15.2.11

Associação de Mulheres condenada a pagar 121 mil euros

Por António Arnaldo Mesquita, in Jornal Público

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV) pague 121.128 euros, acrescidos de juros de mora, a uma economista a quem revogou unilateralmente o respectivo contrato de prestação de serviços. Aquela associação recorreu para o Tribunal Constitucional, que indeferiu o recurso, alegando que a AMCV só tinha questionado a constitucionalidade de normas do Código do Processo Civil no pedido de aclaração daquela decisão do STJ.

"O momento processual indicado para tal", lembram os conselheiros do TC, "eram as contra-alegações apresentadas no recurso de revista excepcional [para o STJ]". "A reclamante não procedeu deste modo, pois escolheu um meio processual inidóneo, requerendo a uma formação de julgamento que não dispunha de competência para tal", sustenta o acórdão do TC, condenando a associação no pagamento de 20 Unidades de Conta [cuja unidade é de 102 euros].

O acórdão do STJ reconhece que a revogação unilateral do contrato de prestação de serviço é uma faculdade discricionária por parte do mandante, mas confere ao prestador de serviços "o direito de ser indemnizado dos prejuízos que este venha a sofrer, a menos que tenha ocorrido uma situação de justa causa".

No caso de não haver "justa causa", acentuam os conselheiros do Supremo, a entidade que faz cessar o contrato "responde por danos emergentes e lucros cessantes, perante o prestador, com o dever de indemnizar os prejuízos causados".

Considerando que a economista tinha prestado serviços à AMCV em três projectos, Rosa dos Ventos, Ser Mulher-Acção Lisboa e Background, os conselheiros entendem que ela se viu privada, no caso do primeiro, de 28.560 euros e de 60.720 euros no segundo.

Quanto ao terceiro projecto, que foi aprovado em Novembro de 2006 para um período de dois anos, o acórdão admite que a economista despendeu na elaboração da candidatura um número de horas não inferior a 498, "mas sem que tenha provado o grau de afectação e a remuneração que lhe competia". Neste caso, os conselheiros adoptaram como ponto de partida a remuneração prevista para o projecto Rosa dos Ventos, estimando em 22.848 euros o valor que a autora deveria ter recebido e de que se viu privada.