11.9.20

Situação de contingência: o que muda a partir da próxima semana?

Claudia Carvalho Silva, in Público on-line

A partir da próxima terça-feira, Portugal continental passa a situação de contingência – como medida preventiva por causa do contexto internacional, da chegada do Outono e do regresso às aulas e aos trabalhos. As novas medidas foram anunciadas esta quinta-feira pelo primeiro-ministro.

O país entra em situação de contingência a partir de 15 de Setembro e foram definidas novas medidas para travar a propagação da covid-19 (doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2) em Portugal continental, aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Só poderá haver ajuntamentos até dez pessoas (e de quatro em restaurantes de centros comerciais e a 300 metros das escolas), o comércio só deve abrir às 10h e há medidas diferentes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde deverão ser privilegiados os horários em espelho para evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos.

As medidas restritivas da situação de contingência – que já estava em vigor na Área Metropolitana de Lisboa – pretendem dar resposta à mudança de estação e ao regresso às aulas e a muitos postos de trabalho. “Temos de ter a consciência de que vamos entrar numa nova fase onde as pessoas tenderão a regressar de férias e é necessário adoptar medidas preventivas”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, nesta quinta-feira.

Este recuo preventivo foi anunciado já em Agosto, mas o número de novos casos em Portugal tem vindo a aumentar nas últimas semanas: na quarta-feira foram registadas 646 novas infecções (o maior aumento diário desde Abril, altura em que vigorava ainda o estado de emergência), 585 nesta quinta-feira, e há mais de 16 mil casos activos em Portugal. O que muda, afinal, a partir da próxima semana?


Qual o limite para ajuntamentos?
São permitidos ajuntamentos até dez pessoas, como já acontecia na região de Lisboa (no resto do país eram 20). Ainda assim, há duas excepções: os espaços de restauração nos centros comerciais permitirão apenas grupos de quatro pessoas; e nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros de escolas, também não poderá haver grupos de mais de quatro pessoas. Nos outros espaços de restauração o limite é de dez pessoas por grupo.

A que horas abrem e fecham os estabelecimentos comerciais?
Os estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com excepções para cafés, pastelarias, cabeleireiros ou ginásios) e podem fechar entre as 20h e 23h. António Costa informou que a regra será que, “no limite, funcionarão até às 23h, salvo se os respectivos presidentes de câmara entenderem que devem limitar e encurtar o horário de funcionamento até às 20h”. Na restauração não há alteração de horários: podem admitir clientes até à meia-noite e permanecer abertos até à 1h.

Até que horas se pode comprar bebidas alcoólicas?
A venda de álcool está proibida nas estações de serviço (a qualquer hora) e em todos os estabelecimentos comerciais a partir das 20h, salvo as bebidas que são servidas para acompanhar refeições.

Pode consumir-se bebidas alcoólicas na rua?
Não. O primeiro-ministro anunciou que o consumo de álcool estava proibido na via pública, porque “é essencial assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal e de festas”. Ainda assim, esclareceu que esta decisão não está relacionada com qualquer “juízo moral nem preconceito quanto à festa – pelo contrário”. “A questão é estritamente de saúde pública – quanto mais juntos estivermos, maior é o risco de transmissão”, disse.

Há medidas diferentes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto?
Sim. É nestas duas regiões que se concentra a maior parte dos casos de infecção em Portugal – o que é natural, tendo em conta “a maior densidade populacional, que aumenta o risco de transmissão”, argumentou António Costa. Nestas áreas haverá um “esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas quer nos transportes públicos, quer nos trabalhos”.

Que medidas foram anunciadas para os locais de trabalho?
António Costa disse que se manteriam para as regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto “as medidas previstas em matéria de teletrabalho”, prevendo-se que haja um “conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho” para que os trabalhadores possam alternar entre teletrabalho e trabalho presencial. Pede-se ainda que seja assegurado o “desfasamento horário, quer das entradas e saídas, mas também das pausas e refeições”. Deve ainda ser feito um esforço para que haja menos movimentos casa-trabalho-casa. A fiscalização destas regras “mais apertadas” para as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto vai estar a cargo das próprias empresas e da Autoridade para as Condições do Trabalho, que fará uma fiscalização suplementar.

O que muda nos transportes públicos?
Uma das preocupações do Governo nesta fase é reduzir a concentração de pessoas nas horas de ponta, sobretudo nos transportes públicos. “As regras que existiam mantêm-se: reforço da frequência [dos transportes], uso de máscara, mas é sobretudo importante jogar com o factor de diferenciação dos horários”, reconheceu António Costa. O comércio geral abrirá às 10h precisamente para que “essas pessoas não se cruzem com as que vão para a escola ou outras actividades, para evitar essa aglomeração de pessoas às mesmas horas”. O Governo anunciou nesta quinta-feira que o país passará a ter oferta plena nos transportes públicos para fazer frente ao aumento da procura devido à reabertura das escolas, “mesmo sabendo que a procura vai ser inferior a esses 100%”, disse o ministro do Ambiente e Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes.

Os eventos desportivos poderão ter público?
Não. Não é permitida a existência de público nos recintos desportivos, de forma a evitar riscos de contaminação, explicou o primeiro-ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros. “Mas porque é que possível irem ao cinema ou a concertos e há restrições relativamente aos recintos desportivos? Todos nós que já fomos a recintos sabemos que o nosso comportamento é diferente do que temos num estádio de futebol. Isso impõe restrições para a existência de público nos estádios de futebol e noutros recintos desportivos”, esclareceu.


É preciso usar máscara na rua?
Não. Ainda que alguns países e cidades estrangeiras estejam a pedir uso de máscara em todos os espaços públicos (mesmo ao ar livre), essa medida não foi anunciada nem será aplicada por cá. Ainda assim, a máscara continua a ser obrigatória em espaços fechados, como transportes públicos, estabelecimentos comerciais, cafés e restaurantes (excepto no momento de comer e beber), serviços públicos e escolas (para todos os funcionários, professores e alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico).

Esta situação prevê que haja um novo confinamento?
Não. O primeiro-ministro reiterou na quarta-feira que uma situação de confinamento como aconteceu em Março e Abril é um “não-cenário”, porque o país não a suportaria – daí ter pedido aos portugueses que fossem “muitíssimo disciplinados” no cumprimento das regras. Porém, António Costa admitiu que as “linhas vermelhas” que poderiam levar o Governo a decretar um novo confinamento ou a apertar as medidas de restrição estão relacionadas com a evolução dos óbitos e com a capacidade de resposta do país em termos de cuidados intensivos.

O país já estava em situação de contingência?
Não. Só a Área Metropolitana de Lisboa se mantinha nesta situação, com o país a duas velocidades. A partir de 15 de Setembro, todo o país seguirá as mesmas regras.