2.9.20

O que são afinal os temas da disciplina Educação para a Cidadania?

Catarina Pires, in DN

Cerca de cem personalidades, entre as quais Cavaco Silva e Pedro Passos Coelho, subscreveram um abaixo-assinado pelo direito dos pais à objeção de consciência em relação à disciplina de Educação para a Cidadania e nós fomos ver o que se aprende lá.

Direitos humanos, que incluem prevenção e combate ao discurso de ódio, prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e direitos da criança; Igualdade de Género; Interculturalidade; Desenvolvimento Sustentável; Educação Ambiental; Saúde, que aborda saúde mental, educação alimentar, comportamentos aditivos e dependências, prevenção da violência em meio escolar e atividade física. São estes os domínios do primeiro grupo de Educação para a Cidadania, obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade.

Do segundo grupo, obrigatório em pelos menos dois ciclos do ensino básico, fazem parte a Sexualidade, em que são tratadas questões como a identidade e género, o desenvolvimento da sexualidade, os direitos sexuais e reprodutivos - prevenção de relações abusivas e a maternidade e paternidade - parentalidade responsável; os Media; as Instituições e Participação Democrática; a Literacia Financeira e Educação para o Consumo; a Segurança Rodoviária e o Risco.

Já no terceiro grupo, com aplicação opcional em qualquer ano de escolaridade, constam o Empreendedorismo; o Mundo do Trabalho, a Segurança, Defesa e Paz; o Bem Estar Animal e o Voluntariado.

São estes os domínios da disciplina de Educação para a Cidadania (cujos conteúdos podem ser consultados aqui) que motivaram um abaixo-assinado a favor do respeito pela objeção de consciência dos pais que não queiram que os seus filhos a frequentem e que juntou cerca de 100 personalidades, entre as quais Aníbal Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho, D. Manuel Clemente, cardeal patriarca de Lisboa, e Sérgio Sousa Pinto.

De acordo com o Observador, o abaixo-assinado, lançado pelos professores da Universidade Católica Manuel Braga da Cruz e Mário Pinto, na sequência do caso de irmãos de Vila Nova de Famalicão, com 12 e 14 anos, que foram inicialmente impedidos de progredir para o 7.º e o 9.º ano, respetivamente, por não terem frequentado as aulas de ECD, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, por decisão dos seus pais.

Para a fundamentação do mesmo é citada, além da Constituição da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem de propósito matérias obrigatórias da disciplina de Educação para a Cidadania.