27.7.09

Duplicaram baixas médicas nos centros de emprego

Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias

Atestados são usados para justificar faltas às convocatórias ou apresentações quinzenais


Desde que entrou em vigor a lei que permite tirar o subsídio de desemprego a quem falte às convocatórias ou às apresentações quinzenais nos centros de emprego, o número de pessoas que alegou estar doente duplicou.

Desde Janeiro de 2007 que quem recebe subsídio de desemprego tem que cumprir uma série de condições. Entre elas está apresentar-se de quinze em quinze dias no centro de emprego ou entidades convencionadas, como juntas de freguesia, provando que não está a trabalhar "por baixo da mesa" e a receber subsídio ao mesmo tempo; o desempregado é, também, obrigado a apresentar-se sempre que convocado, ou nos serviços do Instituto de Emprego ou em entrevistas com possíveis empregadores.

Falhar estes compromissos significa ver anulada a inscrição nos centros de emprego e, em consequência, o fim do subsídio de desemprego. Uma das soluções é justificar a falta com um atestado médico.

Ora, desde que esta lei de atribuição do subsídio de desemprego entrou em vigor, o número de pessoas que, a cada mês, declararam estarem doentes tem disparado. Das 6.588 classificadas como temporariamente indisponíveis, em Dezembro de 2006, último mês em que vigorou a lei anterior, passou-se para 13.738 em Junho, de acordo com os dados do Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

Ou seja, em dois anos e meio, mais do que duplicou o número de pessoas que declara estar doente.

Até que ponto todos os atestados médicos apresentados pelos desempregados são verdadeiros é pergunta que fica sem resposta, apesar de o IEFP já ter detectado o problema há anos. É que o prazo para levar a declaração médica é de cinco dias. E mesmo nos casos reais de doença, é possível já se estar recuperado quando se entrega o atestado.

Chegou a ser admitida a possibilidade de criar juntas médicas para verificar as baixas médicas apresentadas por quem falta a alguma das obrigações legais, mas a impraticabilidade da medida levou a que nunca fosse tomada.