22.10.10

Cortes no abono de família já em Novembro

in Jornal de Notícias

A partir do próximo mês, as famílias mais carenciadas deixam de receber o apoio suplementar de 25% no abono de família e os agregados familiares pertencentes aos escalões mais elevados perdem na totalidade este benefício social.

Ministro das Finanças e primeiro-ministro no anúncio das novas medidas de austeridade

O Estado vai retirar a majoração de 25% que tinha atribuído em 2008 ao primeiro e segundo escalão do abono de família, já a partir de dia 1 de Novembro, determina um decreto-lei publicado hoje, sexta-feira, em Diário da República.

Anunciada no final de Setembro pelo ministro das Finanças Teixeira dos Santos e pelo primeiro-ministro José Sócrates, a alteração na atribuição dos abonos de família entra em vigor pouco mais de um mês depois.

O decreto-lei elimina também a atribuição do abono de família em relação aos escalões de rendimentos mais elevados.

Apesar disso, o Governo considera que, "com as medidas agora adotadas, mantém-se ainda um nível elevado de proteção social, sobretudo em relação àqueles que mais necessitam".

Com este diploma, o executivo de José Sócrates vem concretizar uma das medidas de redução da despesa previstas adoptar fora do âmbito da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2001.

Esta decisão é justificada no decreto-lei pela necessidade de "dar sinais claros e inequívocos do esforço de consolidação das finanças públicas que Portugal está a efectuar, reforçando a credibilidade financeira junto dos mercados internacionais".

"Este sinal é essencial para a melhoria das condições de financiamento da economia, das empresas e das pessoas", acrescenta o diploma legal.

Na sequência das alterações aprovadas, é eliminado o quinto escalão, para rendimentos entre os 2,5 e 5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).

São ainda estabelecidos os seguintes escalões: o primeiro aplica-se a rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 do IAS, o segundo é para rendimentos entre 0,5 e 1, o terceiro escalão aplica-se a rendimentos superiores a 1 e inferiores a 1,5 vezes o IAS, e o quarto escalão refere-se a rendimentos superiores a 1,5.

O IAS situa-se desde o ano passado nos 419,22 euros.