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30.9.14

Avós a cargo devem contar para o IRS, propõe comissão de peritos

por Cristina Branco, in RR

Propostas da comissão de reforma do IRS são divulgadas esta terça-feira.


Os ascendentes (avós, por exemplo) a cargo devem passar a contar para o cálculo do IRS, desde que não tenham rendimento superior a 259 euros, o valor da pensão mínima do Estado. É o que diz a proposta final da Comissão de Reforma do IRS, que será apresentada publicamente, esta terça-feira, na Universidade Católica, no Porto.

Esta é, segundo o jornal "Público", uma novidade face às propostas da comissão de peritos fiscais, presidida por Rui Duarte Morais.

A comissão já tinha proposto que os filhos contassem para o "quociente familiar" (em vez de o rendimento de um casal ser dividido por dois para se apurar o escalão e a taxa a pagar, os filhos também passariam a ser considerados neste cálculo). Agora, na proposta final, o grupo de trabalho recomenda que os ascendentes a cargo (avós, por exemplo) também sejam englobados neste "quociente familiar".

É condição que o ascendente viva com os sujeitos passivos (em comunhão de habitação), acrescenta o "Público". Outro requisito discutido pela comissão deverá estabelecer que a pessoa em causa não tenha rendimento superior à pensão mínima do regime geral (259,4 euros), tal como a regra que hoje se aplica nas deduções à colecta.

Cabe, a partir de agora, ao Executivo pronunciar-se sobre a proposta e preparar um "diploma autónomo" ao Orçamento do Estado para 2015, que deverá ser apresentado na primeira quinzena de Outubro.

A extinção progressiva da sobretaxa de 3,5%, a atribuição de uma ponderação de 0,3% por cada filho no cálculo do rendimento colectável e a introdução de deduções fixas "per capita" são algumas das principais propostas da comissão de reforma do IRS, que chega, esta terça-feira, ao Governo.

"O ordenado baixou e o IRS cresceu 200 euros por mês"
A Renascença foi conhecer o caso de Carla e Marco, um casal de professores com um filho que, em quatro anos, viu o seu IRS agravar-se em mais 200 euros mensais, ao mesmo tempo que perdeu outro tanto nas deduções.

Carla e Marco perderam quase 2.500 euros por ano, em média, nos últimos quatro anos.

“São menos 100 euros por mês, só no meu ordenado, e menos cerca de 200 no final do ano, no reembolso do IRS”, afirma Carla. “Para além de receber menos agora do que há quatro anos, pago hoje mais imposto”, conclui a professora, de 39 anos.

O “brutal” aumento no IRS levou o casal abdicar do colégio particular para o filho e do desejo de aumentar a família. “Pensar em ter mais mais filhos, nestas condições, não é possível”, lamenta Carla.

Esta professora de línguas não tem grande expectativa em mudanças nos impostos, mas considera que a reforma do IRS devia incluir o fim da sobretaxa de IRS e a revisão dos escalões.

"A sobretaxa é uma coisa que se torna muito pesada para nós. E acho que deveriam voltar a contemplar deduções que foram reduzindo, ao longo do tempo, e tentar distribuir a parcela dos descontos mais equitativamente por todos os contribuintes”, defende.

Em 2015, se houver alguma alteração no IRS, "será porque é ano de eleições e, como se costuma dizer, será dado agora o rebuçado".

Comissão propõe que os ascendentes passem a contar para o cálculo do IRS

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Além dos pais e filhos, também os avós a cargo são incluídos no quociente familiar que determina a colecta do IRS. Grupo de peritos fiscais já concluiu projecto de reforma. Última palavra cabe ao Governo.

A inclusão dos ascendentes no quociente familiar foi uma das recomendações da Confederação Nacional das Associações de Família

Quando em Julho apresentou o projecto preliminar de reforma do IRS, a comissão de peritos fiscais nomeada pelo Ministério das Finanças propôs uma alteração de fundo na forma como se determina a colecta do IRS. Em vez de o rendimento de um casal ser dividido por dois para se apurar o escalão e a taxa a pagar, os filhos também passariam a ser considerados neste cálculo. Agora, na proposta final, o grupo de trabalho recomenda que os ascendentes a cargo (avós, por exemplo) também sejam englobados neste “quociente familiar”. Esta é uma das alterações que, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, deverão constar do projecto final de reforma que a comissão de peritos fiscais tem de entregar nesta terça-feira ao Ministério das Finanças.

É condição que o ascendente viva com os sujeitos passivos (em comunhão de habitação), confirmou o PÚBLICO. Outro requisito discutido pela comissão deverá estabelecer que a pessoa em causa não tenha rendimento superior à pensão mínima do regime geral (259,4 euros), tal como a regra que hoje se aplica nas deduções à colecta.

Para se calcular a taxa de IRS, o rendimento colectável de um agregado familiar é actualmente dividido pelo número de sujeitos passivos (por exemplo, o rendimento de um casal é dividido por dois). No relatório preliminar entregue à ministra das Finanças a 18 de Julho, a comissão presidida pelo fiscalista Rui Duarte Morais propunha que fosse acrescentada uma ponderação de 0,3 pontos por cada filho (nesse caso, o rendimento de um casal com dois filhos seria dividido por 2,6).

Na versão final do documento deverá ser igualmente proposto que aos ascendentes a cargo seja atribuída uma ponderação de 0,3 pontos. Veja-se a situação de um casal com dois filhos e com um ascendente a viver em comunhão de habitação. Aqui, o rendimento colectável da família, actualmente dividido por dois (os sujeitos passivos), passaria a ser dividido por 2,9 – o mesmo cálculo que é feito, por exemplo, nas situações em que o casal tem três filhos, mas sem ascendentes a cargo.

Na versão preliminar, o grupo de trabalho deixou de fora esta solução, para “simplificar e, sobretudo, para limitar o impacto orçamental da mudança de regras”, admitindo que a medida fosse alterada “no futuro”. E ainda na última sexta-feira, o presidente da comissão de reforma admitia, numa conferência sobre o IRS, que o conceito de agregado familiar para efeitos fiscais fosse revisto.

Incluir não apenas os filhos, mas também os ascendentes foi, aliás, uma das propostas que a Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) fez chegar à comissão de reforma, durante o período de consulta pública do documento. “A reforma [anteprojecto] já dá passos interessantes no sentido de dar algum apoio à família. Considerar os ascendentes no quociente familiar incentiva a que haja uma assistência mais humana, porque abriria portas a que um maior número de famílias optasse por ter em casa os ascendentes”, diz o secretário-geral da CNAF, Hugo Oliveira.

A mudança proposta em Julho pela comissão de peritos fiscais, próxima do modelo francês, não é consensual e gerou desde então um intenso debate entre fiscalistas. Mesmo quem aponta limitações e fragilidades reconhece que se trata de uma alteração profunda. Mónica Costa e Joana Borralho, da consultora EY, chamaram mesmo à proposta “uma ‘revolução coperniciana’ na tributação das famílias”.

Para compensar a perda de receita para o Estado causada pela introdução deste “quociente familiar”, a comissão propôs criar um sistema de deduções fixas e iguais para todos – outra sugestão que divide fiscalistas.

Em vez de os contribuintes terem direito às deduções em função das despesas de saúde, educação e habitação, até um determinado limite (1250 euros para quem tem um rendimento anual entre 7000 e 20.000 euros e zero para rendimentos acima de 80.000 euros), a comissão propõe que passe a haver deduções fixas por sujeito passivo.

Para isso, traçou vários cenários, em função daquilo que o Governo quiser compensar a “receita perdida” com a passagem para o quociente familiar. No cenário mais favorável para os contribuintes, a dedução fixa ficava em 330,95 euros por sujeito passivo e em 321,95 euros por dependente.

Uma das interrogações que ensombra é o que o Governo vai fazer em relação à sobretaxa do IRS de 3,5%. A comissão de reforma recomenda a redução progressiva em função das disponibilidades orçamentais. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, tem repetido que o combate à fraude e economia paralela poderá ser decisivo na reforma do IRS, mas não se comprometeu com a descida da sobretaxa. Cabe agora ao executivo apresentar a reforma, o que deverá acontecer nas vésperas da divulgação da proposta de Orçamento do Estado para 2015 (até 15 de Outubro).
Sónia M. Lourenço com Lusa, in Expresso

Proposta final de reforma do IRS introduz quociente familiar e recomenda extinção progressiva da sobretaxa de 3,5%
A proposta final da Comissão de Reforma do IRS deverá manter a introdução do quociente familiar. Famílias com filhos deverão pagar menos imposto, mas as famílias sem filhos podem vir a pagar mais. Os ascendentes a cargo, como os avós, podem, em certas condições, ser incluidos no quociente familiar

A Comissão de Reforma do IRS deverá manter na proposta final de reforma deste imposto a introdução do quociente familiar e a recomendação da extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o IRS. O prazo para elaboração da proposta termina esta terça-feira e o relatório será entregue esta semana ao Governo.

A extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a atribuição de uma ponderação de 0,3 pontos por cada filho no cálculo do rendimento coletável (o quociente familiar) e a introdução de deduções fixas 'per capita' eram algumas das principais propostas do anteprojeto de reforma do IRS apresentado pela Comissão em meados de julho.

Outra das novidades, agora conhecida, é que, para além de pais e filhos, também os ascendentes a cargo, como os avós, vão poder ser incluidos no quociente familiar, em certas circunstâncias, avança a SIC. São duas as condições para que isso aconteça: viverem com a família e não terem um rendimento mensal superior a 259 euros.

Nestes casos, a comissão propõe que sejam considerados para o quociente familiar, com uma ponderação de 0,3 pontos, valor igual ao que é proposto para cada filho.

Depois de entregue o relatório, caberá ao Executivo pronunciar-se sobre o documento e preparar um "diploma autónomo" ao Orçamento do Estado para 2015, que deverá ser apresentado na primeira quinzena de outubro. A reforma deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.

O objetivo é "permitir que [a reforma] possa ser discutida autonomamente e possa gerar um consenso político como foi possível obter com a reforma do IRC, no ano passado", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

A descida da carga fiscal foi uma reivindicação constante dos parceiros sociais, associações e especialistas que estiveram presentes nas várias reuniões com a Comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que marcaram os dois meses de discussão pública do anteprojeto de reforma.

Se por um lado a abolição da sobretaxa reuniu o apoio de várias entidades e fiscalistas, que repetiram os pedidos ao Governo para que acabasse com a medida, a proposta da introdução de um quociente familiar levantou o receio de que fossem os contribuintes sem filhos a pagar a reforma.

Paulo Núncio, que considerou que o sucesso da reforma passará pelo compromisso que assuma com as famílias com filhos, assegurou que o Executivo adotará medidas que salvaguardem a equidade entre contribuintes com e sem dependentes.

A Comissão da Reforma admite mesmo que as famílias que não têm filhos paguem mais IRS, mesmo no cenário mais vantajoso para os contribuintes, ou seja, em que as deduções fixas são mais elevadas. É que a proposta de introdução de um quociente familiar é conjugada com a adoção de um valor de deduções fixas 'per capita' que serão maiores ou menores caso o Governo opte, ou não, por abdicar da receita fiscal desta medida.

A aproximação da retenção na fonte do imposto final, a tributação separada do casal casado e o pagamento de parte do salário em vales-escola para filhos até 16 anos são outras das principais medidas propostas no anteprojeto de reforma.