18.9.20

Governo avança na bolsa de imóveis e limita rendas do Estado ao Arrendamento Acessível

Luísa Pinto, in Público on-line

A horas de entregar a pasta, secretária de Estado da Habitação foi ao Conselho de Ministros explicar os decretos-lei que vão permitir o aumento da oferta pública de habitação a preços acessíveis.

No último dia em que esteve à frente da pasta da secretaria de Estado da Habitação, coube a Ana Pinho fazer a apresentação do decreto-lei com que o Governo pretende fazer o “inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional” e avançar na “criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social”.” É um dia importante para a habitação”, afirmou a secretária de Estado, a escassas horas de entregar a pasta à até agora deputada Marina Gonçalves. Sobre as razões que levaram a esta mudança, nem uma palavra.

De acordo com as explicações da ainda secretária de Estado (secundada, sempre, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos) este decreto-lei determina que o arranque da realização do inventário do património do Estado para uso habitacional se inicie agora, mas define que a bolsa de imóveis arranque, desde já, com os imóveis que já estão identificados como aptos para esse fim.

O decreto-lei tem já dois anexos, com uma listagem de imóveis que já estão identificados para integrar a Bolsa. “No património imobiliário que integra a bolsa a partir de hoje, estimamos que seja duplicada a oferta que já existe e que é de cerca de 15 mil imóveis”, explicou Ana Pinho. Já a realização do inventário do património imobiliário do Estado é necessário por imposição da Lei de Bases da Habitação que determina a entrega anual de um relatório com a habitação pública disponível todos os anos na Assembleia da República. “Esse trabalho ainda não está feito. Começa hoje”, diz Ana Pinho.

Ana Pinho sublinhou, também, a mudança estrututal em todo o arrendamento do Estado, que vai ser imposto com este decreto-lei. É que ele define que todos os imóveis habitacionais arrendados do Estado passam a ter estabelecido como limite de renda o valor máximo definido pelo Programa de Arrendamento Acessível (PAA)– que determina que deve estar 20% abaixo da mediana dos imóveis arrendados na área de referência, um valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. “Tanto nesta bolsa de imóveis, como em todos os que estão arrendados pelo Estado, deverá ter-se como referência o limite do PAA. Podem, naturalmente, ser usados regimes de arrendamento com limites inferiores, como a da renda apoiada, ou outros. Vai naturalmente depender do público a que se destina. Mas o limite máximo é o do PAA e essa é uma mudança estrutural”, argumentou Ana Pinho.

O inventário vai ser realizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que deverá “proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afectos a essa finalidade”, diz o comunicado do Conselho de Ministros. “Perguntam-me se as Finanças não sabem qual é o património do Estado. Sabem mais ou menos. Agora queremos fazer um inventário de todo o património, mas para identificar o que tenha utilização habitacional. É um trabalho que precisa de ser feito”, argumentou Pedro Nuno Santos.

O Conselho de Ministros também aprovou um decreto-lei “que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação”. Este diploma, explicou o Ministro das Infraestruturas, regulamenta a lei de bases e inclui “um conjunto de medidas que permitirá incentivar a aceleração da execução de programas como o 1º. Direito, que prestará apoio financeiro às autarquias para prosseguir a sua política de habitação”.