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15.9.20

Novas regras de desfasamento de horários: trabalhadores com filhos com menos de 12 anos protegidos

in Expresso

Novo diploma do Governo já está nos parceiros sociais e garante ainda direito de preferência a grávidas, trabalhadores menores ou com doença crónica. Horários passam a poder ser mudados em cinco dias

Os trabalhadores que tiverem filhos com menos de 12 anos estarão protegidos contra as alterações previstas no diploma sobre o desfasamento de horários. Nos termos definidos no Código do Trabalho, também poderão recusar as alterações as grávidas, puérperas e lactantes, trabalhadores menores, com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica. A ressalva é feita esta terça-feira pelo jornal ECO.

Os parceiros sociais já receberam o diploma sobre o desfasamento de horários. Logo no primeiro artigo, o documento dita “um regime excecional e transitório de reorganização, com vista à minimização dos riscos de transmissão da infeção por SARS-COV2 e da pandemia da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais”. Estas disposições são obrigatórias nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto “a não ser que seja manifestamente impraticável”, detalha ainda a Renascença.

As novas regras aplicam-se nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores: as horas de entrada, saída, pausas ou troca de turnos têm de ser organizadas de forma desfasada. Os horários poderão ser alterados pelas empresas sem acordo dos trabalhadores, e passam a ter de ser fixados com apenas cinco dias de antecedência (em condições normais, o Código do Trabalho prevê que este prazo seja de sete dias).

23.4.14

"Troika" insiste na flexibilização laboral, sindicatos rejeitam mais custos para trabalhadores

in Jornal de Notícias

Os técnicos da "troika" insistiram, esta quarta-feira, com os parceiros sociais na necessidade de flexibilizar a legislação laboral portuguesa, mas os sindicatos mostraram-se indisponíveis para discutir matérias que impliquem mais custos para os trabalhadores.

Durante a reunião, que durou cerca de duas horas e meia, no âmbito da décima segunda e última avaliação da "troika" ao programa de ajustamento português, o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, disse aos jornalistas ter tido um "discurso duro e assertivo", onde exprimiu o desagrado "pelas tremendas penalizações dos últimos três anos".

"A UGT não está disponível para mais flexibilidade que implique custos para os trabalhadores", sublinhou Carlos Silva no final do encontro, referindo que a central sindical "reduziu a sua disponibilidade" para acordos de concertação social que insistam na penalização dos trabalhadores.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, lamentou que os técnicos da "troika" considerem que o memorando tenha sido um sucesso, independentemente de Portugal ser agora um país "mais injusto socialmente e mais empobrecido".

"Confirmou-se [com esta reunião] que neste momento está em marcha uma linha de intervenção suscetível de, a curtíssimo prazo, se poder promover uma nova revisão da legislação laboral, ou seja, um novo pacote laboral para facilitar os despedimentos e reduzir as retribuições pela via da diminuição dos subsídios e do trabalho extraordinário", disse.

Para a CGTP, o Governo está "claramente envolvido" no processo de revisão da legislação laboral e, por isso, deve dizer claramente e com urgência se rejeita as propostas do FMI no que diz respeito à suspensão das convenções coletivas e à redução das indemnizações por despedimento ilícito.

"A CGTP não aceita que uma pequena atualização do salário mínimo seja dada como moeda de troca para facilitar despedimentos e reduzir horas extraordinárias", sublinhou Arménio Carlos.

Do lado dos patrões, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, aproveitou a reunião para vincar a necessidade de, "com toda a urgência", prorrogar por mais dois anos a suspensão da aplicação das cláusulas das convenções coletivas sobre a remuneração do trabalho suplementar e do trabalho normal em dia de feriado para "minimizar os impactos negativos" do acórdão do Tribunal Constitucional.

Aos jornalistas, António Saraiva disse que os parceiros têm mantido reuniões bilaterais sobre esta matéria há dois meses e "tem havido aproximação de pontos de vista", pelo que considera urgente o agendamento de uma reunião de concertação social para discutir este assunto com caráter de urgência e antes mesmo da saída da 'troika' de Portugal.

A UGT admitiu discutir esta questão, no âmbito de um acordo global a negociar após as eleições europeias e a saída da 'troika', mas Carlos Silva afirmou que serão exigidas algumas contrapartidas, pelo que antevê "um acordo duro".

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, lamentou, por sua vez, que os representantes da "troika" tenham mantido uma posição "meramente formal" em relação aos parceiros sociais, com declarações "genéricas", manifestando ter "sérias dúvidas" na utilidade da integração das propostas dos parceiros no programa.

O FMI voltou a insistir que o aspeto central para a recuperação económica é a legislação laboral, questão que admitimos discutir, mas que não tem sido considerada prioritária pelas confederações patronais", afirmou Vieira Lopes.

2.8.13

Contratados a prazo podem ter de esperar até 2016 para entrarem no quadro

in Dinheiro Vivo

Apesar do Código de Trabalho só permitir três renovações dos contratos a prazo, o Governo quer alargar - temporariamente - o tempo permitido para este tipo de vínculo. A ideia está expressa na proposta que o Governo vai discutir esta quarta-feira com os parceiros sociais.

Assim, as empresas vão poder estender este vínculo temporário - e extraordinário - até 31 de Dezembro de 2016, respondendo às exigências das empresas, que reduziram o número de funcionários no quadro.

Em Março, os patrões - e nomeadamente a CIP - já tinham defendido esta extensão dos atuais contratos até 2016, justificando-se com a alternativa: o despedimento de trabalhadores por impossibilidade de os integrarem nos quadros. Nos últimos meses, a UGT e a CGTP mostraram-se frontalmente contra a proposta.

O período máximo previsto no Código de Trabalho já tinha sido ajustado em 2011, com uma flexibilização que acrescentava 18 meses ao prazo máximo. Agora passam a ser permitidas duas renovações extraordinárias, apontando para 31 de Dezembro de 2016 a data em que os funcionários a prazo terão de ser integrados no quadro,

2.2.12

Banco de horas pode ser compensado com descanso ou dinheiro

in Jornal de Notícias

Os trabalhadores com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou retribuição mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo com a proposta legislativa que o Governo apresentou esta quarta-feira aos parceiros sociais.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho que esteve em discussão na Concertação Social prevê que os trabalhadores em regime de banco de horas possam ser compensados pelo trabalho prestado em acréscimo com um período de redução equivalente do tempo de trabalho, alargamento do período de férias ou pagamento em dinheiro.

O actual Código do Trabalho, que prevê apenas o regime de banco de horas por regulamentação colectiva, diz que a compensação pode ser feita através de redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades.

Segundo o Código do Trabalho, o banco de horas definido por negociação colectiva permite o aumento do período normal de trabalho até quatro horas diárias, podendo atingir as 60 horas semanais, com o limite de 200 por ano.

A proposta de alteração da legislação laboral, apresentada pelo Governo na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, prevê a possibilidade de constituição de um banco de horas por acordo entre o empregador e o trabalhador (banco de horas individual).

Ao abrigo do banco de horas individual os trabalhadores poderão trabalhar até mais duas horas por dia, num máximo de 50 horas semanais e 150 horas por ano.

O novo clausulado dá ainda a possibilidade ao empregador de aplicar o banco de horas a um conjunto de trabalhadores de uma secção ou unidade económica (banco de horas grupal).