14.10.10

Ganha acima de 530 euros? Veja onde vai perder rendimento

in Diário de Notícias

Já são conhecidos alguns dos pontos principais da versão preliminar das linhas gerais do Orçamento de Estado para 2011. Na prática, quem recebe mais do que 530 euros por mês passará a pagar mais imposto no próximo ano, pois as deduções em sede de IRS (imposto sobre rendimento singular) serão reduzidas para os escalões acima deste valor. Eis as principais alterações e quanto cada contribuinte terá de pagar mais no próximo ano (EM ACTUALIZAÇÃO)

Cortes nas deduções e alargamento das bases de cobrança

- tecto único na dedução de despesas com educação e saúde, para escalões acima dos 530 euros

- congelamento do valor referência usado no cálculo de deduções "automáticas"

- redução na majoração para famílias numerosas (três ou mais dependentes): menos 17 euros por dependente; dedução aumenta em 145 euros na famílias com um só pai

- limite nas dedução de despesas com habitação própria permanente (rendas ou juros e pagamento de capital de empréstimos), com tecto máximo de 350 euros

- limite na dedução de pensões de alimentos para um máximo de 1047 euros; actualmente pode-se deduzir 20% de qualquer que seja o valor pago por ano

- fim da dedução de despesas com energias renováveis

- tecto para a dedução de despesas com seguros de vida de pessoas com deficiência (máximo 65 euros para casados, 130 para solteiros)

- aumento da cobrança de IRS para pensões de reforma acima dos 1607 euros brutos mensais; as pensões anuais até 22500 euros mantém uma dedução específica de seis mil euros, mas passa a ser de 20% acima daquele valor; no total, os aumentos no pagamento de IRS vão variar entre os 174 euros e os 1160 euros por ano

- tributação, em sede de IRS, das casas ou subsídio de residência atribuídos pelo Estado a titulares de cargos públicos, incluindo juízes e magistrados do Ministério Público

- aumento do imposto sobre veículos (ISV) para viaturas poluentes (acima de 0,005 gramas por quilómetro), de 250 para 500 euros

- fim no desconto de ISV (50%) para veículos de aluguer que poluam mais do que 120 gramas de CO2 por km)

- aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) detidos por proprietários com sede em paraísos fiscais: 5% sobre o valor tributário dos imóveis, cinco vezes mais do que os 1% cobrados actualmente

- fim da isenção de impostos municipal sobre transmissões (IMT) para proprietários que comprem casa, alegando ser para habitação própria permanente, mas que não passem a residir lá nos seus seis meses seguintes à transacção

- fim da isenção de IMT para empresas que compram imóveis em regiões economicamente desfavorecidas

- tributação de prémios desportivos (Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, etc), literários, artísticos e científicos, acima dos 4192 euros

- redução da isenção na tributação de bolsas de formação desportiva, para 2096 euros

- tributação em 46,5%, dos rendimentos obtidos com contas bancárias abertas por um ou mais titulares, mas que tenha como beneficiários terceiros não identificados, ou seja, aplicações financeiras com "testas-de-ferro"

- taxação dos gastos das empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, a 10% (carros com preço abaixo dos 40 mil euros) ou a 20% (acima dos 40 mil)

- redução do período de reporte de prejuízos fiscais: de seis anos para quatro, no caso das empresas; de cinco para quatro anos para empresários em nome individual

- certificação prévia, por um revisor oficial de conta, de prejuízos fiscais das empresas

- fim da isenção dos lucros recebidos pelas SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais); os lucros das participadas passarão a contar para o total de lucro tributável de cada SGPS, exceptuando quando a participação no capital da participada exceda os 10% e os rendimentos já tenham sido submetidos a tributação efectiva

Aumento de benefícios

- empresas passam a poder deduzir como gasto fiscal as despesas com aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados

- alargamento dos benefícios fiscais às entidades estrangeiras que comprem dívida pública portuguesa: actualmente, Obrigações e Bilhetes do Tesouro estão isentos de retenção na fonte, benefício estendido aos empréstimos "Schuldschein', empréstimos bilaterais em que o credor pode vender a dívida a outro sem autorização do devedor (Fonte: Diário Económico).

Combate à fraude e dívidas fiscais

- acesso às contas bancárias de contribuintes devedores por parte do Fisco, sem ser necessária autorização dos visados; "A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos", quando "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social", diz o documento, citado pelo Jornal de Negócios

- comunicação automática ao Fisco, por parte das instituições financeiras, de pagamentos feitos com cartão bancário (débito e crédito), a trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sociedade tributadas em IRC. Isto sem indicar a identificação de quem faz os pagamentos.

- penhora dos reembolsos de IVA aos contribuintes que tenham dívidas ao fisco; actualmente os créditos de IVA são impenhoráveis, exceptuando quando haja autorização do contribuinte.