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11.5.23

Famalicão agrava multas pelo consumo ilícito da água da rede pública

Olímpia Mairos, in RR

A coima máxima vai fixar-se nos 3.740 euros no caso das pessoas singulares, chegando aos 44.890 euros para as pessoas coletivas.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão vai agravar as coimas aplicadas pela utilização ilegal e indevida da água da rede de abastecimento público.

Segundo a autarquia, a decisão vai ao encontro a um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) que, recentemente, apontou o consumo ilícito de água da rede pública “como uma das principais razões para as grandes perdas de água que se registam no país, colocando em discussão pública um projeto de recomendação com procedimentos e boas práticas a adotar visando a redução dessas mesmas perdas”.

Neste contexto, a autarquia famalicense decidiu aumentar a coima mínima aplicada às pessoas singulares de 350 para 1.500 euros, subindo para 7.500 euros no caso das pessoas coletivas. A coima máxima vai fixar-se nos 3.740 euros no caso das pessoas singulares, chegando aos 44.890 euros para as pessoas coletivas.

Para o vereador do Ambiente, Hélder Pereira, esta é uma medida exemplificativa da “aposta séria” da autarquia no combate às perdas de água, acrescentando que “haverá uma maior fiscalização nas zonas em que se verifiquem picos de consumo e consumos anormais de água da rede pública”.

Uma medida que tem por base o documento elaborado pela ERSAR que indica que os consumos ilícitos efetuados pelos utilizadores advêm principalmente de atos de manipulação dos contadores e de ligações ilícitas.

De acordo com a autarquia de Famalicão, as manipulações de contadores podem ocorrer “com a imobilização ou destruição do contador através de ações mecânicas, térmicas ou outras, existindo também situações em que se verifica a remoção do próprio contador”.

Já quanto às ligações ilícitas, a autarquia explica que “estas podem ocorrer através de ligação direta à rede de distribuição, ligações a sistemas de incêndio ou ainda através de ligação em derivação (“bypass”) ao contador”.

Recorde-se que a situação de seca meteorológica se agravou em Portugal continental no mês de abril, estando 89% do território continental em seca, 34% da qual em seca severa e extrema, segundo os últimos dados do IPMA.

Em um mês, a área em seca em Portugal continental quase duplicou em relação a março, quando era de 48%.

De acordo com o último boletim climatológico do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), verificou-se no fim de abril um aumento significativo da área e da intensidade em seca meteorológica, destacando-se a região Nordeste na classe de seca moderada e na região sul os distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro nas classes de seca severa a extrema.

8.3.23

Queixas por discriminação racial aumentam em Portugal

António Pedro Ferreira,  in Expresso

A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial recebeu, em 2022, 491 queixas, mais 40 por mês do que em 2021. A maioria está relacionada com nacionalidade brasileira, etnia cigana e cor de pele

No portal da Comissão para Igualdade e Contra a Discriminação Racial, estão expostos os casos de violação da lei de 2017 que permite sancionar a prática de atos discriminatórios no acesso a bens e serviços.

Desde que a lei entrou em vigor, e até 1 de setembro de 2022, a Comissão recebeu mais de 2.000 queixas e instaurou perto de 300 processos de contraordenação.

Em 2022, foram deliberadas cinco condenações das quais quatro com coimas, uma delas aplicada ao Banco Santander Totta, em que a coima foi de 857,80€. Segundo o portal, uma funcionária deste banco terá cancelado uma conta bancária por causa da nacionalidade do cliente.

O Santander Totta já fez saber à SIC, que no final do mês passado foi absolvido da decisão da Comissão porque o tribunal concluiu que não há factos que comprovem tal sanção. Acrescentou ainda que grande parte dos clientes são estrangeiros e que nunca põe em causa o país de origem.

Também um estabelecimento de ensino, o Be United Lda, foi multado no mesmo valor por alegadamente terem sido constituidas turmas segundo critérios discriminatórios contra determinada nacionalidade e etnia.

A quarta coima foi direcionada a pessoa responsável pelo atendimento ao público que terá ofendido e discriminado outras pessoas quanto à cor de pele.

Em 2022, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial recebeu 491 queixas, mais 40 por mês do que em 2021. A maioria está relacionada com nacionalidade brasileira, etnia cigana e cor de pele.

23.5.22

Protecção de dados regista máximos de coimas, violações de dados e processos de averiguações em 2021

 in Público


Num total de 60 coimas sobressai a aplicada à Câmara Municipal de Lisboa no caso do envio de dados de activistas às autoridades russas.

Quatro anos após a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) registou em 2021 máximos de processos de averiguações, violações de dados e coimas. O maior aumento ocorreu nas coimas.

No ano passado, houve 60, num valor total de 1,49 milhões de euros, incluindo as sanções aplicadas ao abrigo do RGPD e da lei da privacidade nas comunicações electrónicas, onde se enquadram as normas relativas ao spam e às gravações de chamadas. Do total sobressai a aplicada à Câmara Municipal de Lisboa no caso do envio de dados de activistas às autoridades russas, no valor de 1,25 milhões de euros.

Em 2020, só foram aplicadas 15 coimas, no valor de 47 mil euros. Em 2019, houve 34 multas, num valor de cerca de 600 mil euros, sendo que sete destas sanções dizem respeito a infracções ao RGPD (410 mil euros) e as restantes à legislação anterior. Já no ano 2018, ano em que a RGPD entrou em vigor, a CNPD aplicou 22 coimas, que ascenderam a 408 mil euros.

Somando a actividade sancionatória da CNPD desde a vigência do RGPD, verifica-se um total de 131 coimas. Estas originaram mais de 2,54 milhões de euros.

No que toca a notificações de violação de dados pessoais, a autoridade reguladora presidida por Filipa Calvão registou um total de 318 no ano passado, ao abrigo do RGPD, 250 das quais no sector privado e 68 no sector público. Entre os privados, a maior prevalência ocorreu na área de comércio e serviços (78 notificações), seguindo-se a banca e seguros (42); no sector público destacaram-se os incidentes na administração local (27) e no ensino superior (24).

Quanto à origem dos incidentes de segurança, surge em primeiro lugar “falha humana”, com 77 notificações; em segundo lugar, “ransomware”, com 70. O phishing motivou 38 incidentes notificados. Houve ainda 32 que se deveram a falhas aplicacionais, explicou a CNPD, acrescentando que “o princípio da confidencialidade dos dados foi o mais comprometido”, com 249 casos, à frente do princípio da disponibilidade (86) e do princípio da integridade (64), embora um incidente possa afectar mais do que um princípio em simultâneo.

As 318 violações de dados pessoais em 2021 tiveram também um aumento relativamente às 301 notificadas em 2020, às 240 de 2019 e às 161 entre 25 de Maio e 31 de Dezembro de 2018. No cômputo geral deste período pós-RGPD, contabilizam-se 1.020 notificações de violação de dados pessoais.

Paralelamente, foram abertos 1.232 processos de averiguações em 2021, entre os quais estão investigações por iniciativa própria da CNPD e denúncias de outras entidades, como PSP, GNR, ASAE, Ministério Público (MP) ou Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O número marca um aumento de 11,6% face aos 1.104 processos de 2020 e é ainda superior aos registos de 2019 (936) e do período de vigência do RGPD em 2018 (610), resultando num total de 3882 ao longo destes anos. Estes processos abrangem não só situações cobertas pelo RGPD, mas também por qualquer legislação em matéria de protecção de dados pessoais, em particular no sector das comunicações electrónicas e no sector policial.

Em relação a pedidos de parecer sobre projectos de diploma, regulamentos, protocolos ou sistemas de videovigilância - quer na esfera do RGPD, quer da lei de protecção de dados para efeitos de investigação criminal e repressão de infracções penais -, a CNPD recebeu 135 pedidos em 2021. Mais do que foi registado em 2020 (105), 2019 (81) ou 2018 (29), o que perfaz 350 pedidos após Maio de 2018.

Por último, a autoridade administrativa revelou que até sexta-feira estavam registados 4397 encarregados de protecção de dados (EPD). Desses, 813 em funções em entidades públicas e 3584 em entidades privadas, contra 3620 EPD activos no final de 2020 e 3104 que tinham sido notificados à CNPD em 2019.

A protecção de dados pessoais ganhou outra força com a aplicação do RGPD após 25 de Maio de 2018, sensivelmente dois anos depois da aprovação no Parlamento Europeu e no Conselho Europeu. Entre as principais mudanças esteve a imposição de avultadas sanções financeiras que, no limite, podem atingir para as contra-ordenações muito graves os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial dos infractores, consoante o valor que seja mais elevado.

17.1.14

Coimas para lares ilegais disparam e podem atingir os 40 mil euros

in iOnline

Em Junho, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros um pedido à Assembleia da República para que fossem efectuadas estas alterações

O Governo agravou os valores das coimas a aplicar aos lares ilegais, que podem atingir os 40 mil euros, no âmbito do novo regime sancionatório para apoios sociais aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social (MSESS) refere que as alterações ao regime jurídico de contraordenações a aplicar à prestação de serviços e estabelecimentos de apoio social geridos por entidades fazem aumentar entre os 100% e os 900% o montante das coimas.

Com estas alterações, o Governo pretendeu adaptar um regime sancionatório que “se encontrava desajustado da realidade atual” e que não sofria alterações desde 1997, nomeadamente nos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.

Segundo a legislação em vigor desde 1997, o valor mínimo a aplicar em caso de contraordenação muito grave por falta de licenciamento é de 2.493,99 euros e o valor máximo é de 9.975,97.

Com o novo regime jurídico, o valor mínimo da coima sobe para 20 mil euros (mais 702% face ao valor em vigor) e o valor máximo para 40 mil euros (um aumento de 301%).

O Ministério explica, no comunicado, que “os montantes de coimas em vigor não dissuadiam repetidas infrações, em particular nas estruturas residenciais para pessoas idosas”.

“Este diploma visa garantir que a prática destes ilícitos não é compensatória e pune acima de tudo as reincidências, cujas infrações passam a ser elevadas em um terço no valor inicial da coima”, sublinha.

O novo regime procura ainda funcionar como “um claro elemento dissuasor da prática de ilícitos, em particular do exercício da atividade sem licenciamento para as situações de negligência e maus tratos sobre idosos”.

O Governo adianta que o “substancial aumento das coimas” procura “salvaguardar os mais elementares direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados, em particular dos que se encontram em situação de grande vulnerabilidade social”.

As alterações do regime sancionatório irão reforçar o combate a este tipo de infrações, que tem vindo a ser “fortemente” intensificado pelo Instituto da Segurança Social “com claros resultados positivos no aumento das fiscalizações e encerramentos de estruturas ilegais”, adianta.

Os parceiros do setor social, através do diálogo com o Governo, “foram parte importante na efetivação das alterações agora aprovadas”.

Em junho, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros um pedido à Assembleia da República para que fossem efetuadas estas alterações.