Sofia Correia Baptista, in Público on-line
A nova lei de prevenção, proibição e combate à discriminação entrou em vigor a 1 de Setembro de 2017, ano em que se registaram 179 queixas, denúncias ou participações. Esse número subiu para 436 em 2019.
O número de participações, queixas e denúncias por discriminação racial mais do que duplicou desde a entrada em vigor, a 1 de Setembro de 2017, da nova lei de prevenção, proibição e combate à discriminação, informou esta terça-feira o Governo em comunicado.
Em 2017 registaram-se 179 queixas, denúncias ou participações. Em 2018 esse valor subiu para 346, continuando a aumentar em 2019, ano em que se contabilizaram 436.
A lei, que entrou em vigor há precisamente três anos, “simplificou os processos de contra-ordenação, concentrou a instrução de processos numa única entidade e acrescentou a ascendência e território de origem ao conjunto de factores protegidos”, indica o Governo.
A proibição da discriminação com base na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem abrange “todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas” e aplica-se ao acesso e fornecimento de bens e serviços, protecção social, segurança social, saúde, benefícios sociais, educação e cultura, lê-se na nota.
O Governo “reitera que discriminação é crime” e destaca ainda que “qualquer pessoa que considere ter sido discriminada ou que tenha conhecimento de uma situação de discriminação” pode informar a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. Esta entidade remete as queixas para o Ministério Público ou para a Autoridade para as Condições do Trabalho, caso a situação seja na área do trabalho e emprego.