15.9.20

Novas regras de desfasamento de horários: trabalhadores com filhos com menos de 12 anos protegidos

in Expresso

Novo diploma do Governo já está nos parceiros sociais e garante ainda direito de preferência a grávidas, trabalhadores menores ou com doença crónica. Horários passam a poder ser mudados em cinco dias

Os trabalhadores que tiverem filhos com menos de 12 anos estarão protegidos contra as alterações previstas no diploma sobre o desfasamento de horários. Nos termos definidos no Código do Trabalho, também poderão recusar as alterações as grávidas, puérperas e lactantes, trabalhadores menores, com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica. A ressalva é feita esta terça-feira pelo jornal ECO.

Os parceiros sociais já receberam o diploma sobre o desfasamento de horários. Logo no primeiro artigo, o documento dita “um regime excecional e transitório de reorganização, com vista à minimização dos riscos de transmissão da infeção por SARS-COV2 e da pandemia da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais”. Estas disposições são obrigatórias nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto “a não ser que seja manifestamente impraticável”, detalha ainda a Renascença.

As novas regras aplicam-se nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores: as horas de entrada, saída, pausas ou troca de turnos têm de ser organizadas de forma desfasada. Os horários poderão ser alterados pelas empresas sem acordo dos trabalhadores, e passam a ter de ser fixados com apenas cinco dias de antecedência (em condições normais, o Código do Trabalho prevê que este prazo seja de sete dias).