Carla Soares, in "Jornal de Notícias"
A Tarifa Social de eletricidade vai passar a ser atribuída de forma automática, após cruzamento de dados do fisco e da Segurança Social, sem que o cliente a tenha que solicitar, apurou o JN.
O objetivo é abranger meio milhão de agregados mais desfavorecidos.
O decreto-lei que facilita o acesso e aumenta o "plafond" de rendimento até ao qual os agregados têm direito à Tarifa Social, que sai do bolso das operadoras, faz parte de um pacote de combate à "pobreza energética" que o Governo do PS apresentará brevemente, em resultado de negociações com o Bloco de Esquerda. Inclui também o Apoio Social Extraordinário de Eletricidade ao Consumidor de Energia e isenção da contribuição audiovisual.
Segundo as informações fornecidas ao JN por fonte envolvida no processo, o decreto-lei aumenta a abrangência da Tarifa Social, ao introduzir o conceito de "situação de insuficiência económica": rendimento médio mensal até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (igual a 628,83 euros e acrescido de 50% por cada elemento do agregado). Este é o mesmo valor para obter isenção de taxas moderadoras nos centros de saúde, acrescentou.
Socialistas e bloquistas inspiraram-se no modelo automático já aplicado em países como França, Inglaterra e Bélgica, onde cada beneficiário elegível é informado do seu direito ao apoio e começa a recebê-lo de imediato, a menos que responda com ordem em contrário, sublinhou ao JN a mesma fonte.
Desta forma, o Governo prevê que se atinja rapidamente os 500 mil agregados que se estimam para este apoio, em vez dos 85 mil atuais beneficiários. Uma meta já definida pelo Governo de Passos Coelho mas que, ainda este mês, o presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Vítor Santos, admitiu que poderia "nunca vir a ser alcançada".
Em 2015, o número de beneficiários rondava os 85 mil, menos de um quinto da meta fixada. No início deste ano, o limite máximo do rendimento anual para beneficiar da Tarifa Social de eletricidade aumentou 10%, para 5808 euros (no caso de uma pessoa), já numa tentativa de abranger um maior número de famílias.
O decreto-lei que facilita o acesso e aumenta o "plafond" de rendimento até ao qual os agregados têm direito à Tarifa Social, que sai do bolso das operadoras, faz parte de um pacote de combate à "pobreza energética" que o Governo do PS apresentará brevemente, em resultado de negociações com o Bloco de Esquerda. Inclui também o Apoio Social Extraordinário de Eletricidade ao Consumidor de Energia e isenção da contribuição audiovisual.
Segundo as informações fornecidas ao JN por fonte envolvida no processo, o decreto-lei aumenta a abrangência da Tarifa Social, ao introduzir o conceito de "situação de insuficiência económica": rendimento médio mensal até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (igual a 628,83 euros e acrescido de 50% por cada elemento do agregado). Este é o mesmo valor para obter isenção de taxas moderadoras nos centros de saúde, acrescentou.
Socialistas e bloquistas inspiraram-se no modelo automático já aplicado em países como França, Inglaterra e Bélgica, onde cada beneficiário elegível é informado do seu direito ao apoio e começa a recebê-lo de imediato, a menos que responda com ordem em contrário, sublinhou ao JN a mesma fonte.
Desta forma, o Governo prevê que se atinja rapidamente os 500 mil agregados que se estimam para este apoio, em vez dos 85 mil atuais beneficiários. Uma meta já definida pelo Governo de Passos Coelho mas que, ainda este mês, o presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Vítor Santos, admitiu que poderia "nunca vir a ser alcançada".
Em 2015, o número de beneficiários rondava os 85 mil, menos de um quinto da meta fixada. No início deste ano, o limite máximo do rendimento anual para beneficiar da Tarifa Social de eletricidade aumentou 10%, para 5808 euros (no caso de uma pessoa), já numa tentativa de abranger um maior número de famílias.
A tarifa destina-se também aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Com o novo pacote legislativo, o Governo prevê que sejam finalmente "capturadas as verbas da Tarifa Social que hoje não são atribuídas e que são absorvidas pela EDP, Galp e outras operadoras de eletricidade e gás", destacou a mesma fonte ao JN, criticando particularmente a EDP por "não divulgar" eficazmente este apoio.
"De um total de 30 milhões por ano para 500 mil beneficiários potenciais, as elétricas só mobilizam hoje 5,1 milhões para financiar a Tarifa Social de 85 mil beneficiários. Se no gás também houver apenas 85 mil beneficiários, então aí só são gastos 2,6 milhões de 15,6 milhões potenciais", explicou ainda, concluindo que "ficam disponíveis de imediato 38 milhões de euros".
Poupança mensal acima dos 25 euros
A atribuição automática da Tarifa Social vai exigir legislação própria. Mas o decreto-lei será "aprovado a curto-prazo" e anunciado em Conselho de Ministros.
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22.1.16
24.7.15
Limite para usufruir da tarifa social de eletricidade sobe 10%
in Jornal de Notícias
O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de eletricidade vai aumentar 10% a partir de 1 de agosto, passando dos atuais 4800 euros/ano para 5280 euros/ano, o que permite abranger um maior número de famílias.
Em comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anuncia que "uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade se encontrava, no final do primeiro semestre, muito abaixo do objetivo estipulado em 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, procede-se à atualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo que passará a ser de 5280 euros/ano, com efeitos a partir de 1 de agosto".
O Governo tinha definido como meta chegar ao final de junho com 500 mil consumidores com este benefício social, que representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade, mas o número de beneficiários era então cerca de 60 mil. Ainda assim, registou-se um acréscimo de cerca de 23% no número de beneficiários face ao final de março.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento, esclarece o regulador do mercado.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5280 euros anuais para uma família com um só elemento, 7920 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 10560 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 13200 euros por ano para uma família com quatro elementos.
O facto do limiar do rendimento anual máximo subir 10%, tal como estabelecido na lei, permite alargar a base dos consumidores elegíveis à tarifa social de eletricidade, pretendendo-se que um maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder a este benefício social.
A tarifa social de eletricidade é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, que tenham um rendimento inferior ao rendimento anual máximo, ou sejam beneficiários de uma prestação social - complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.
O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de eletricidade vai aumentar 10% a partir de 1 de agosto, passando dos atuais 4800 euros/ano para 5280 euros/ano, o que permite abranger um maior número de famílias.
Em comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anuncia que "uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade se encontrava, no final do primeiro semestre, muito abaixo do objetivo estipulado em 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica, procede-se à atualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo que passará a ser de 5280 euros/ano, com efeitos a partir de 1 de agosto".
O Governo tinha definido como meta chegar ao final de junho com 500 mil consumidores com este benefício social, que representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade, mas o número de beneficiários era então cerca de 60 mil. Ainda assim, registou-se um acréscimo de cerca de 23% no número de beneficiários face ao final de março.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento, esclarece o regulador do mercado.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5280 euros anuais para uma família com um só elemento, 7920 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 10560 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 13200 euros por ano para uma família com quatro elementos.
O facto do limiar do rendimento anual máximo subir 10%, tal como estabelecido na lei, permite alargar a base dos consumidores elegíveis à tarifa social de eletricidade, pretendendo-se que um maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder a este benefício social.
A tarifa social de eletricidade é aplicável aos clientes de eletricidade que se encontrem numa situação de carência socioeconómica, que tenham um rendimento inferior ao rendimento anual máximo, ou sejam beneficiários de uma prestação social - complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.
31.1.14
Número de clientes apoiados pela tarifa social caiu 40% após a subida do IVA
Por Ana Suspiro e Filipe Paiva Cardoso, in iOnline
O governo prometeu em 2011 dar mais apoio às famílias de baixos rendimentos. Mas o número de beneficiários, em vez de crescer, caiu a pique
Os preços da electricidade em Portugal subiram 35% entre 2008 e 2012, segundo um estudo recente da Comissão Europeia. O agravamento do IVA da taxa mínima para 23%, em Outubro de 2011, foi o grande responsável por um dos maiores aumentos verificados na Europa.
No entanto, o número dos consumidores vulneráveis que beneficiam da tarifa social de electricidade tem vindo a cair desde 2011. De acordo com dados entregues pelo Ministério do Ambiente e Energia ao parlamento, os clientes de baixos rendimentos com desconto na tarifa caíram de quase 90 mil em 2011 para 68,6 mil no ano seguinte e para 54 mil em 2013. Foi uma queda de 40% em dois anos. Isso significa que 36 mil consumidores perderam apoio, o que contraria os objectivos anunciados pelo governo.
Aquando da subida do IVA, o executivo prometeu travar o impacto do aumento do preço, usando verbas do Orçamento do Estado para financiar a factura dos consumidores de mais baixos rendimentos e assim ampliar o desconto da tarifa social. O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, disse na altura que o ASECE (Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia), com orçamento de 30 milhões de euros, iria abranger cerca de 700 mil famílias de baixos recursos. Era a estimativa do regulador para o universo potencial de beneficiários da tarifa social
O Ministério da Segurança Social não divulga os números de adesões e gastos do ASECE, mas os beneficiários deste regime são os mesmos da tarifa social e as eléctricas têm instruções para aplicar automaticamente um mecanismo a quem já beneficiar do outro. Isto significa que os números não podem ser muito diferentes. Dados obtidos pelo i para 2012 mostram uma diferença de cerca de 10 mil. Havia 68 569 consumidores na tarifa social para cerca de 79 mil beneficiários do ASECE, um resultado que, ainda assim, está muito aquém da meta.
Os dados da tarifa social vêm mostrar que não só se ficou muito longe do universo de consumidores vulneráveis que se pretendia proteger, como até o número de clientes protegidos dos aumentos do preço da electricidade recuou em vez de aumentar durante a intervenção da troika em Portugal, não obstante a perda generalizada de rendimentos das famílias verificada nesse período.
Perda de prestação anula desconto A explicação plausível para esta contradição reside nas condições de acesso à tarifa social e ao ASECE. A atribuição exige que o consumidor tenha o contador em seu nome, uma potência contratada até 4,6 kVA e que receba uma das prestações sociais vocacionadas para rendimentos baixos: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, primeiro escalão do abono de família e pensão social de invalidez. Ora, o número de beneficiários destas prestações também está a cair.
As regras para evitar fraudes e sobreposições de benefícios - e cortar na despesa da Segurança Social - começaram ainda durante o governo de Sócrates, mas foram mais apertadas no consulado de Mota Soares. Com a perda da prestação perde-se também o direito ao desconto na factura de electricidade e gás natural que, com os dois regimes, fica até 25% abaixo do valor normal.
O governo já reconheceu que a tarifa social não está a cumprir o objectivo de defender os consumidores de baixos rendimentos e prometeu mudar, no primeiro semestre, o sistema de acesso para chegar a mais famílias. Em declarações ao i no final de 2013, o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, admitiu que o beneficiário deveria manter o desconto mesmo depois de perder a prestação social, podendo em alternativa usar--se a declaração de rendimentos.
Outra limitação à tarifa social prende--se com a divulgação. Desde o início do ano passado que está previsto o arranque de uma campanha de informação de proximidade com os clientes-alvo, mas a iniciativa ainda não arrancou. Há ainda quem questione o papel das eléctricas na publicitação da tarifa social, já que compete às empresas financiarem o desconto. Esta obrigação já foi contestada em tribunal pela EDP, a principal contribuinte.
No gás natural, a tarifa social é financiada pelos consumidores, mas haverá menos de 10 mil beneficiários. No GPL (gás de botija e garrafa) não há descontos, apesar de ser usado sobretudo por famílias mais carenciadas.
CRONOLOGIA
2010
O governo de Sócrates aprova a tarifa social da electricidade, no quadro da liberalização do mercado.
Junho de 2011
O Memorando de assistência a Portugal impõe o fim das tarifas reguladas da luz e do gás até Janeiro de 2013 e o aumento do IVA.
Setembro de 2011
É aprovada a tarifa social do gás natural e criado o ACESE (Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia) para travar impacto do IVA.
Outubro de 2011
Entra em vigor o aumento do IVA sobre a electricidade e o gás natural, que passa da taxa mínima para a máxima, de 23%.
Maio de 2012
É aprovada legislação que extingue as tarifas reguladas de electricidade e gás, mas cria tarifas transitórias até 2015 que devem ser mais altas que preço do mercado.
2013
Arranca período de transição para o mercado doméstico totalmente liberalizado.
2012 e 2013
Notícias dão conta de que o número de beneficiários das tarifas sociais é pouco mais de 10% do universo que se pretendia alcançar. Números oficiais falam em 70 mil a 100 mil na electricidade e cinco mil no gás.
2013 e 2014
Governo admite que a tarifa social não está a cumprir missão de proteger mais pobres e anuncia novo modelo, mais alargado,
para o primeiro semestre.
O governo prometeu em 2011 dar mais apoio às famílias de baixos rendimentos. Mas o número de beneficiários, em vez de crescer, caiu a pique
Os preços da electricidade em Portugal subiram 35% entre 2008 e 2012, segundo um estudo recente da Comissão Europeia. O agravamento do IVA da taxa mínima para 23%, em Outubro de 2011, foi o grande responsável por um dos maiores aumentos verificados na Europa.
No entanto, o número dos consumidores vulneráveis que beneficiam da tarifa social de electricidade tem vindo a cair desde 2011. De acordo com dados entregues pelo Ministério do Ambiente e Energia ao parlamento, os clientes de baixos rendimentos com desconto na tarifa caíram de quase 90 mil em 2011 para 68,6 mil no ano seguinte e para 54 mil em 2013. Foi uma queda de 40% em dois anos. Isso significa que 36 mil consumidores perderam apoio, o que contraria os objectivos anunciados pelo governo.
Aquando da subida do IVA, o executivo prometeu travar o impacto do aumento do preço, usando verbas do Orçamento do Estado para financiar a factura dos consumidores de mais baixos rendimentos e assim ampliar o desconto da tarifa social. O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, disse na altura que o ASECE (Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia), com orçamento de 30 milhões de euros, iria abranger cerca de 700 mil famílias de baixos recursos. Era a estimativa do regulador para o universo potencial de beneficiários da tarifa social
O Ministério da Segurança Social não divulga os números de adesões e gastos do ASECE, mas os beneficiários deste regime são os mesmos da tarifa social e as eléctricas têm instruções para aplicar automaticamente um mecanismo a quem já beneficiar do outro. Isto significa que os números não podem ser muito diferentes. Dados obtidos pelo i para 2012 mostram uma diferença de cerca de 10 mil. Havia 68 569 consumidores na tarifa social para cerca de 79 mil beneficiários do ASECE, um resultado que, ainda assim, está muito aquém da meta.
Os dados da tarifa social vêm mostrar que não só se ficou muito longe do universo de consumidores vulneráveis que se pretendia proteger, como até o número de clientes protegidos dos aumentos do preço da electricidade recuou em vez de aumentar durante a intervenção da troika em Portugal, não obstante a perda generalizada de rendimentos das famílias verificada nesse período.
Perda de prestação anula desconto A explicação plausível para esta contradição reside nas condições de acesso à tarifa social e ao ASECE. A atribuição exige que o consumidor tenha o contador em seu nome, uma potência contratada até 4,6 kVA e que receba uma das prestações sociais vocacionadas para rendimentos baixos: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, primeiro escalão do abono de família e pensão social de invalidez. Ora, o número de beneficiários destas prestações também está a cair.
As regras para evitar fraudes e sobreposições de benefícios - e cortar na despesa da Segurança Social - começaram ainda durante o governo de Sócrates, mas foram mais apertadas no consulado de Mota Soares. Com a perda da prestação perde-se também o direito ao desconto na factura de electricidade e gás natural que, com os dois regimes, fica até 25% abaixo do valor normal.
O governo já reconheceu que a tarifa social não está a cumprir o objectivo de defender os consumidores de baixos rendimentos e prometeu mudar, no primeiro semestre, o sistema de acesso para chegar a mais famílias. Em declarações ao i no final de 2013, o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, admitiu que o beneficiário deveria manter o desconto mesmo depois de perder a prestação social, podendo em alternativa usar--se a declaração de rendimentos.
Outra limitação à tarifa social prende--se com a divulgação. Desde o início do ano passado que está previsto o arranque de uma campanha de informação de proximidade com os clientes-alvo, mas a iniciativa ainda não arrancou. Há ainda quem questione o papel das eléctricas na publicitação da tarifa social, já que compete às empresas financiarem o desconto. Esta obrigação já foi contestada em tribunal pela EDP, a principal contribuinte.
No gás natural, a tarifa social é financiada pelos consumidores, mas haverá menos de 10 mil beneficiários. No GPL (gás de botija e garrafa) não há descontos, apesar de ser usado sobretudo por famílias mais carenciadas.
CRONOLOGIA
2010
O governo de Sócrates aprova a tarifa social da electricidade, no quadro da liberalização do mercado.
Junho de 2011
O Memorando de assistência a Portugal impõe o fim das tarifas reguladas da luz e do gás até Janeiro de 2013 e o aumento do IVA.
Setembro de 2011
É aprovada a tarifa social do gás natural e criado o ACESE (Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia) para travar impacto do IVA.
Outubro de 2011
Entra em vigor o aumento do IVA sobre a electricidade e o gás natural, que passa da taxa mínima para a máxima, de 23%.
Maio de 2012
É aprovada legislação que extingue as tarifas reguladas de electricidade e gás, mas cria tarifas transitórias até 2015 que devem ser mais altas que preço do mercado.
2013
Arranca período de transição para o mercado doméstico totalmente liberalizado.
2012 e 2013
Notícias dão conta de que o número de beneficiários das tarifas sociais é pouco mais de 10% do universo que se pretendia alcançar. Números oficiais falam em 70 mil a 100 mil na electricidade e cinco mil no gás.
2013 e 2014
Governo admite que a tarifa social não está a cumprir missão de proteger mais pobres e anuncia novo modelo, mais alargado,
para o primeiro semestre.
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