Claudia Carvalho Silva, in Público on-line
Portugal ultrapassou no domingo o marco dos 20 mil infectados e os Estados Unidos registaram quase 2000 mortes num dia. Por todo o mundo, a pandemia já causou 165 mil mortes e há mais de dois milhões de casos de infecção.
Mais de 850 mil alunos do ensino básico contam a partir desta segunda-feira e durante o terceiro período com aulas de apoio através da televisão, e vão aprender com professores à distância devido à pandemia de covid-19. As aulas começam às 9h e cada aula dura trinta minutos.
Entre as 9h e as 17h30, mais de uma centena de professores vão entrar nas casas dos alunos que poderão aprender sem sair do sofá. São 112 docentes de seis escolas públicas, duas privadas e da ciberescola, no âmbito do programa #EstudoEmCasa, um conjunto suplementar de recursos educativos, criado pelo Ministério da Educação, e que começa a ser transmitido diariamente pela RTP Memória – também podem ser vistas online.
As aulas começam às 9h para os mais pequenos e terminam às 17h30 depois das matérias dadas aos do 9.º ano. A grelha horária está disponível aqui.
A maioria dos alunos tem uma hora de aulas por dia, dividida em dois blocos de 30 minutos. Os professores dos alunos do 1.° e 2.° anos são os primeiros a aparecer no ecrã, surgindo depois as matérias para os do 3.° e 4.° anos. Ao final da manhã, é a vez dos docentes das turmas do 5.º e 6.° anos. Durante a tarde, as primeiras matérias são para os do 7.º e 8.° anos e, finalmente, há um bloco só para os alunos do 9.° ano.
Desde 16 de Março que todos os estabelecimentos de ensino estão encerrados, por decisão do Governo para tentar controlar a disseminação do novo coronavírus, que já infectou cerca de 20 mil pessoas em Portugal. Mais de dois milhões de crianças e jovens, desde creches ao ensino superior, ficaram em casa e a maioria tem aulas à distância através de plataformas online ou trocas de emails com os seus professores.
No entanto, há quem não tenha Internet ou equipamentos para poder acompanhar as aulas. O problema é mais dramático entre os alunos até aos 15 anos.
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3.4.20
1.200 presos podem ser libertados. Saiba como e porquê
Redação com Lusa, RR
Perdão não abrange os crimes mais graves, nomeadamente homicídio, violência doméstica, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio ou tráfico de estupefacientes.
O Governo decidiu esta quinta-feira propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.
Em comunicado, o Ministério da Justiça considera que as quatro medidas propostas são “fundamentais para proteger” a saúde dos reclusos e de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social.
Segundo a proposta de lei referente às prisões, que será submetida à Assembleia da República, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos.
Contudo, ressalva o Ministério, o perdão “não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade). Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da presente lei. Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada, à infração acrescerá a perdoada.
Prisões. Costa anuncia saídas precárias de reclusos e perdões de penas até dois anos
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Prisões. Costa anuncia saídas precárias de reclusos e perdões de penas até dois anos
O Conselho de Ministros está a ultimar as normas n(...)
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Esta quinta-feira noite, na RTP 3, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que estas medidas podem abranger cerca de 1.200 presos, ou seja, "cerca de 10%" da população prisional portuguesa. Portugal tem atualmente 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, em 49 estabelecimentos prisionais.
A ministra da Justiça ressalvou ainda que “não há obrigatoriedade de sair”, ou seja, os reclusos só sairão por sua vontade e se tiverem condições para tal.
No que toca às saída precárias, os reclusos só regressarão à prisão “na altura em que a situação estiver estabilizada”. “Temos de garantir que estas pessoas quando regressarem ao espaço prisional não vão infetar outro”, disse. Grande parte destas pessoas irá ficar com pulseira eletrónica, explicou também Francisca Van Dunem.
Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia” por covid-19.
Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados. Assim, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda que por via telefónica.
Porém, a proposta de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses antecedentes. É necessário também que haja a fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em regime comum.
A quarta medida do Governo recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses. Também aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).
O país encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.
Perdão não abrange os crimes mais graves, nomeadamente homicídio, violência doméstica, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio ou tráfico de estupefacientes.
O Governo decidiu esta quinta-feira propor um perdão para penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.
Em comunicado, o Ministério da Justiça considera que as quatro medidas propostas são “fundamentais para proteger” a saúde dos reclusos e de todos os que exercem funções no sistema prisional, nomeadamente, guardas prisionais, pessoal de saúde e técnicos de reinserção social.
Segundo a proposta de lei referente às prisões, que será submetida à Assembleia da República, os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos.
Contudo, ressalva o Ministério, o perdão “não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade). Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Esta remissão da pena é concedida sob a condição de o beneficiário não praticar infração dolosa durante o ano a seguir à entrada em vigor da presente lei. Caso o beneficiário cometa alguma infração com dolo à pena aplicada, à infração acrescerá a perdoada.
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Esta quinta-feira noite, na RTP 3, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que estas medidas podem abranger cerca de 1.200 presos, ou seja, "cerca de 10%" da população prisional portuguesa. Portugal tem atualmente 12.729 reclusos, 800 dos quais com mais de 60 anos, em 49 estabelecimentos prisionais.
A ministra da Justiça ressalvou ainda que “não há obrigatoriedade de sair”, ou seja, os reclusos só sairão por sua vontade e se tiverem condições para tal.
No que toca às saída precárias, os reclusos só regressarão à prisão “na altura em que a situação estiver estabilizada”. “Temos de garantir que estas pessoas quando regressarem ao espaço prisional não vão infetar outro”, disse. Grande parte destas pessoas irá ficar com pulseira eletrónica, explicou também Francisca Van Dunem.
Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia” por covid-19.
Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados. Assim, o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode conceder ao preso uma licença de saída pelo período de 45 dias, renovável, em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal e respondendo aos contactos periódicos, ainda que por via telefónica.
Porém, a proposta de lei exige que cumulativamente se verifiquem vários requisitos, entre os quais a inexistência de qualquer situação de evasão, ausência ilegítima ou revogação da liberdade condicional nos 12 meses antecedentes. É necessário também que haja a fundada expectativa de que o recluso não cometa crimes durante o período de saída e que tenha já gozado de pelo menos uma licença de saída jurisdicional, para os que cumprem penas em regime aberto ou o gozo prévio de duas saídas jurisdicionais para quem cumpre pena em regime comum.
A quarta medida do Governo recomendada para o meio prisional diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses. Também aqui, o recluso sairá da cadeia, mas ficará em prisão domiciliária sob vigilância dos serviços de reinserção social e dos órgãos de polícia criminal.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).
O país encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.
1.4.20
Governo deu parecer favorável à renovação do estado de emergência
Tiago Rodrigues, in JN
António Costa esteve no "Programa da Cristina""Vamos apertar mais um bocadinho" na Páscoa, diz António Costa
Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, e António Lacerda Sales, Secretário de Estado da Saúde"Feitos mais de 69 mil testes em março, 40 mil na última semana"
O primeiro-ministro, António Costa, afirmou esta quarta-feira que o Governo deu parecer favorável à renovação do estado de emergência, após Conselho de Ministros.
Depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros, Costa falou aos jornalistas e disse que vai reunir na quinta-feira com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode decretar o prolongamento do estado de emergência. As medidas propostas pelo Governo também vão ser discutidas para aprovação no Parlamento, na quinta-feira.
O primeiro-ministro afirmou que "o Governo deu parecer favorável à renovação do período de estado de emergência". "O comportamento dos portugueses tem sido exemplar, é um esforço muito difícil de fazer", acrescentou.
Sobre a reabertura das escolas, Costa lembrou, tal como Marcelo tinha referido na terça-feira, que o Governo vai reunir no dia 7 e que no dia 9 vai apresentar "as decisões sobre o ano letivo".
"Este mês é o mês decisivo para controlarmos a pandemia. A Páscoa vai ter de ser diferente do que é habitual. É uma mensagem que temos de passar aos nosso compatriotas no estrangeiro, a quem pedimos que, desta vez, passem a Páscoa na sua residência atual, sendo certo que, se vierem, terão de ficar confinados nas suas casas", disse o primeiro-ministro.
"A decisão é absolutamente excecional, o que demonstra bem a dimensão da gravidade da situação e o sacrifício que representa para milhares de famílias. Temos de ser muito prudentes na aplicação desses sacrifícios".
O parecer do Governo segue para discussão e aprovação no Parlamento, na quinta-feira, para posterior decisão e decreto do Presidente da República. Mais 15 dias de estado de emergência terão medidas reforçadas.
António Costa esteve no "Programa da Cristina""Vamos apertar mais um bocadinho" na Páscoa, diz António Costa
Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, e António Lacerda Sales, Secretário de Estado da Saúde"Feitos mais de 69 mil testes em março, 40 mil na última semana"
O primeiro-ministro, António Costa, afirmou esta quarta-feira que o Governo deu parecer favorável à renovação do estado de emergência, após Conselho de Ministros.
Depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros, Costa falou aos jornalistas e disse que vai reunir na quinta-feira com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode decretar o prolongamento do estado de emergência. As medidas propostas pelo Governo também vão ser discutidas para aprovação no Parlamento, na quinta-feira.
O primeiro-ministro afirmou que "o Governo deu parecer favorável à renovação do período de estado de emergência". "O comportamento dos portugueses tem sido exemplar, é um esforço muito difícil de fazer", acrescentou.
Sobre a reabertura das escolas, Costa lembrou, tal como Marcelo tinha referido na terça-feira, que o Governo vai reunir no dia 7 e que no dia 9 vai apresentar "as decisões sobre o ano letivo".
"Este mês é o mês decisivo para controlarmos a pandemia. A Páscoa vai ter de ser diferente do que é habitual. É uma mensagem que temos de passar aos nosso compatriotas no estrangeiro, a quem pedimos que, desta vez, passem a Páscoa na sua residência atual, sendo certo que, se vierem, terão de ficar confinados nas suas casas", disse o primeiro-ministro.
"A decisão é absolutamente excecional, o que demonstra bem a dimensão da gravidade da situação e o sacrifício que representa para milhares de famílias. Temos de ser muito prudentes na aplicação desses sacrifícios".
O parecer do Governo segue para discussão e aprovação no Parlamento, na quinta-feira, para posterior decisão e decreto do Presidente da República. Mais 15 dias de estado de emergência terão medidas reforçadas.
26.3.20
Marcelo admite estado de emergência renovado até 16 de abril
in TVI24
O Presidente da República anunciou que na terça-feira haverá uma nova reunião com responsáveis políticos e especialistas antes de uma decisão sobre o estado de emergência, que admitiu que seja renovado até 16 de abril.
Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, questionado se é provável a renovação do estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que antes dessa decisão "haverá uma nova reunião de responsáveis políticos com especialistas, epidemiologistas", na terça-feira, 31 de março, durante a manhã.
"E será ponderado, obviamente, por mim, em diálogo com o senhor primeiro-ministro e, portanto, com o Governo, e em diálogo com o parlamento, exatamente o que é necessário para os 14 dias seguintes: se é preciso, além de renovar o estado de emergência, acrescentar mais um ponto ou outro, ou não. Essa avaliação será feita com os dados até ao começo da próxima semana, para depois vigorar, se for caso disso, se a Assembleia da República autorizar, até ao dia 16 de abril", afirmou.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, quinta-feira da próxima semana.
O Presidente da República anunciou que na terça-feira haverá uma nova reunião com responsáveis políticos e especialistas antes de uma decisão sobre o estado de emergência, que admitiu que seja renovado até 16 de abril.
Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, questionado se é provável a renovação do estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que antes dessa decisão "haverá uma nova reunião de responsáveis políticos com especialistas, epidemiologistas", na terça-feira, 31 de março, durante a manhã.
"E será ponderado, obviamente, por mim, em diálogo com o senhor primeiro-ministro e, portanto, com o Governo, e em diálogo com o parlamento, exatamente o que é necessário para os 14 dias seguintes: se é preciso, além de renovar o estado de emergência, acrescentar mais um ponto ou outro, ou não. Essa avaliação será feita com os dados até ao começo da próxima semana, para depois vigorar, se for caso disso, se a Assembleia da República autorizar, até ao dia 16 de abril", afirmou.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, quinta-feira da próxima semana.
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