Prestação complementar do abono de família começa a ser paga a 15 de setembro, mas corresponde apenas ao valor base de cada um dos primeiros três escalões de rendimentos. Famílias receberão entre 28 euros e 37,46 euros.
Amedida, inscrita no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e no Orçamento Suplementar, foi apresentada por António Costa como um complemento extraordinário a atribuir às famílias, durante o mês de setembro, para ajudar a fazer face às despesas escolares. Mas as famílias estão a ser surpreendidas com a notificação da Segurança Social sobre o valor do abono de família extraordinário que irão receber a partir de 15 de setembro. É que, como avança o Jornal de Notícias na edição desta quarta-feira, ao contrário do se pensava, o valor não será o mesmo que recebem mensalmente. O apoio a atribuir corresponderá apenas ao valor base de cada um dos primeiros três escalões de rendimento e exclui as majorações por número de filhos, idade das crianças e família monoparental. Saiba então como vai funcionar.
QUANTAS FAMÍLIAS TERÃO DIREITO AO APOIO?
Quase um milhão de crianças deverão receber este mês o abono de família extraordinário criado para compensar a perda de rendimentos das famílias durante a pandemia. Segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) quando o apoio foi anunciado, em julho, nos três primeiros escalões de abono de família estão registadas 974 mil crianças até 16 anos de idade. No quarto escalão 120 mil. Só os três primeiros escalões receberão esta prestação complementar.
QUANTO RECEBERÁ CADA FAMÍLIA?
Essa é a grande questão. Quando o mecanismo foi anunciado, António Costa referiu que seria criado um "pagamento extraordinário de abono de família para as famílias do 1º, 2º e 3º escalões, que será pago em setembro, mês que como sabemos é sempre particularmente exigente para as famílias em matéria de despesas escolares". Esta afirmação levou as famílias a considerar que receberiam em duplicado o valor que habitualmente recebem. E não será assim? Não. O decreto-lei que regula a medida define que o montante a receber equivale ao valor base de cada um dos três escalões abrangidos. Ou seja, 37,46 euros por criança para as famílias que se encontrem no primeiro escalão de rendimentos e 30,93 euros e 28 euros, respetivamente, para as famílias inscritas no segundo e terceiros escalões.
NÃO SÃO CONSIDERADAS AS HABITUAIS MAJORAÇÕES POR NÚMERO DE FILHOS, IDADE E FAMÍLIAS MONOPARENTAIS?
Não, o apoio a conceder não tem esses critérios em conta. No abono de família normal estes critérios dão todos direito a uma majoração, mas no abono extraordinário não.
QUANTO CUSTARÁ AO ESTADO A EXECUÇÃO DESTA MEDIDA?
Cerca de 32 milhões de euros. Essa foi a estimativa apresentada pelo Governo na apresentação do PEES.
É PRECISO REQUERER ESTE APOIO?
Não, ele é pago automaticamente sem necessidade de apresentar requerimento às famílias abrangidas. Contudo, é fundamental que garanta que tem os seus dados atualizados na Segurança Social Direta.
QUANDO É PAGO O APOIO?
O apoio começa a ser pago a partir de 15 de setembro.
OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM FILHOS TAMBÉM RECEBERÃO?
Sim, o apoio será pago a trabalhadores do sector privado e público que cumpram os requisitos para o receber, foi a garantia dada pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em junho, aos sindicatos. "Olhando para o PEES tal como está definido, [o abono extra] aplicar-se-á a quem estiver naqueles requisitos, independentemente da natureza do vínculo e do empregador”, referiu, na altura, Alexandra Leitão aos jornalistas, à saída de uma reunião com os sindicatos que representam os trabalhadores do Estado.