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19.4.23

Braga abre concurso para 50 casas de arrendamento acessível

Pedro Manuel Magalhães, in Público online

Programa de arrendamento para a classe média prevê limites entre os 250 euros para T0 e 675 euros para T5. Se a renda for superior a 35% da taxa de esforço dos inquilinos, o município apoiará.

O município de Braga tem aberto, a partir desta segunda-feira, um concurso para o arrendamento de 50 casas a preços acessíveis, destinado à classe média. Sustentado no programa de arrendamento acessível criado pelo Governo em 2019, o município de Braga compromete-se a estabelecer contratos com senhorios, isentando-os do pagamento de IRS, IRC (no caso de empresas), e IMI, mas estipulando tectos máximos nas rendas.

“É um programa para as pessoas que não são destinatárias dos apoios típicos à habitação, porque a classe média sofre hoje problemas na habitação que não sofria há anos”, detalhou o vereador com o pelouro da habitação na Câmara de Braga, João Rodrigues, na apresentação do programa municipal de arrendamento acessível.

O programa já abriu e os interessados – proprietários e inquilinos – podem candidatar-se através do site da BragaHabit, empresa municipal responsável pela gestão do programa. Estabelece, nos contratos com os proprietários, um tecto máximo de 250 euros nas rendas de um T0, 350 euros de um T1, 450 euros de um T2, 525 euros de um T3, 600 euros de um T4, 675 euros de um T5, e, a partir do T5, de 675 euros mais 50 euros por cada quarto. O valor poderá subir consoante a área do imóvel.

Os agregados familiares de uma pessoa, cujo rendimento anual não ultrapasse os 35.000 euros brutos, podem candidatar-se às tipologias de T0 e T1; de duas pessoas, cujo rendimento máximo anual seja de 45.000 euros brutos, são elegíveis às tipologias de T0 a T2; e os agregados com mais de duas pessoas, cujo rendimento máximo seja de 45 mil euros por ano e mais 5000 por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS do ano fiscal anterior, são seleccionáveis às tipologias de T1 a mais de T5.

Se o valor da renda for a superior a 35% da taxa de esforço dos rendimentos dos inquilinos, o município subsidiará o valor em falta. A título de exemplo, uma pessoa cujo rendimento médio mensal seja de 700 euros e se candidate a um T1 no valor de 350 euros terá a subsidiação de 105 euros por parte do município.

No caso dos senhorios, para quem o programa mais necessita de cativar, existem, notou João Rodrigues, duas vantagens: a isenção do pagamento de impostos em contratos celebrados por cinco ou mais anos, e o facto de o contrato ser celebrado com o município. “O proprietário sabe que vai ter como contraparte o universo municipal, com tudo o que isso representa em termos de garantia de pagamento das rendas e da restituição do imóvel no estado em que se encontrava aquando da celebração do contrato”, referiu.

Num quadro demonstrativo, o município prevê que um proprietário de um T1 de 63 metros quadrados que coloque o imóvel no programa de arrendamento acessível ao preço de 350 euros pode ter um “ganho adicional” de 252 euros só pela isenção de impostos. No caso de um T2 de 82 metros quadrados de 450 euros, um ganho de 299 euros, e de um T3 de 95 metros quadrados de 525 euros, um ganho de 333 euros.

As candidaturas ao programa, cujas directrizes foram publicadas em Diário da República já no passado dia 14 de Março, estão abertas até ao final do ano ou até que os 50 imóveis sejam seleccionados, sendo que o município admite reforçar o programa na eventualidade de os imóveis serem contratualizados no espaço de meses. Depois de estabelecido o contrato de arrendamento com os proprietários, a BragaHabit subarrenda os imóveis aos inquilinos interessados através de um sorteio.

A abertura do programa, que se junta lançados pela autarquia ao longo dos últimos anos na área da habitação, como o RADA (Regime de Apoio Directo ao Arrendamento) ou o programa de combate à pobreza energética, decorre numa cidade que “tem, apesar do agravamento dos custos de aquisição e arrendamento de habitação nos últimos anos, dos preços mais baixos para acesso à habitação em comparação a cidades da sua dimensão e de muitas de menor dimensão”, assinalou o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio.

Apesar do “cenário positivo macro, a realidade concreta de cada pessoa e de cada agregado familiar faz toda a diferença, e não podíamos ficar indiferentes às dificuldades que uma família que fosse tivesse para aceder ao mercado de habitação”, completou ainda.

19.12.22

Governo muda Arrendamento Acessível, que só chegou a 0,4% do mercado

Rafaela Burd Relvas, in Público

Há 950 contratos activos celebrados no âmbito do programa em vigor desde 2019, o equivalente a menos de 0,5% dos 252.449 contratos de arrendamento celebrados desde então. A meta do Governo era 20%.

O Governo prepara-se para fazer alterações ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA), uma iniciativa que reconhece não ter tido a adesão necessária para que tivesse impacto no mercado: com apenas 950 contratos activos desde a sua entrada em vigor, o programa abrangeu 0,4% de todos os contratos de arrendamento celebrados neste período, número que fica muito aquém da meta de 20% estabelecida aquando do seu lançamento.

Entre outras alterações, o programa, que muda de nome, vai passar a permitir contratos com prazos inferiores a cinco anos para outros casos para além dos de estudantes, ao mesmo tempo que deixará de ser exigida uma taxa de esforço mínima.

O PAA foi criado para dar resposta à classe média com dificuldades em encontrar casas com rendas compatíveis com os seus rendimentos, concedendo aos proprietários que coloquem as casas neste programa, com rendas 20% abaixo da mediana do mercado, uma isenção total de IRS sobre os rendimentos obtidos com essas rendas. Agora, um decreto-lei que será aprovado em breve em Conselho de Ministros, e a que o PÚBLICO teve acesso, vem alterar algumas das regras do programa. “Por forma a consolidar o objectivo de promover uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, torna-se necessário levar a cabo uma revisão operacional, tendo em vista a sua simplificação e desburocratização. Pretende-se que a revisão levada a cabo permita aumentar o potencial de adesão ao programa, em particular junto das classes de rendimentos intermédios”, pode ler-se no diploma, que ainda poderá sofrer alterações até à sua aprovação em Conselho de Ministros, que se prevê que aconteça antes do final do ano.

A intenção de “simplificar” e “desburocratizar” aquele que passará a chamar-se Programa de Apoio ao Arrendamento surge ao fim de três anos desde a sua entrada em vigor, período durante o qual a reduzida procura desta modalidade foi notória. Os dados mais recentes do Ministério das Infra-Estruturas e da Habitação indicam que, no final de Outubro de 2022, havia cerca de 950 contratos activos no âmbito do PAA. Não se sabe, por outro lado, quantos contratos celebrados desde o início do programa já não estão activos.

Mas, considerando apenas os contratos activos, a irrelevância do programa no mercado como um todo é evidente. Desde que o PAA entrou em vigor, em Julho de 2019, e até Junho de 2022 (último período para o qual há números disponíveis), foram celebrados 252.449 novos contratos de arrendamento, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Significa isto que, desde que foi lançado, o PAA só abrangeu cerca de 0,37% do total de contratos de arrendamento celebrados.

Em 2017, quando o programa tinha acabado de ser anunciado e estava ainda longe de ser lançado, o Governo da altura estabelecia uma meta bem mais ambiciosa. “A projecção que fizemos, numa perspectiva que acho bastante optimista, é de conseguirmos, no final do próximo ano, ter 20% dos novos contratos desde que o programa entra em vigor”, dizia, em Novembro de 2017, Ana Pinho, então secretária de Estado da Habitação, em entrevista ao Eco. Dois anos depois, já o programa tinha acabado de ser regulamentado, a governante repetiu o objectivo ao mesmo jornal: “Gostaríamos que, passado um ano, um ano e meio, o Programa de Arrendamento Acessível estivesse em velocidade de cruzeiro e pudéssemos ter cerca de 20% dos contratos de arrendamento celebrados no âmbito do mesmo.”

Hoje, o ministro das Infra-Estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, reconhece a fraca adesão ao programa. “São mais de 900 contratos celebrados, mas continuam a ser poucos. [O programa] não tem tido adesão por parte dos privados, é verdade. O máximo que podíamos fazer era, para além da isenção fiscal total [concedida sobre os rendimentos prediais dos proprietários que coloquem os alojamentos neste programa], ainda estar a subsidiar para colocarem imóveis nesse programa”, afirmou, na semana passada, em audição numa comissão parlamentar.
Taxa de esforço mínima eliminada

O novo diploma não traz subsídios aos proprietários – na verdade, não dá qualquer resposta à falta de adesão por parte dos proprietários –, mas procura alargar o universo de potenciais inquilinos.

A primeira alteração diz respeito à finalidade dos contratos de arrendamento celebrados no âmbito do PAA, que podem ser de “residência permanente” ou de “residência temporária”. É esta última que irá mudar: até agora, os contratos de residência temporária aplicam-se apenas a estudantes do ensino superior, mas, com a entrada em vigor destas alterações, passarão a abranger também “formandos, formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional”. Estes contratos de residência temporária, ao contrário dos de residência permanente, que têm um prazo mínimo de cinco anos, terão um prazo mínimo de nove meses (prazo já estabelecido actualmente, mas, até agora, apenas para estudantes).

Outra das alterações previstas no diploma passa pela eliminação de uma taxa de esforço mínima por parte dos inquilinos que queiram candidatar-se ao programa. “O preço da renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”, pode ler-se no novo diploma, quando o actual determina que a renda deverá “corresponder a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.

O novo diploma mantém, ainda assim, um “valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais”, que será determinado em portaria a publicar posteriormente. A lei actualmente em vigor define um valor máximo de rendimento anual de 35 mil euros, no caso de candidaturas ao programa por parte de apenas uma pessoa, 45 mil euros, no caso de agregados com duas pessoas e mais 5 mil euros por pessoa nos agregados com mais de duas pessoas.

Quanto ao esforço por simplificar as regras, o novo diploma estabelece que a inscrição do alojamento no PAA é realizada “através de plataforma electrónica, também acessível através do Portal Único de Serviços”, uma alteração face ao que acontece actualmente, em que a inscrição do alojamento no programa é feita mediante o preenchimento da ficha do alojamento e a apresentação dos elementos instrutórios”.

15.6.22

Instituto da Habitação atribui por sorteio 24 habitações. Beja está contemplada.

in Rádio Voz da Planície

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai atribuir, por sorteio, 24 habitações, no âmbito “da promoção de respostas públicas de arrendamento acessível”, segundo a tutela. Beja é uma das cidades contempladas e as candidaturas devem ser feitas até 24 deste mês

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação revela que há candidaturas abertas para habitações de tipologia T1 a T4, em Beja, Lisboa, Setúbal, Évora, Guarda, Bragança e Santo Tirso e que os contratos de arrendamento a estabelecer são para habitação permanente.

As habitações são sorteadas entre as pessoas e os agregados familiares que apresentem candidatura até ao dia 24 deste mês, desde que preencham as condições de elegibilidade do programa e os requisitos do aviso de cada concurso.

Informação sobre os concursos disponível em www.portaldahabitacao.pt

18.9.20

Governo avança na bolsa de imóveis e limita rendas do Estado ao Arrendamento Acessível

Luísa Pinto, in Público on-line

A horas de entregar a pasta, secretária de Estado da Habitação foi ao Conselho de Ministros explicar os decretos-lei que vão permitir o aumento da oferta pública de habitação a preços acessíveis.

No último dia em que esteve à frente da pasta da secretaria de Estado da Habitação, coube a Ana Pinho fazer a apresentação do decreto-lei com que o Governo pretende fazer o “inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional” e avançar na “criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social”.” É um dia importante para a habitação”, afirmou a secretária de Estado, a escassas horas de entregar a pasta à até agora deputada Marina Gonçalves. Sobre as razões que levaram a esta mudança, nem uma palavra.

De acordo com as explicações da ainda secretária de Estado (secundada, sempre, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos) este decreto-lei determina que o arranque da realização do inventário do património do Estado para uso habitacional se inicie agora, mas define que a bolsa de imóveis arranque, desde já, com os imóveis que já estão identificados como aptos para esse fim.

O decreto-lei tem já dois anexos, com uma listagem de imóveis que já estão identificados para integrar a Bolsa. “No património imobiliário que integra a bolsa a partir de hoje, estimamos que seja duplicada a oferta que já existe e que é de cerca de 15 mil imóveis”, explicou Ana Pinho. Já a realização do inventário do património imobiliário do Estado é necessário por imposição da Lei de Bases da Habitação que determina a entrega anual de um relatório com a habitação pública disponível todos os anos na Assembleia da República. “Esse trabalho ainda não está feito. Começa hoje”, diz Ana Pinho.

Ana Pinho sublinhou, também, a mudança estrututal em todo o arrendamento do Estado, que vai ser imposto com este decreto-lei. É que ele define que todos os imóveis habitacionais arrendados do Estado passam a ter estabelecido como limite de renda o valor máximo definido pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA)– que determina que deve estar 20% abaixo da mediana dos imóveis arrendados na área de referência, um valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. “Tanto nesta bolsa de imóveis, como em todos os que estão arrendados pelo Estado, deverá ter-se como referência o limite do PAA. Podem, naturalmente, ser usados regimes de arrendamento com limites inferiores, como a da renda apoiada, ou outros. Vai naturalmente depender do público a que se destina. Mas o limite máximo é o do PAA e essa é uma mudança estrutural”, argumentou Ana Pinho.

O inventário vai ser realizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que deverá “proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afectos a essa finalidade”, diz o comunicado do Conselho de Ministros. “Perguntam-me se as Finanças não sabem qual é o património do Estado. Sabem mais ou menos. Agora queremos fazer um inventário de todo o património, mas para identificar o que tenha utilização habitacional. É um trabalho que precisa de ser feito”, argumentou Pedro Nuno Santos.

O Conselho de Ministros também aprovou um decreto-lei “que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação”. Este diploma, explicou o Ministro das Infraestruturas, regulamenta a lei de bases e inclui “um conjunto de medidas que permitirá incentivar a aceleração da execução de programas como o 1º. Direito, que prestará apoio financeiro às autarquias para prosseguir a sua política de habitação”.