4.3.11

Governo proíbe estágios não pagos mas reconhece que "não resolve tudo"

Por Raquel Martins, in Jornal Público

Estagiários passam a receber um subsídio de 419 euros. Fora do novo regime ficam os estágios de curta duração e em regime de trabalho independente

O secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, garante que o diploma ontem aprovado e que proíbe os estágios não remunerados "vem resolver o problema de milhares de jovens que fazem estágios em empresas, ou em escritórios de profissionais liberais, a desempenhar tarefas bem definidas e aos quais não é reconhecido nenhum direito nem qualquer remuneração". Mas admite que "não resolve tudo".

Em causa está o facto de o diploma regulamentar os estágios extra-curriculares ou que tenham como objectivo o acesso a uma profissão, em regime de trabalho dependente, mas, ao mesmo tempo, deixar de fora os estágios prestados em regime de trabalho independente.

Estes casos não estão considerados na autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 2011 para a regulamentação dos estágios (por sugestão dos deputados do PS), mas o secretário de Estado considera que são uma minoria. "Admito que há situações de trabalho independente, mas, na maioria dos casos, solicitadores, advogados ou arquitectos fazem o estágio em regime de trabalho dependente, recebem orientações e ordens de alguém", sustentou.

Esse problema deverá, "a seu tempo", ser alvo de discussão na Assembleia da República e no âmbito de uma discussão mais alargada sobre o acesso a determinadas profissões, garantiu ao PÚBLICO o secretário de Estado.

Para já, e de acordo com os esclarecimentos prestados pela ministra do Trabalho no final do Conselho de Ministros, os advogados ou os arquitectos só estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente".

O tema já tinha sido abordado na semana passada pelo primeiro-ministro durante o debate quinzenal. José Sócrates frisou que o Governo avançaria com uma solução para estes casos "onde temos uma utilização mais abusiva dos estágios não remunerados".

O decreto-lei agora aprovado prevê que os jovens estagiários, em regime de trabalho dependente, passem a receber uma remuneração mínima de 419,22 euros, além de subsídio de refeição e de transporte, suportados pela empresa. O estágio tem ainda que ser alvo de um contrato escrito, que deve indicar a remuneração, a duração, o local de realização e as actividades que o estagiário irá desenvolver. Além disso, passará a ser obrigatória a existência de um orientador.

O Governo propõe que os estágios tenham a duração máxima de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses, quando esteja em causa a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões".

Questionado sobre se a existência de uma remuneração mínima pode levar as empresas a deixar de admitir estagiários, Valter Lemos não hesita: "Quem não consegue pagar 419 euros a um estagiário não está em condições de competir na economia, além de que essa prática configura uma situação de grave concorrência desleal. Isso não é aceitável".

Fora desta regulamentação permanecem os estágios profissionais de curta duração (até três meses) e os estágios curriculares. com Maria Lopes