Mostrar mensagens com a etiqueta Subsídio de desemprego - novas regras. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Subsídio de desemprego - novas regras. Mostrar todas as mensagens

27.3.20

Há novas regras para o subsídio de desemprego durante a pandemia

Pedro Sousa Carvalho, in Ecoonline

Há novidades para quem já recebe e para quem só agora ficou desempregado. Durante o período mais agudo da crise, também haverá uma prorrogação automática desta prestação social.

O IEFP recomenda aos desempregados que usem o telefone e o correio eletrónico em vez de se deslocarem aos serviços.

Oprimeiro-ministro já garantiu que o prolongamento do subsídio de desemprego será assegurado de forma automática nestes tempos de crise, mas há outras novidades para quem caiu agora no desemprego e vai bater à porta do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A forma de atendimento mudou, as convocatórias ficaram sem efeito, a procura ativa de emprego já não é exigida e o desempregado até pode recusar ofertas. Vamos por partes.

Já é mais do que certo que o desemprego vai aumentar por causa da crise provocada pelo novo coronavírus. Ainda esta quinta-feira, o Banco de Portugal fez previsões para a economia portuguesa, antecipando uma subida do desemprego, este ano, para os 10,1% (no cenário de uma recessão de 3,7%) ou para 11,7% (no cenário mais adverso de uma queda da economia de 5,7%).

No último debate quinzenal, o primeiro-ministro já tinha dito que os dados entre 1 de março e 20 de março deste ano e 1 de março e 20 de março do ano passado, “indicam que enquanto no ano passado tivemos nove processos de despedimentos coletivos abrangendo 56 trabalhadores. Neste mês tivemos 28 processos abrangendo 304 trabalhadores”.

Estes números ainda vão aumentar substancialmente. Mas atenção, como os advogados explicam neste artigo SOSeconomia, o regime jurídico da cessação do contrato de trabalho em Portugal (constante dos artigos 338.º a 380.º) apenas permite ao empregador fazer cessar os contratos de trabalho, de forma unilateral, caso se verifique uma situação de justa causa subjetiva (despedimento por justa causa), uma situação de justa causa objetiva (despedimento coletivo ou extinção de postos de trabalho) ou uma situação de inadaptação.

Além de fazer aumentar o número de desempregados, a Covid-19 também trouxe mudanças nos centros de emprego e nalgumas regras para quem já recebe esta prestação social.

A mudança mais visível é a forma de atendimento que, explica o IEFP, “é prestado exclusivamente por via telefónica e online”. Este telefone 300 010 001 funciona nos dias úteis, das 8h às 20h.

Há exceções. Se não conseguir utilizar os meios eletrónicos para contactar com os serviços, e precisar mesmo de o fazer presencialmente, pode apresentar um requerimento num serviço do IEFP, sendo que terá, mesmo assim, de fazer um agendamento prévio por contacto telefónico.

Numa nota publicada no site a esclarecer as novas regras, o IEFP também refere que todas as convocatórias para intervenções a realizar até ao dia 9 de abril foram consideradas sem efeito. Isto quer dizer que as pessoas “não têm de comparecer e não terão nenhuma penalização, mesmo que seja um candidato a auferir prestação de desemprego ou rendimento social de inserção”.

O Instituto também esclarece que quem já está a auferir o subsídio de desemprego vai continuar a recebê-lo, mesmo que as atividades previstas e obrigatórias, como as ações de formação, tenham sido canceladas.

Há mais duas perguntas frequentes que fazem os desempregados:

1. Tenho que continuar a efetuar a procura ativa de emprego, que é uma das obrigações que tenho para poder receber a prestação de desemprego?
O IEFP responde que “está suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”.

A procura ativa de emprego deverá, explica ainda o Instituto de Emprego, privilegiar, sempre que possível, os meios digitais (ex: candidaturas através de correio eletrónico).

2. Tenho indicação para me apresentar numa empresa para responder a uma oferta de emprego. Posso fazê-lo? Se faltar sou penalizado?
“Poderá apresentar-se para responder à oferta de emprego que lhe foi indicada. Contudo, aconselhamos a contactar previamente a empresa. Se optar por não se apresentar à oferta, não sofrerá qualquer penalização”, esclarece o IEFP.

Prorrogação automática dos subsídios
Para além destas questões de procedimento, também há novidades em relação ao período em que o desempregado está a receber o subsídio.

Há uma semana, o primeiro-ministro anunciou uma “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento”, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção.

Estas medidas, que visam garantir o rendimento das famílias no âmbito da pandemia do novo coronavírus, devem vigorar enquanto durar o estado de emergência. Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março e até às 23h59 de 2 de abril. O Presidente da República já admitiu renová-lo.

Para quem vai pedir para ter acesso ao subsídio de desemprego, é importante nesta altura saber o valor e a duração. O apoio corresponde, de uma forma simples, a 65% da remuneração de referência, tendo como valor mínimo 438,81 euros (100% do Indexante de Apoios Sociais) e valor máximo de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).

A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego.


Nota do IEFP: Estes prazos são válidos para beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego.

17.7.12

FMI diz que Portugal tinha "o mais generoso subsídio de desemprego da Europa"

in Jornal de Notícias

Portugal tinha "o mais generoso sistema de subsídios de desemprego da Europa", escreve o Fundo Monetário Internacional (FMI) no seu relatório da quarta revisão do memorando de entendimento entre Portugal e a 'troika', divulgado esta terça-feira.

A revisão do Código do Trabalho implicou a mudança do regime do subsídio de desemprego. Na sua versão anterior, o subsídio de desemprego tinha "uma duração e taxas de substituição que forneciam um forte desincentivo financeiro à procura de novos empregos", lê-se no documento do FMI.

O Fundo congratula-se com o progresso do Governo na aplicação do programa da 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) no que diz respeito ao mercado laboral: "O progresso no mercado de produtos está a ser muito menos encorajador."

No entanto, o FMI considera que ainda resta uma distorção significativa ao mercado laboral: "O sistema de definição dos salários."

Neste sentido, o FMI insta o Governo a avançar com a revisão do sistema da contratação coletiva. Também a Comissão Europeia deu prioridade a esta questão no seu relatório sobre a quarta avaliação do programa, divulgado igualmente esta terça-feira.

Bruxelas diz que "está ser preparada uma proposta de revisão do mecanismo para os contratos coletivos de trabalho", cuja legislação terá de ser submetida ao Parlamento até setembro.

A Comissão Europeia refere ainda que o Governo português está também a preparar uma proposta que "alinha o valor a pagar pelas indemnizações por despedimento com a média da União Europeia".

Para tal, terá de ser criado um fundo para financiar uma parte do valor a pagar em caso de indemnização por despedimento.

Os novos critérios para a extensão dos contratos coletivos de trabalho deverão entrar em vigor a 01 de novembro, acrescenta a Comissão.

15.3.12

Conheça as novas regras do subsídio de desemprego

Cristina Oliveira da Silva, in Económico on-line

Os desempregados têm de se apresentar quinzenalmente nos centros de emprego assim que pedem o subsídio.

Já foram publicadas as regras do subsídio de desemprego, aplicáveis a trabalhadores dependentes. As novidades começam a aplicar-se a partir de Abril, mas há alguns direitos salvaguardados. Por outro lado, há algumas novidades no diploma, além do que já foi noticiado.

Majoração para casais só em 2012

Os casais com filhos, em que pai e mãe estão desempregados, vão ter direito a uma majoração de 10% (cada) no valor do subsídio. O mesmo acontece em agregados monoparentais. Mas esta medida só se aplica entre Abril e Dezembro de 2012. A majoração também pode chegar a quem já estiver a receber subsídio ou cujo processo esteja a ser apreciado.

Subsídio chega a despedimentos irregulares

Para receber subsídio, o trabalhador tem sempre de estar numa situação de desemprego involuntário. O novo diploma acrescenta que, neste conceito, cabem também as situações em que a empresa despediu sem cumprir as formalidades do Código do Trabalho. No entanto, o trabalhador tem de provar que avançou com um processo judicial contra a empresa. Esta é uma das novidades face à versão inicial do projecto do Governo.

Obrigatório consulta ministério nas rescisões que ultrapassem quotas de subsídio

Outra novidade neste diploma, que ainda não era conhecida, é a necessidade de consultar também o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social quando as empresas querem ultrapassar as quotas de acesso ao subsídio no caso de rescisões por acordo. Até agora, só era preciso consultar o Ministério da Economia. Por outro lado, sempre que a empresa faça o trabalhador acreditar que está num processo de reestruturação (com quotas), mas não esteja, terá de ser ela a pagar o subsídio. Mas importa salientar que já hoje as empresas eram obrigadas a pagar a prestação se fizessem o trabalhar crer que se enquadrava nas quotas de acesso ao subsídio, sem que isso acontecesse.

Desempregados têm de procurar emprego fora da sua profissão

Os deveres de procura activa de emprego (que inclui resposta a anúncios ou a ofertas de emprego por parte do trabalhador) devem estar adequados ao perfil do desempregado, mas incluindo-se aqui as aptidões físicas, habilitações escolares, formação e competências mesmo que se situem em sector de actividade ou profissão distinta da anterior. Quer isto dizer que estas pessoas também têm de procurar emprego noutras áreas que não a sua. Este já era um critério do emprego conveniente, ou seja, dos empregos que os desempregados são obrigados a aceitar.

Apresentação quinzenal inicia-se após requerimento das prestações

Até agora, o dever de apresentação quinzenal do desempregado inicia-se com o recebimento do subsídio. O novo diploma diz que esta obrigação tem início a partir da data de apresentação do pedido de prestação.

Convocatórias devolvidas são consideradas entregues

As convocatórias e notificações dos centros de emprego terão de ser feitas para a morada do desempregado com uma antecedência mínima de três dias relativamente à data de comparência. No entanto, estas consideram-se efectuadas quando se presume a notificação postal feita no terceiro dia posterior ao envio (que pode ser o dia de comparência) ou no primeiro dia útil. Nos casos de anulação de inscrição nos centros de emprego, a notificação dessa decisão é feita por carta registada, em registo simples, presumindo-se a notificação postal feita no terceiro dia útil após o envio. Em todos os casos anteriores, as convocatórias enviadas para a morada indicada pelo beneficiário produzem efeitos mesmo que sejam devolvidas. Por outro lado, as notificações também podem ser feitas por transmissão electrónica de dados (e-mail) e consideram-se efectuadas no momento em que o destinatário aceda à caixa electrónica postal. Caso isso não aconteça, deve ser feita nova transmissão de dados em 15 dias e a transmissão é considerada feita no 25º dia seguinte (a não ser que o desempregado prove que comunicou alterações ao centros de emprego ou prove ter sido impossível a comunicação).

Redução no prazo de garantia só em Julho

Para ter acesso ao subsídio de desemprego, será preciso descontar 360 dias (nos últimos dois anos) quando, até agora, eram necessários cerca de 15 meses. Mas o novo prazo de garantia só produz efeitos a partir de Julho de 2012. No prazo de garantia do subsídio social não há mudanças (seis meses de descontos nos 12 meses anteriores).
Corte no valor ao fim de seis meses O montante do subsídio de desemprego continuará a ser de 65% do salário de referência bruto (ou 75% líquido) mas o montante da prestação sofrerá uma redução de 10% passados seis meses. Esta regra deixa de fora aqueles que já estiverem a receber subsídio de desemprego quando as novas regras entrarem em vigor.

Tecto da prestação baixa 209,6 euros

O montante máximo do subsídio de desemprego vai baixar de 1.257,66 euros (três indexantes dos apoios sociais - IAS) para 1.048,05 euros (2,5 IAS). A nova regra também só se aplica a futuros desempregados. O valor mínimo mantém-se nos 419,22 euros (1 IAS).

Apoio parcial para criar próprio emprego

Quem tiver um projecto de criação de próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do total do subsídio de desemprego (ou do subsídio social). O resto da prestação continua a ser paga mensalmente. Actualmente, o subsídio já pode ser antecipado, mas no seu valor total. No entanto, neste caso, deixa de ser possível acumular esta actividade com outra remunerada.

Duração mais curta

O subsídio vai continuar a depende da idade e da carreira contributiva mas será mais curto do que até aqui. No máximo, pode chegar a 26 meses quando hoje pode ultrapassar três anos. No entanto, há direitos adquiridos: quem este mês ganhe o direito a, por exemplo, três anos de prestação, vai manter esse mesmo direito na próxima perda de emprego, mesmo que isso aconteça anos mais tarde.

Fim do subsídio dá apoio social mais longo

Hoje, o subsídio social subsequente (para agregados mais pobres que já esgotaram o subsídio) é atribuído por metade do tempo do subsídio "principal". Com o novo diploma, esta regra passa a aplicar-se só a pessoas com menos de 40 anos. Quem conta mais idade, recebe o subsídio social pelo mesmo período que recebeu a prestação "principal". No entanto, há uma novidade: isto não se aplica a quem perder o emprego no futuro e tenha direitos adquiridos na duração que o faça ter direito a mais tempo de prestação do que o previsto no novo regime. Neste caso, o direito a subsídio sunbsequente é sempre igual a metade do tempo do subsídio principal.

Doença tem de ser provada e estende-se a situações de acompanhamento de menores

Até aqui, a certificação das situações de doença de desempregadas dependia de uma portaria. Agora, é feita nos mesmos termos em que os trabalhadores provam a situação de doença perante a Segurança Social. E aqui deve constar o período previsível da doença. Da mesma forma, isto também se aplica (com adaptações) nas situações em que o desempregado tem de prestar assistência inadiável (doença ou acidente) a filhos com menos de 10 anos ou deficientes.

Anulação da inscrição feita em 30 dias

Quando o centro de emprego quiser anular a inscrição de um desemprego, tem 30 dias para a decisão.

Subsídio pode acumular com outros rendimentos

Já hoje, o subsídio pode acumular com trabalho independente ou a tempo parcial mas o Governo abre a porta a outras medidas activas de emprego. Recorde-se que já foi anunciada a possibilidade de acumular subsídio com salário a tempo completo.

Subsídio social obriga a prova semestral

Para manter o subsídio social de desemprego (para famílias de menores rendimentos), o beneficiário tem de renovar a cada seis meses a prova de composição e rendimentos do agregado familiar. Se não o fizer, a prestação é suspensa. Se a renovação não for feita no mês seguinte, o apoio cessa.

Regras em caso de doença

Os beneficiários que se encontrem em situação de doença, iniciada já depois do desemprego, podem inscrever-se no centro de emprego e pedir as respectivas prestações através de um representante. Neste caso, os beneficiários também estão dispensados de um conjunto de deveres que abrange os subsidiados.

14.3.12

Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor em Abril

Por Lusa, Raquel Martins, in Público on-line

Quem ficar desempregado a partir de Abril passará a ter um subsídio menos generoso e mais curto. O acesso a esta prestação será mais fácil, mas só a partir de Julho.

As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento desta prestação a alguns trabalhadores independentes já foram promulgadas por Cavaco Silva e os diplomas serão publicados ainda esta semana em Diário da República, apurou o PÚBLICO.

Entre as mudanças que entram em vigor já em Abril está a redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048 euros. Além disso, ao fim de seis meses, o subsídio tem um corte de 10%, o que actualmente não acontece.

Os prazos de atribuição também sofrem alterações. A partir de Abril, a duração do subsídio irá de um mínimo de cinco meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas. Um corte significativo face à duração mínima de nove meses e máxima de 38, prevista na lei que ainda está em vigor.

Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados. Por exemplo, um trabalhador que, se fosse despedido agora, tivesse direito a receber subsídio durante dois anos e meio, manterá esse direito mas não acumula mais garantias.

Em meados de Janeiro, quando estas alterações foram aprovadas, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, garantiu que “as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados” que estão a receber subsídio e quem “hoje está no activo mantém os seus direitos”.

A partir de Julho, o acesso ao subsídio torna-se mais fácil e os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.

Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais. Nessa situação estão, neste momento, 5500 casais que já irão beneficiar do apoio extra, que apenas vigorará em 2012.

Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade.

Este é o primeiro diploma decorrente do Compromisso para a Competitividade e Emprego que será publicado e faz parte de uma das exigências do memorando da troika.