1.4.15

Contratos de Emprego-Inserção: o trabalho semiescravo na era moderna

Texto de Carla Prino, in Público on-line

Manuela Ferreira Leite, do partido do Governo, afirmou-se contra a utilização abusiva dos Contratos Emprego-Inserção, designando-os de “trabalho semiescravo”

Os contratos de emprego-inserção têm servido para sujeitar milhares de desempregados a trabalhar a troco do subsídio de desemprego para o qual descontaram, como se a isso estivessem obrigados. Há uma tendência para culpabilizar os desempregados pela situação em que se encontram, como se o desemprego resultasse da falta de vontade de “bater punho”, como muito se vendeu e vende por aí. Esta medida de apoio à (falsa) contratação, implementada em 2009 (Portaria 128/2009), surge como materialização dessa culpa, sujeitando os desempregados a perderem o subsídio ou o Rendimento Social de Inserção (RSI) caso se recusem a compactuar com esta manobra política para “inglês ver”.

Refere a portaria citada que as medidas de contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção+ se aplicam aos desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de RSI, forçando-os a desenvolver trabalho socialmente necessário; a troco desse mesmo subsídio, para o qual devidamente descontaram e a que se junta uma chamada bolsa complementar (na mesma de fundos públicos). Mas, o que é afinal trabalho socialmente necessário? De acordo com a definição dada pelo próprio IEFP, trata-se da “realização de actividades por desempregados inscritos nos centros de emprego que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas temporárias, prestadas em entidade pública ou privada sem fins lucrativos”. Um novo conceito usado para justificar novas medidas, assentes em velhas máximas da exploração laboral, já que o direito ao salário e a um contrato de trabalho parecem ter ficado esquecidos.

A candidatura a estas medidas de apoio à contratação fica sujeita às exigências impostas pelo IEFP, tais como o trabalho socialmente necessário ter de ser de carácter temporário e não poder visar a ocupação de postos de trabalho. Ora, dizem as estatísticas do IEFP que em 2014 foram 73 mil pessoas e em 2013, 70 mil as pessoas desempregadas contratadas através destas medidas; contratações que entram nas percentagens de “emprego criado”, quando não passam de medidas patrocinadoras de “salários” miseráveis, financiados por fundos públicos. Não devia o Governo gabar-se de andar a criar (falso) emprego à custa do trabalho forçado e do constragimento dos desempregados, usados para substituir trabalhadores que, ou foram despedidos ou aos quais impingiram a reforma ou que, simplesmente, deixaram de recrutar. O Governo, entre autarquias e IPSS, é quem mais contrata nestas condições, ao recorrer-se de desempregados a quem ordena exercer funções permanentes, quando a isso está impedido pelo próprio instrumento governamental a que está sujeito: a Portaria 128/2009.

A própria Manuela Ferreira Leite, do partido do Governo, se afirmou contra a utilização abusiva dos Contratos Emprego-Inserção, designando-os de “trabalho semiescravo”. Também o Provedor de Justiça José Faria Costa se pronunciou, após uma queixa apresentada pela CGTP, dirigindo directamente uma carta ao Ministro Mota Soares, demonstrando a sua repulsa para com a conduta do Governo. E os desempregados, o que têm eles a dizer sobre esta nova forma de exploração moderna a que os sujeitam?