3.9.20

Só uma acção “nacional e concertada” poderá proteger a população escolar

Clara Viana, in Publico on-line

Conselho das Escolas salienta que, no actual quadro de pandemia, as decisões tomadas pelos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua autonomia, não são suficientes para fazer face aos riscos.

Os perigos decorrentes da covid-19 exigem “uma acção concertada a nível nacional, de forma a que as respostas a dar protejam a saúde da população escolar, minimizem os prejuízos de ordem pedagógica, social e económica e não agravem as assimetrias que todos ficámos a conhecer quando se suspenderam as aulas presenciais em Março”. O apelo é feito pelo Conselho das Escolas (CE), o organismo que representa os directores junto do Ministério da Educação (ME).

Num parecer aprovado no último dia de Agosto e já enviado ao ME, o Conselho das Escolas frisa que, dada a natureza das questões que subsistem a duas semanas do início do ano lectivo, esta acção se impõe apesar da autonomia de cada estabelecimento de ensino “na resolução de problemas específicos e circunstanciais”.

E quais são as preocupações que suscitam maior inquietação ao CE? No total são nove e a maioria tem na base a impossibilidade de as escolas conseguirem cumprir na prática o distanciamento aconselhado pela Direcção-Geral da Saúde para mitigar os focos de infecção.

Por exemplo, como se poderá manter um distanciamento entre um metro e meio e dois metros quando “as chuvas, baixas temperaturas e o mau tempo, próprios do Inverno, obrigarão os alunos a recolherem-se no interior das instalações no tempo de pausa nas aulas – quer nos intervalos, quer enquanto aguardam pelo início das aulas, quer durante a pausa para almoço, quer enquanto aguardam transporte – anulando a generalidade das medidas de afastamento previamente estabelecidas”.

O afastamento preconizado para as salas de aulas pelas autoridades de saúde (1,5 metros) também não será viável, porque “uma boa parte destas está equipada com carteiras duplas”, confirma o CE repetindo um alerta que vem sendo feito por vários dirigentes escolares.
Que fazer em casos de infecção?

Por outro lado, também a “largura dos corredores e das escadas, a dimensão e configuração das instalações sanitárias e desportiva, bem como a idade e o número de alunos que, simultaneamente se encontrarão no interior do espaço escolar, não permitirão os afastamentos referenciados pelas autoridades de saúde”.

O Conselho das Escolas aponta ainda como “urgente a definição e divulgação de planos de actuação que uniformizem, entre outras, as respostas a dar às situações que obriguem a suspensão total ou parcial das aulas; que impliquem a substituição de professores e funcionários infectados e que exijam recursos para se dar continuidade às actividades lectivas que se encontrem confinados”.

O primeiro-ministro revelou esta semana que o acompanhamento de alunos nesta situação irá passar pela manutenção de aulas pela televisão, como foi feito entre Abril e Junho para os estudantes do 1.º ao 10.º ano de escolaridade. Não são ainda conhecidos pormenores desta operação. Quanto à resposta a situações de infecção que sejam detectadas nas escolas, a Direcção-Geral da Saúde tem vindo a prometer um referencial, que estará a ser “ultimado”, que ajude as “autoridades de saúde e a comunidade educativa a avaliarem o risco e a tomarem medidas proporcionais”.

No seu parecer, o Conselho das Escolas esclarece que “defende que a abertura das escolas e o funcionamento das actividades escolares são essenciais para o desenvolvimento das crianças e jovens e para a economia do país” e que por isso considera que estas se “devem iniciar e desenvolver em regime presencial”. Mas entende, face ao actual quadro sanitário, que deve dar a conhecer “as suas preocupações relativamente à situação que condicionará o início e o desenvolvimento das actividades lectivas”.