as leis que proíbem atividades associadas, como compra, solicitação e organização geral do trabalho sexual", com base em "provas de que tais leis trazem muitas vezes mais insegurança aos trabalhadores sexuais e fornecem impunidade aos abusadores, sendo os trabalhadores sexuais frequentemente penalizados por relatarem o crime à polícia".
Segundo a AI, "as leis do trabalho sexual deviam centrar-se em proteger as pessoas de exploração e abusos, em vez de tentarem proibir a existência de trabalho sexual e penalizarem os trabalhadores" do setor.
Esta política reforça a posição da AI de que "o trabalho forçado, a exploração sexual de crianças e o trafico de seres humanos são abusos odiosos dos direitos humanos que requerem ação concertada e devem ser, nos termos do direito internacional, criminalizados em todos os países".
"Queremos que as leis se concentrem para tornar as vidas dos trabalhadores do sexo mais seguras e melhorar a relação que têm com a polícia para resolver o muito real problema da exploração", frisou Tawanda Mutasah.
"Queremos que os Governos garantam que ninguém é coagido a vender sexo ou é impedido de abandonar o trabalho sexual se assim o decidir", concluiu o responsável da Amnistia Internacional.
19.12.14
Mais de 80% dos polícias defendem que prostituição deve ser legalizada
Natália Faria, in Público on-line
Estudo analisou as percepções de agentes policiais sobre quem se prostitui. A maioria declarou sentir pena, sobretudo quando a prática daquela actividade procura colmatar carências financeiras.
A prostituição devia ser legalizada, segundo 82% dos polícias inquiridos num estudo apresentado esta quarta-feira, em Coimbra, durante as I Jornadas Científicas sobre Trabalho Sexual em Portugal.
A necessidade de garantir maiores condições de segurança aos trabalhadores sexuais e os benefícios daí decorrentes ao nível da saúde pública são dois dos principais argumentos pró-legalização, segundo o estudo Percepções de Polícias sobre a Prostituição feito por Sofia Matias, no âmbito do mestrado integrado de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
A amostra é reduzida. Abrangeu 34 agentes, a trabalhar em média há cerca de 21 anos, no Porto e em Vila Nova de Gaia, dos quais a maioria com o secundário completo. A maioria (79%) mostrou conhecer a legislação portuguesa sobre a prostituição, a qual, não sendo crime, também não está legalizada. Apesar disso, 15% dos agentes inquiridos consideraram que tanto a prostituição como a sua exploração são crime. “O conhecimento insuficiente da lei verificado num pequeno número de polícias pode conduzir a erros na sua intervenção em situações que não são verdadeiramente crime”, alerta a autora do estudo, para concluir pela necessidade de garantir a formação contínua dos agentes no que concerne estas questões.
Entre os que defenderam a legalização da prostituição, houve quem aludisse à aceitação da actividade como profissão, usando argumentos relacionados com direitos laborais e civis. A possibilidade de os trabalhadores do sexo fazerem descontos para a Segurança foi também defendida por vários inquiridos, a par dos benefícios que tal legalização poderia trazer para o Estado por via de contribuições e impostos.
A necessidade de controlo das pessoas envolvidas na actividade foi outro dos motivos aduzidos a favor da legalização, com vários agentes a defenderem a existência de espaços próprios e devidamente identificados para se praticar a prostituição, com o devido controlo sanitário. “Se houver casas próprias para a actividade, as autoridades conseguem controlar melhor as pessoas que estão envolvidas”, justificou um agente.
Considerando que o estatuto da prostituição “ainda é um pouco obscuro, uma vez que é despenalizada mas não é legal, nem aceite como profissão”, Sofia Matias conclui que “talvez esteja na altura de se ponderar fazer uma revisão” da lei para dar aos trabalhadores do sexo “a protecção e os direitos que lhes são negados”.
A tese não é nova e ganhou nova força discursiva, quando, em Junho, o Instituto Nacional de Estatística anunciou que a prostituição ( mas também o tráfico e o contrabando) passarão a contar para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). Actualmente, a prostituição não é legal nem ilegal. Simplesmente, não existe na lei. Recorrer a uma prostituta também não é crime. O único criminoso é aquele que instiga a prostituição visando obter proveitos. Nem sempre foi assim. Em 1853 foram criados vários regulamentos sanitários de meretrizes que impunham a obrigatoriedade de matrícula e o porte de um livrete individual de registo de inspecções periódicas. Só em 1962 é que a prática foi proibida. O que “não veio melhorar as condições sanitárias nem morais da população”, segundo lembra Sofia Matias, antes deixou as prostitutas “mais desprotegidas e mais vitimizadas”. Em 1983 a prostituição foi despenalizada e o lenocínio, esse sim, tipificado como crime, “com o intuito de evitar o fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição”.
Porém, apesar das mudanças na lei “as atitudes moralistas e o controlo social e policial continuam a existir, ainda que de forma subtil”. Por parte da própria polícia, aliás, entre cujos agentes prepondera uma visão negativa da actividade. Questionados quanto aos sentimentos que experimentaram no contacto com quem se prostituía, a maioria dos agentes declarou sentir pena. “A compreensão surge apenas uma vez”, analisa a autora.
Da análise das respostas dadas, Sofia Matias conclui que as concepções da polícia sobre quem se prostitui variam consoante os motivos que levaram alguém à prostituição. “Se esses motivos forem considerados válidos pela polícia, a pessoa que se prostitui é compreendida e desculpabilizada”. Porém, se o polícia considerar que os motivos são fúteis ou injustificáveis, “há uma culpabilização ou condenação moral”. E também há diferenças género a assinalar na percepção dos polícias: os agentes tenderam a desculpabilizar mais as mulheres que se prostituem do que os homens. Porquê? A prostituição masculina é mais vezes associada a luxuria ou a tendências homossexuais, “enquanto a prostituição feminina é mais relacionada com questões de carência financeira”.
Estudo analisou as percepções de agentes policiais sobre quem se prostitui. A maioria declarou sentir pena, sobretudo quando a prática daquela actividade procura colmatar carências financeiras.
A prostituição devia ser legalizada, segundo 82% dos polícias inquiridos num estudo apresentado esta quarta-feira, em Coimbra, durante as I Jornadas Científicas sobre Trabalho Sexual em Portugal.
A necessidade de garantir maiores condições de segurança aos trabalhadores sexuais e os benefícios daí decorrentes ao nível da saúde pública são dois dos principais argumentos pró-legalização, segundo o estudo Percepções de Polícias sobre a Prostituição feito por Sofia Matias, no âmbito do mestrado integrado de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
A amostra é reduzida. Abrangeu 34 agentes, a trabalhar em média há cerca de 21 anos, no Porto e em Vila Nova de Gaia, dos quais a maioria com o secundário completo. A maioria (79%) mostrou conhecer a legislação portuguesa sobre a prostituição, a qual, não sendo crime, também não está legalizada. Apesar disso, 15% dos agentes inquiridos consideraram que tanto a prostituição como a sua exploração são crime. “O conhecimento insuficiente da lei verificado num pequeno número de polícias pode conduzir a erros na sua intervenção em situações que não são verdadeiramente crime”, alerta a autora do estudo, para concluir pela necessidade de garantir a formação contínua dos agentes no que concerne estas questões.
Entre os que defenderam a legalização da prostituição, houve quem aludisse à aceitação da actividade como profissão, usando argumentos relacionados com direitos laborais e civis. A possibilidade de os trabalhadores do sexo fazerem descontos para a Segurança foi também defendida por vários inquiridos, a par dos benefícios que tal legalização poderia trazer para o Estado por via de contribuições e impostos.
A necessidade de controlo das pessoas envolvidas na actividade foi outro dos motivos aduzidos a favor da legalização, com vários agentes a defenderem a existência de espaços próprios e devidamente identificados para se praticar a prostituição, com o devido controlo sanitário. “Se houver casas próprias para a actividade, as autoridades conseguem controlar melhor as pessoas que estão envolvidas”, justificou um agente.
Considerando que o estatuto da prostituição “ainda é um pouco obscuro, uma vez que é despenalizada mas não é legal, nem aceite como profissão”, Sofia Matias conclui que “talvez esteja na altura de se ponderar fazer uma revisão” da lei para dar aos trabalhadores do sexo “a protecção e os direitos que lhes são negados”.
A tese não é nova e ganhou nova força discursiva, quando, em Junho, o Instituto Nacional de Estatística anunciou que a prostituição ( mas também o tráfico e o contrabando) passarão a contar para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB). Actualmente, a prostituição não é legal nem ilegal. Simplesmente, não existe na lei. Recorrer a uma prostituta também não é crime. O único criminoso é aquele que instiga a prostituição visando obter proveitos. Nem sempre foi assim. Em 1853 foram criados vários regulamentos sanitários de meretrizes que impunham a obrigatoriedade de matrícula e o porte de um livrete individual de registo de inspecções periódicas. Só em 1962 é que a prática foi proibida. O que “não veio melhorar as condições sanitárias nem morais da população”, segundo lembra Sofia Matias, antes deixou as prostitutas “mais desprotegidas e mais vitimizadas”. Em 1983 a prostituição foi despenalizada e o lenocínio, esse sim, tipificado como crime, “com o intuito de evitar o fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição”.
Porém, apesar das mudanças na lei “as atitudes moralistas e o controlo social e policial continuam a existir, ainda que de forma subtil”. Por parte da própria polícia, aliás, entre cujos agentes prepondera uma visão negativa da actividade. Questionados quanto aos sentimentos que experimentaram no contacto com quem se prostituía, a maioria dos agentes declarou sentir pena. “A compreensão surge apenas uma vez”, analisa a autora.
Da análise das respostas dadas, Sofia Matias conclui que as concepções da polícia sobre quem se prostitui variam consoante os motivos que levaram alguém à prostituição. “Se esses motivos forem considerados válidos pela polícia, a pessoa que se prostitui é compreendida e desculpabilizada”. Porém, se o polícia considerar que os motivos são fúteis ou injustificáveis, “há uma culpabilização ou condenação moral”. E também há diferenças género a assinalar na percepção dos polícias: os agentes tenderam a desculpabilizar mais as mulheres que se prostituem do que os homens. Porquê? A prostituição masculina é mais vezes associada a luxuria ou a tendências homossexuais, “enquanto a prostituição feminina é mais relacionada com questões de carência financeira”.
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