10.7.09

Crise faz disparar números do Rendimento Mínimo

Pedro Nunes Lagarto, Açoriano Ocidental

Coincidindo com o pico da crise, o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção aumentou nos Açores para 17.934 indivíduos em Abril, revela a Segurança Social


Nos primeiros quatro meses do ano deram entrada no sistema mais 655 beneficiários face a Dezembro do ano passado, mas se compararmos os meses homólogos - Abril de 2008 e 2009 – temos um crescimento mais assinalável no espaço de um ano: 757 indivíduos.

Os Açores acompanham a tendência do país, que também viu aumentar num ano (Abril de 2008 a Abril 2009) o número de beneficiários em 44.640, passando de 308.705 para 353.345.

A excepção é a Madeira, que viu sair do sistema meio milhar de beneficiários no mesmo período de tempo.

No "ranking" das vinte localidades portuguesas com maior número de beneficiários, isto é, onde se declara mais pobreza, o Porto surge destacado com 118.754 indivíduos, o que representa 33,6% do total nacional.

À frente dos Açores, que representam 5% do total de beneficiários do país, apenas Lisboa, Braga e Setúbal.

Apesar do aumento do número de beneficiários, os Açores permanecem com o valor médio de prestação mais baixo do país, com 74 euros mensais.

Em Abril, o valor médio total do país era de 92,7 euros mensais por beneficiário, com o Porto a chamar a si a prestação mais substancial– uma média de 98,9 euros por beneficiário.

Ainda no caso açoriano, se multiplicarmos o valor médio da prestação pelo número de beneficiários, obtemos quanto despende o Governo com Rendimento Social de Inserção por mês: 1,3 milhões de euros.

Para o economista Gualter Couto "não constitui surpresa que num contexto em que muitas famílias viviam com rendimentos precários, agora, num momento de crise, vejam agravado o seu nível de pobreza".

Gualter Couto é de opinião que a Europa comece a sair da crise a partir de 2010, "mas até à recuperação vamos continuar a assistir à diminuição do volume de negócios das empresas, despedimentos e quebra da riqueza produzida".

Ou seja, precisa, "em recessão, em média, toda a gente perde, sendo que os efeitos negativos são mais visíveis nas classes baixas. Como está mais difícil entrar ou reentrar no mercado de trabalho, e dado que há um tempo limite para receber o subsídio de desemprego, para muitos agregados nada mais resta do que declarar um nível de pobreza extrema".

Combater a pobreza

Com a Lei 13/2003 de 21 de Maio e rectificação nº 7/2003 de 29 de Maio de 2003, revogou-se o Rendimento Mínimo Garantido e foi criado o Rendimento Social de Inserção, que entrou em vigor a 20 de Junho de 2003.

O Rendimento Social de Inserção consiste numa prestação, incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema público de segurança social, e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

O Programa de Inserção corresponde a um conjunto de acções faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objectivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias através do exercício de uma actividade profissional ou de outras formas de inserção social.

No entanto, esse mecanismo de combate à pobreza estabelece também uma punição – a figura da exclusão - para os beneficiários que não cumpram os programas de inserção.