26.10.10

Prazos de pagamento encurtam a partir de Janeiro

A.P.L., in Jornal de Notícias

A partir de 23 de Janeiro, os hipermercados e supermercados são obrigados a pagar ao seus pequenos e médios fornecedores de bens alimentares a 30 e a 60 dias. O decreto-lei, que foi publicado ontem em Diário da República, determina que todas as transacções feitas depois dessa data têm de ser pagas no prazo máximo de 30 dias, quando se trate de bens perecíveis, ou a 60 dias nos restantes casos.

A lei aprovada a 2 de Setembro, em Conselho de Ministros, entra em vigor 90 dias depois da sua publicação e aplica-se somente aos produtos fornecidos depois da data de entrada em vigor. Ficam obrigadas a cumprir os novos prazos de pagamento empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual superior a dez milhões de euros.

As empresas que não cumpram estes prazos de pagamento estão sujeitas a coimas que vão desde os 150 euros até mais de 44 mil euros. A fiscalização caberá à ASAE. Está também previsto que no caso de falta de pagamento se apliquem juros de 2% sobre o valor em atraso, a taxa definida pelo Governo.

Os pequenos fornecedores que pretendam ter acesso a estes prazos de pagamento têm de estar certificados pelo IAPMEI e permitirem a consulta dessa certificação na página da Internet do IAPMEI.