11.3.11

Fundo dos empregadores paga metade no caso dos novos contratos

Por Sérgio Aníbal, in Jornal Público

Redução das indemnizações por despedimento pode ser alargada a contratos existentes

O Governo vai avançar com uma revisão das indemnizações por despedimentos no caso dos novos contratos, como já tinha sido avançado, em contornos que hoje ficaram um pouco mais claros, e admite alargá-la a contratos existentes.

O cálculo da indemnização passa a ser feito com base em dez dias por cada ano de trabalho, com um extra de dez dias por ano por via do mecanismo de financiamento dos empregadores, explicou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa de hoje de manhã para anunciar novas medidas do âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).

O valor mínimo de três meses de salário nas indemnizações em qualquer despedimento, agora em vigor, é eliminado para esses trabalhadores e será introduzido um limite máximo de indemnização, que será de 12 meses. Teixeira dos Santos adiantou que até ao final de 2011 o Governo avaliará o impacto desta reforma, com vista a eventualmente alargar esta medida aos contratos existentes. O ministro disse que então haverá a "consideração da aplicação [desta medida] a contratos de trabalho existentes".

Vai também haver uma revisão das condições de atribuição do subsídio de desemprego, em moldes que não foram no entanto especificados, bem como uma optimização dos procedimentos administrativos para os despedimentos individuais e colectivos.