Por Notícias ao Minuto
Prestação complementar do abono de família será atribuída às famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos.
Esta semana marca o regresso às aulas e também o pagamento do abono de família extra, que deverá chegar a 974 mil crianças e jovens, de acordo com os cálculos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Esta prestação complementar do abono de família será atribuída às famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
Como funciona? De acordo com a Segurança Social, "as crianças e jovens têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar, desde que: sejam titulares de abono de família, cujos valores correspondam aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar e completem 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020", pode ler-se. Além disso, é necessário que os mesmos "se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino".
Além disso, o abono extra será atribuído sem necessidade de o requerer: "Nas situações em que esteja em curso a concessão do abono de família para crianças e jovens e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos, para efeitos fiscais, a atribuição da majoração não depende de apresentação de requerimento".
Qual é o valor a receber?
Ora, de acordo com a Segurança Social, "o montante da prestação complementar é igual ao valor do abono de família correspondente ao estabelecido para aqueles escalões para crianças e jovens com idade superior a 72 meses".